sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

AUTORIDADES E REPRESENTAÇÃO CIVIL RECOMENDA CANCELAMENTO DAS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO NO MUNICÍPIO

Autoridades no debate referente a proibição das festividades de final de ano no município
Dr. Rafael Trevisan, Capitão Vieira, Doutora Fernanda,
Sra. Eliciane Montanher e DPC Ary Vital

No dia 10 de dezembro de 2020, às 15 horas no plenário da Câmara de Vereadores de Rurópolis-Pá, reuniram-se procurador geral do município Doutor Renato Ferreira de Barros Neto, Secretária Municipal de Saúde, doutora Fernanda Teixeira Cardoso, delegado de Policia Civil Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, comandante da Polícia Militar do município Capitão Manoel Vieira de Sousa, Promotor de Justiça de Rurópolis, Doutor Rafael Trevisan Dalben, para tratarem a respeito das festividades de final de ano, sobretudo os temas relacionados à saúde pública, segurança pública e outros.

A secretária municipal de saúde Fernanda Cardoso iniciou a reunião explicando o relatório elaborado pelo comitê de operações emergenciais cuja cópia foi entregue aos presentes. Relatou inicialmente que houve uma reunião que contou com a participação de integrantes do município e da sociedade civil na qual a secretária foi questionada sobre o posicionamento dos órgãos de saúde e sobre a realização de festas de final de ano. A secretária afirmou que a posição do órgão de saúde seria contrária a qualquer festa inclusive as de final de ano.

O relatório apresentado pela secretaria de saúde aponta que houve um aumento significativo de entradas de casos suspeitos de covid 19. No mês de outubro de 2020 houve a entrada de 1009 casos suspeitos e a secretaria informou que foi realizada uma consulta informal ao ministério público eleitoral sobre as medidas sanitárias de combate ao covid 19 no período eleitoral. Sendo informado que o tema foi regulamentado por emenda constitucional do município e não poderia tomar medidas restritivas que impedisse a realização da campanha eleitoral e foi salientado pelo promotor de justiça que as medidas restritivas para combater o covid 19 foram tomadas pelo TRE PARÁ.

Poder de resolução:

Sendo proibido atos que implicassem em aglomeração de pessoas a secretaria de saúde informou que apenas em dez dias do mês de dezembro já houve registros correspondentes a 50% dos casos registrados no mês de novembro, que com flexibilização das medidas restritivas nos últimos 3 meses, houve um aumento de 130 casos no município e um número significativo de idosos monitorados nos últimos 90 dias.

Doutora Fernanda Cardoso e DPC Ary Vital

O fato dos municípios vizinhos terem cancelado seus eventos de final de ano e Rurópolis não, o fato irá atrair um grande número de pessoas para participar das festividades e o aumento de circulação de pessoas vindo de fora irá implicar no aumento de contágio de covid 19. E a secretaria municipal de saúde zelando pela vida dos munícipes e pelo recurso público, recomenda uma revisão do decreto municipal a fim de impor medidas mais restritivas ao covid 19 até a realização de vacinas a população, sendo esta prevista para fevereiro de 2021.

O procurador geral do município  Renato Ferreira de Barros Neto afirmou que o município regulamentou o funcionamento de bares e casas noturnas, principais focos de aglomeração, mas o decreto não tem sido cumprido. Os bares e casas noturnas atualmente devem funcionar com apenas 40 por cento de sua capacidade disponibilizando álcool e gel, máscara e outras medidas restritivas, as quais não têm sido cumpridas.

Considerando a relevância dos argumentos solicitados e evitar propagação do contágio do covid-19, o Ministério Público do Estado do Pará, a Secretaria Municipal de Saúde, a Polícia Civil do Estado do Pará, Policia Militar do Pará, todos por meio do signatário, resolvem recomendar ao município de Rurópolis que:

         A- As 0 hora do dia 19 de dezembro de 2020 a 23 horas e 59 minutos de 3 de janeiro de 202, adote medidas para proibir a realização de bailes, festas, shows artísticos e eventos similares em clubes, casa de shows e estabelecimentos congênitos.

       B- Que o município de Rurópolis cancele a festa de réveillon realizada tradicionalmente em 31 de dezembro 2020.

        C- A 0 horas do dia 19 de dezembro de 2020 à 23horas e 59 minutos de 3 de janeiro de 2021, adote medidas para impedir comercialização de bebidas alcoólicas a partir de 01 hora da madrugada em bares, restaurantes, conveniências de postos de combustíveis e outros congênitos.

        D- outras medidas consideradas necessárias pelo município a fim de impedir a propagação do covid 19.

Reportagem: Guto Batista - Imagens: Rota da Notícia - Texto: Promotoria de Justiça de Rurópolis-Pá
CLICANDO NO LINK ABAIXO, VEJA AS DETERMINAÇÕES ATRAVÉS DOS DECRETOS👇👇👇

 

   
























































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