segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

VANDALISMO NA PRAÇA CÍVICA

Nomes e declarações sujando o patrimônio recém exposto 

VANDALISMO é a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada, geralmente sem motivo aparente ou com o propósito de causar ruína. O termo inclui danos à propriedade, como grafite e desfiguração direcionada a uma propriedade sem a permissão do dono.

Policia Militar e Civil, juntos no combate

II – Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do Código Penal, parágrafo único e inciso. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.


Infelizmente, essas ações, estão sendo praticadas em nossas praças, e os vândalos estão agindo em patrimônio recém-exposto na Praça Cívica, como também nas ornamentações feitas alusivas as festas natalinas e de final de ano. 

O Capitão Vieira, Comandante da 17ª Companhia de Policia Militar, nos enviou essas fotos, mostrando a situação em que está ficando os patrimônios, que tem como objetivo embelezar, e/ou trazer vida para o ambiente, e que em poucas semanas, estão se tornando feias e cheias de escritas com palavras de baixo calão. O comandante, disse ainda, que juntamente com a Polícia Civil, deverá estar dando uma atenção maior, para que essas atitudes não continuem acontecer e a pessoa que for pega praticando esses atos, deverá responder dentro dos rigores da Lei.



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