Aldino de Sousa Corrêa - VICIADO |
Aldino
Paulino de Sousa Corrêa, 24 anos, natural de Aveiro/Pá, nascido em 12/11/1987,
brasileiro, solteiro, diarista, residente no Bairro do Alvorada, está preso na
delegacia de polícia civil de Rurópolis por força de determinação de ordem
judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. No
início da tarde de ontem (26/03/2013), por volta das 15hs, após ser decretada a
prisão civil do executado, imediatamente, os oficiais de justiça do fórum local
acompanhados de policiais militares, sob o comando do Cabo PM Pinheiro saíram
para dar cumprimento a ordem judicial e ao localizar Aldino e lhe conduziram ao
cárcere da delegacia , apresentando ao delegado de polícia civil, Doutor
Ariosnaldo da Silva Vital Filho para demais providências pertinentes. Na
delegacia, Aldino Paulino confirmou que não está pagando a pensão alimentícia,
cujo valor mensal seria de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para seus dois
filhos menores de 02 e 03 anos de idade há 07 (sete) meses.
De
acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho,
o decreto de prisão civil em desfavor de Aldino Paulino foi determinada no
prazo de 03 (três) meses, porém, havendo o pagamento da obrigação do débito no
fórum local, certamente, será expedido em seu favor Alvará de Soltura pela
própria autoridade judicial. Entretanto, não havendo o pagamento da pensão
alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses ele será posto
em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil. Doutor
Ariosnaldo Vital Filho informou que a prisão civil fundamenta-se em vários
artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar pela Constituição
Federal, nossa lei maior, que reza que a família, base da sociedade tem
especial proteção do Estado, assim, neste caso específico, considerados como
manifestações do direito á vida os alimentos gozam de absoluta prioridade
devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para
que o credor alimentar tenha a satisfação de seu crédito.
Entretanto,
a história não termina aqui, durante o cumprimento da ordem judicial, policiais
flagraram o devedor de pensão alimentícia consumindo maconha e cheirando cola
juntamente com mais dois amigos que foram levados para delegacia de polícia
civil. Eles confessaram que são usuários de droga. O material apreendido foi
levado para ser periciado pelo bioquímico do hospital municipal, Doutor Paulo
Júnior, o qual constatou em laudo provisório trata-se de aproximadamente 5g de
maconha e 40 ml de cola de sapateiro. Conforme o delegado de polícia civil não
ficou configurado o tráfico de drogas, mas sim o consumo pessoal, nos termos do
art. 28 da Lei nº 11.343/2006, sujeito tal conduta a penalidades determinadas
pelo Juiz, dentre elas a prestação de serviço à comunidade.
Matéria do Blog Sem Polêmica, com informações e fotografias da POLICIA CIVIL de Rurópolis.
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