Sede da Superintendência Regional do Incra em Santarém; Foto: Blog do Jeso/Arquivo |
Doutor Zericé Dias - A justiça tarda mais não falha (Foto do arquivo pessoal extraído do Google) |
A
Justiça Federal em Santarém (PA) absolveu 5 ex-figurões do Incra (Instituto de
Colonização e Reforma Agrária) no oeste do Pará acusados de práticas dos crimes
de falsidade ideológica e associação criminosa.
A
sentença é do juiz Clésio Alves de Araújo, da 1ª Vara Federal em Santarém,
assinada na quarta-feira (9). Cabe recurso.
Entre
os 5 réus acusados pelo MPF (Ministério Público Federal) e absolvidos em
primeira instância pela Justiça estão dois ex-superintendentes do Incra na
região:
●
Pedro Aquino de Santana e
●
Sílvio Carneiro de Carvalho.
Também
foram inocentados: Zericé da Silva Dias, Abraão Davi de Lima Araújo e Samuel
Ribeiro Figueiredo.
A ação por crime de responsabilidade de funcionário público foi ajuizada em março 2012 pelo MPF. Os 5 réus foram enquadrados nos crimes de falsidade ideológica (artigo 299) e associação criminosa (artigo 288) do Código Penal.
“Rejeito
os pedidos [de condenação] contidos na denúncia [do MPF] e absolvo os réus”,
decidiu o magistrado com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo
Penal.
“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando
a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: III – não constituir o fato
infração penal;”
O
MPF poderá recorrer da sentença no TRF1 (Tribuna Regional Federal, da 1ª
Região), com sede em Brasília (DF).
EM TEMPO: Caso o Doutor Zericé Dias tiver interesse de usar o nosso humilde blog para suas considerações, estamos à disposição.
Fonte: Blog do Jeso
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