A
intenção da legislação é impedir que os eleitores votassem com a consciência
alterada, mas não são todos os estados que adotam a medida.
Criada
em 1967 e prevista no artigo 347 do
Código Eleitoral, a LEI SECA foi
concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das
eleições. A intenção é prevenir os brasileiros escolherem seus governantes com
a consciência alterada.
Entretanto,
com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de
Segurança de cada estado, junto com o Tribunal Regional Eleitoral respectivo,
são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de
votação.
Por
isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e
distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento
das urnas.
No PARÁ, em todo o estado, a venda e o fornecimento,
ainda que gratuito, de bebidas
alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, e outros
estabelecimentos está proibida entre a 0h
e às 18h dos dias 15 de novembro e 29 de novembro (onde
houver segundo turno).
EM TEMPO: Se em sã consciência o eleitor já faz as m... que faz, bêbado então...
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