Nomes e declarações sujando o patrimônio recém exposto |
VANDALISMO é a
ação de destruir ou danificar uma propriedade
alheia de forma intencional, seja esta pública
ou privada, geralmente sem motivo
aparente ou com o propósito de causar ruína. O termo inclui danos à propriedade, como grafite e
desfiguração direcionada a uma propriedade
sem a permissão do dono.
Policia Militar e Civil, juntos no combate |
II –
Na ocorrência de vandalismo ou depredações ao patrimônio público ou privado, os
danos causados serão punidos pelo crime de dano tipificado no artigo 163 do
Código Penal, parágrafo único e inciso. Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de 1
(um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Infelizmente, essas ações, estão sendo praticadas em nossas praças, e os vândalos estão agindo em patrimônio recém-exposto na Praça Cívica, como também nas ornamentações feitas alusivas as festas natalinas e de final de ano.
O Capitão Vieira,
Comandante da 17ª Companhia de Policia Militar, nos enviou essas fotos,
mostrando a situação em que está ficando os patrimônios, que tem como objetivo
embelezar, e/ou trazer vida para o ambiente, e que em poucas semanas, estão se
tornando feias e cheias de escritas com palavras de baixo calão. O comandante,
disse ainda, que juntamente com a Polícia Civil, deverá estar dando uma atenção
maior, para que essas atitudes não continuem acontecer e a pessoa que for pega
praticando esses atos, deverá responder dentro dos rigores da Lei.
Nenhum comentário:
Postar um comentário