Policiais civis de
Rurópolis, sob o comando do delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho deflagraram
na madrugada deste último fim de semana (11/07/2015) a Operação “Dama da
Noite”, onde foram realizadas fiscalizações em bares, casas noturnas, dançarás,
hospedarias e hotéis a fim de coibir a prostituição infantil e a presença de
menores desacompanhados encontrando em situação de risco nesses
estabelecimentos, localizados na comunidade de Divinópolis, Km 70, adjacências
e ao longo da BR 230.
A operação policial também
contou com atuação de policiais militares, sob o comando do Cabo Roberto Lages
e de representantes do Conselho Tutelar de Rurópolis, sob a coordenação da
Conselheira Adelinda Oliveira. A rigorosa vistoria dos estabelecimentos foi
realizada pelo delegado de Rurópolis e pelo agente da autoridade, investigador
Hércules dos Santos Araújo, onde foram recolhidos alvarás com datas vencidas,
além de serem repassadas informações importantes ao mesmo para o regular
funcionamento.
De acordo com o delegado de
polícia civil, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, havia diversas denúncias
referentes à perturbação da ordem pública, poluição sonora, venda de bebidas
alcoólicas a adolescentes.
Pelo menos três
estabelecimentos foram fechados, sendo que dois por falta de alvarás de
funcionamento e um em razão de ter sido constatada a presença de menores aparentando
embriaguez.
Os nomes dos
estabelecimentos não foram divulgados pela Polícia Civil, contudo, os
proprietários foram notificados e todos somente voltarão funcionar após os
responsáveis apresentarem as licenças do departamento de polícia, prefeitura,
bombeiros e vigilância sanitária.
O delegado ressaltou que as
operações policiais e fiscalizações em bares e afins serão intensificadas ao
longo do Verão a fim de coibir crimes e alertou que com a entrada em vigor da
lei Federal nº 13.106 em 17 de março de 2015, que alterou o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou
entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. O artigo 243 do referido
diploma legal passou a ter a seguinte redação: “Vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou
a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos
componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2
(dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”.
Tal medida coativa se faz necessária no combate de uma realidade indisfarçável
do país, pois, menores de 18 anos e muitos com a finalidade específica de delinqüir,
conseguem, seja em festas, bares e estabelecimentos afins, acesso com espantosa
facilidade às mais variadas bebidas alcoólicas, as quais são disponíveis para o
consumidor maior de idade.
“Agradeço ao Major Alexandre
Oliveira, comandante da 17ª CIPM pela parceria, respeito e integração policial,
o qual sempre disponibilizou sua equipe de policiais para dar apoio na condução
dos trabalhos de polícia judiciária, desenvolvido por esta Autoridade Policial
no município”. Parabenizou o delegado.
Informações e fotografias: Policia Civil
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