Autoridades no debate referente a proibição das festividades de final de ano no município |
Dr. Rafael Trevisan, Capitão Vieira, Doutora Fernanda, Sra. Eliciane Montanher e DPC Ary Vital |
No
dia 10 de dezembro de 2020, às 15 horas no plenário da Câmara de Vereadores de
Rurópolis-Pá, reuniram-se procurador geral do município Doutor Renato Ferreira
de Barros Neto, Secretária Municipal de Saúde, doutora Fernanda Teixeira Cardoso,
delegado de Policia Civil Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, comandante da
Polícia Militar do município Capitão Manoel Vieira de Sousa, Promotor de
Justiça de Rurópolis, Doutor Rafael Trevisan Dalben, para tratarem a respeito
das festividades de final de ano, sobretudo os temas relacionados à saúde
pública, segurança pública e outros.
A
secretária municipal de saúde Fernanda Cardoso iniciou a reunião explicando o
relatório elaborado pelo comitê de operações emergenciais cuja cópia foi entregue
aos presentes. Relatou inicialmente que houve uma reunião que contou com a
participação de integrantes do município e da sociedade civil na qual a
secretária foi questionada sobre o posicionamento dos órgãos de saúde e sobre a
realização de festas de final de ano. A secretária afirmou que a posição do
órgão de saúde seria contrária a qualquer festa inclusive as de final de ano.
O relatório apresentado pela secretaria
de saúde aponta que houve um aumento significativo de entradas de casos
suspeitos de covid 19. No mês de outubro de 2020 houve a entrada de 1009 casos
suspeitos e a secretaria informou que foi realizada uma consulta informal ao ministério
público eleitoral sobre as medidas sanitárias de combate ao covid 19 no período
eleitoral. Sendo informado que o tema foi regulamentado por emenda
constitucional do município e não poderia tomar medidas restritivas que
impedisse a realização da campanha eleitoral e foi salientado pelo promotor de
justiça que as medidas restritivas para combater o covid 19 foram tomadas pelo TRE
PARÁ.
Poder de resolução:
Sendo
proibido atos que implicassem em aglomeração de pessoas a secretaria de saúde
informou que apenas em dez dias do mês de dezembro já houve registros
correspondentes a 50% dos casos registrados no mês de novembro, que com
flexibilização das medidas restritivas nos últimos 3 meses, houve um aumento de
130 casos no município e um número significativo de idosos monitorados nos últimos
90 dias.
Doutora Fernanda Cardoso e DPC Ary Vital |
O
fato dos municípios vizinhos terem cancelado seus eventos de final de ano e Rurópolis
não, o fato irá atrair um grande número de pessoas para participar das
festividades e o aumento de circulação de pessoas vindo de fora irá implicar no
aumento de contágio de covid 19. E a secretaria municipal de saúde zelando pela
vida dos munícipes e pelo recurso público, recomenda uma revisão do decreto
municipal a fim de impor medidas mais restritivas ao covid 19 até a realização
de vacinas a população, sendo esta prevista para fevereiro de 2021.
O
procurador geral do município Renato
Ferreira de Barros Neto afirmou que o município regulamentou o funcionamento de
bares e casas noturnas, principais focos de aglomeração, mas o decreto não tem
sido cumprido. Os bares e casas noturnas atualmente devem funcionar com apenas
40 por cento de sua capacidade disponibilizando álcool e gel, máscara e outras
medidas restritivas, as quais não têm sido cumpridas.
Considerando
a relevância dos argumentos solicitados e evitar propagação do contágio do
covid-19, o Ministério Público do Estado do Pará, a Secretaria Municipal de Saúde,
a Polícia Civil do Estado do Pará, Policia Militar do Pará, todos por meio do
signatário, resolvem recomendar ao município de Rurópolis que:
A-
As 0 hora do dia 19 de dezembro de 2020 a
23 horas e 59 minutos de 3 de janeiro de 202, adote medidas para proibir a
realização de bailes, festas, shows artísticos e eventos similares em clubes,
casa de shows e estabelecimentos congênitos.
B- Que o município de Rurópolis cancele
a festa de réveillon realizada tradicionalmente em 31 de dezembro 2020.
C- A 0 horas do dia 19 de dezembro de 2020 à 23horas e 59
minutos de 3 de janeiro de 2021, adote medidas para impedir comercialização de
bebidas alcoólicas a partir de 01 hora da madrugada em bares, restaurantes,
conveniências de postos de combustíveis e outros congênitos.
D- outras medidas consideradas necessárias pelo município a fim de impedir a propagação do covid 19.
Reportagem: Guto Batista - Imagens: Rota da Notícia - Texto: Promotoria de Justiça de Rurópolis-Pá
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