Considerando que é dever da
Autoridade Policial apurar todas as ações delitivas que cheguem ao seu
conhecimento, bem como a necessidade de se comprovar a materialidade
infracional e individualizar a autoria, este delegado na manhã de hoje, tomou
ciência de uma postagem nas redes sociais, datada em 18 de julho de 2015, por
volta das 22hs24min, onde no mínimo 70 pessoas também visualizaram de que havia
ocorrido um crime de tentativa de Homicídio registrado na cidade.
Postagem: “Uma tentativa de
Homicídio foi registrada hoje em Rurópolis, segundo informações essa pessoa
reside lá no leitoso. Se encontra hospitalizado”.
Diante dos fatos, por se
tratar crime de ação penal pública incondicionada a representação cujo
exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de
prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É irrelevante a
manifestação do ofendido. Este delegado de polícia civil determinou a
realização de diligências e até o presente momento, o crime informado e
difundido de forma leviana e irresponsável em redes sociais, blogs e grupos de
Whats Apps, não ficou configurado.
Ressaltando que nem a
suposta vítima, familiares ou amigos procuraram a delegacia de polícia civil
para registrar boletim de ocorrência. Novamente, hoje pela parte da manhã, esta
autoridade policial entrou em contato com alguns moradores do Bairro Leitoso e
nem um deles soube informar sobre o ocorrido, para efeito, até então, o mesmo
sequer existiu.
Contudo, de acordo com as
investigações, foi encontrado nos sistema operacional da polícia civil, um
único registro de crime dessa natureza registrado em 20/05/2015, porém, o fato
teria ocorrido na data de 13/05/2015, no Município de Vitória do Xingu, onde se
narrou no Boletim de Ocorrência que um nacional teria sido vítima de baleamento
em uma via pública, quando dois meliantes o abordaram numa motocicleta.
Informamos que a Polícia
Civil de Rurópolis atende uma demanda considerável de ocorrência diariamente,
além de realizar toda a parte administrativa e procedimental, também se incumbe
da parte Operacional para elucidar crimes e levar seus autores à prisão, está
sempre de forma integrada com outros Órgãos de Segurança Pública, Conselho
Tutelar e Comunidade, não podendo dispensar o precioso tempo realizando
diligências desnecessárias para apurar histórias fantasiosas que causam desequilíbrio
a Ordem Pública.
Em razão de tais
acontecimentos, inclusive repentinos, o que tem causado espanto na sociedade
local, esta Autoridade Policial estará tomando as providências necessárias para
coibir tais atos, uma vez que nos termos da Lei nº 5.250 de 09/02/1967 que
regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, o Art.
1º reza
que: “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e
a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de
censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”. E
no Art. 16 está previsto que: Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos
verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem perturbação da ordem pública
ou alarma social, a penalidade prevista é de 1 (um) a 6 (seis) meses de
detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e
multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
O Artigo 340 do Código Penal
também prevê comunicação falsa de crime ou de contravenção dispondo que:
"Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou
de contravenção que sabe não se ter verificado:" Pena: Detenção, de 1 a 6
meses, ou multa.
Esta Autoridade Policial
solicita que Jovens Ruropolenses operadores e curiosos de Redes Sociais usem
essas ferramentas com responsabilidade e não de forma irresponsável e
sensacionalista divulgando histórias fantasiosas que possam causar uma ruptura
à ordem pública, levando a população a um pânico.
A Polícia Civil sempre
esteve à disposição da sociedade e da imprensa para prestar esclarecimentos,
informar sobre fatos e realizar o atendimento dentro de suas atribuições
legais.
E ainda esta semana o
responsável pelo blog ou da página na rede social deverá comparecer a delegacia
para prestar esclarecimentos de como tomou conhecimento da suposta tentativa de
homicídio e demais fatos conexos.
Histórias fantasiosas são melhores
deixá-las para a Crônica da Semana, as quais tenho o maior prazer em
escrevê-las, pois ali podemos brincar entre o real e o imaginário.
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