“O gênio, o crime e a loucura, provêm, por igual, de uma anormalidade; representa de diferentes maneiras, uma inadaptabilidade ao meio” - Fernando Pessoa.
No último sábado, dia 28\04\2012, às 16hs, a rádio transamazônica entrevistou ao vivo, por telefone, o delegado de polícia civil, titular da delegacia de Uruará, Dr. Godofredo Martins Borges, o qual falou sobre a reviravolta no caso do recém-nascido Gabriel Fantin Pargotto, até então, considerado desaparecido da residência dos pais, no município de Uruará, vítima de sequestro praticado por desconhecidos, no ultimo dia 24\04\2012.
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Doutor Ari Vital sendo entrevistado |
Durante a entrevista, esteve presentes o delegado de polícia civil, titular do município de Rurópolis, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o qual intermediou a entrevista esclarecendo sobre as exaustivas investigações realizadas por policiais civis. Também esteve presente no estúdio Jonas Lourenço, o qual falou do papel da sociedade e do excelente trabalho policial investigativo desempenhado no caso.
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Vereador Jonas |
De acordo com Dr. Godofredo Martins, por volta das 14hs, a polícia foi acionada por moradores que informaram que estariam sentindo um forte odor advindo do poço da residência de onde o bebê havia desaparecido e ao vasculhar o poço de forma minuciosa o corpo do bebê Gabriel foi encontrado em estado de putrefação. O corpo do infante foi retirado do poço e encaminhado para Centro de Perícias para descobrir a causa mortis a fim de formalizar o inquérito policial.
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Paulino Magno da Rádio União Comunitária |
Moradores foram levados para delegacia para prestar depoimentos, bem como a mãe de Gabriel, Cristiane Fantin, que, no primeiro momento, negou o crime, porém, durante o interrogatório acabou confessando o crime, afirmando que tal gravidez era indesejada, e presumia que o pai não queria Gabriel, pois pensava que o filho não era dele, então cometeu tal ato, assumindo toda responsabilidade. Falou à polícia que não teve coragem em se desfazer da criança durante o dia, mas durante o “apagão”, enquanto a filha da dona da casa estava no banheiro, jogou a criança no poço. À genitora de Gabriel foi dada voz de prisão em flagrante delito por crime capitulado no artigo 123 do CPB, crime de infanticídio.
Lembrando que uma série de acontecimentos e coincidências levou a polícia trabalhar numa linha de investigação mobilizando a população de diversos municípios, dentre eles Rurópolis, que não pouparam esforços em contribuir com os trabalhos policiais a fim de que o caso fosse elucidado. Primeiramente, ocorreu um “Apagão” de energia que levou a cidade de Uruará a escuridão de horas, favorecendo a intenção criminosa da mãe e prejudicando as investigações policiais, posteriormente, durante as investigações, nova interferência do “acaso”, pois a polícia foi informada que uma mulher, morena, estatura mediana, e mais outra pessoa teria tentado registrar uma criança no cartório do município de Placas, saindo numa motocicleta logo em seguida em direção a Rurópolis. Com base em tais informações foram realizadas durante toda a madrugada exaustivas diligências na rodovia transamazônica, em vicinais e travessões, bem como realizadas abordagens em veículos e pessoas, verificação em hotéis e pousadas na cidade, e em uma das abordagens em um veículo que vinha em sentido Santarém/Rurópolis, obteve-se a informação de que foi vista uma mulher numa motocicleta com um recém-nascido em direção ao município de Santarém para onde os policiais se deslocaram retornando apenas no final da tarde de sexta-feira.
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Ezequiel da Rádio Transamazônica |
Dr. Ariosnaldo da Silva Vital, em entrevista na rádio transamazônica, falou ao vivo com o delegado de Uruará, parabenizando e também sendo parabenizado pelo empenho e pela parceria na conjugação de esforços na busca da verdade e elucidação do crime, estendendo-se tais elogios ao investigador Hércules dos Santos Araújo e demais policiais civis da delegacia de Rurópolis. Ainda, o delegado de Rurópolis, falou sobre o caso aos ouvintes da Rádio Comunitária, e em entrevista, Dr. Ariosnaldo Vital Filho esclareceu sobre a tipificação prevista no Código Penal sobre o crime de infanticídio, bem como da importância do local do crime, devendo a autoridade policial retornar sempre que achar necessário, usando além de técnica, toda sua sensibilidade e intuição. “Trata-se de uma espécie privilegiada de homicídio doloso, onde figura como sujeito ativo a genitora em estado puerperal e sujeito passivo (vítima) o ser humano recém-nascido. O crime admite participação. Se o crime é praticado antes do início do parto, a ação contra o feto será considerado aborto. O legislador adotou o critério psicofisiológico, ao mencionar o estado puerperal na tipificação penal que é o conjunto de alterações que ocorrem no organismo da mulher, de ordem física e psicológica, em razão do fenômeno do parto, podendo levar a um sentimento de rejeição em relação ao filho. O crime é de ação penal pública incondicionada de competência de Júri Popular, cuja pena é de detenção de 2 a 6 anos” Explicou o delegado Ariosnaldo Vital Filho. Perguntamos ao delegado se há um prazo para manifestação previsto em lei para que esteja configurado o estado puerperal, ele respondeu “a lei não prevê, o direito recorre a outros ramos da ciência, como medicina legal, que alguns entendem que não há uma duração, podendo de seis a oito semanas. Trata-se de um fenômeno não bem definido sendo muitas vezes confundido com perturbações da saúde mental, deixando a mãe sem condições de saber o que esta fazendo ou ainda o caráter ilícito da sua ação. Mas tudo isto deve estar bem configurado nos autos do inquérito policial e posteriormente na ação penal para apreciação e julgamento seguro da Autoridade Judiciária”. Finalizou o delegado Doutor Ari Vital.
Fonte: Policia Civil
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