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PLEBISCITO POPULAR
Por uma Constituinte Exclusiva
Soberana do Sistema Político
MANUAL DE ORGANIZAÇÃO
DA VOTAÇÃO
01 a 07 de Setembro de 2014
O presente manual contém todas as orientações para os procedimentos
de coleta de votos do Plebiscito Constituinte, a ser organizado entre
01 e 07 de Setembro de 2014. Ele se destina aos cidadãos e cidadãs
responsáveis pela realização do Plebiscito nas mais diversas regiões do
Brasil e a quem desejar conhecer melhor sua metodologia.
O que é um Plebiscito Popular?
Um Plebiscito é uma consulta na qual os cidadão e cidadãs votam
para aprovar ou não uma questão. De acordo com as leis brasileiras
somente o Congresso Nacional pode convocar um Plebiscito. Apesar
disso, desde o ano 2000, os Movimentos Sociais brasileiros começaram
a organizar Plebiscitos Populares sobre temas diversos, em que
qualquer pessoa, independente do sexo, da idade ou da religião, pode
trabalhar para que ele seja realizado, organizando grupos em seus
bairros, escolas, universidades, igrejas, sindicatos, aonde quer que
seja, para dialogar com a população sobre um determinado tema e
coletar votos. O Plebiscito Popular permite que milhões de brasileiros
expressem a sua vontade política e pressionem os poderes públicos a
seguir a vontade da maioria do povo.
O que é uma Constituinte?
É a realização de uma assembleia de deputados eleitos pelo povo para
modificar a economia e a política do País e definir as regras, instituições
e o funcionamento das instituições de um Estado como o governo, o
Congresso e o Judiciário, por exemplo. Suas decisões resultam em uma
Constituição. A do Brasil é de 1988.
Por que uma Constituinte Exclusiva e Soberana do
Sistema Político?
Nos meses de Junho e Julho de 2013 milhões de jovens brasileiros foram
às ruas para lutar por melhores condições de vida, inicialmente contra
o aumento das tarifas do transporte, mas rapidamente a luta por mais
direitos sociais estava presente nas mobilizações, pedia-se mais saúde,
mais educação, mais democracia. Nos cartazes, faixas e rostos pintados
também diziam que a política atual não representa essa juventude, que
quer mudanças profundas na sociedade brasileira.
As mobilizações das ruas obtiveram conquistas em todo o país,
principalmente com as revogações dos aumentos das tarifas dos
transportes ou até diminuição da tarifa em algumas cidades, o que nos
demonstrou que é com luta que a vida muda! Mas a grande maioria das
reivindicações não foram atendidas pelos poderes públicos.
Não foram atendidas porque a estrutura do poder político no
Brasil e suas “regras de funcionamento” não permitem que se avance
para mudanças profundas. Apesar de termos conquistado o voto
direto nas eleições, existe uma complexa teia de elementos que são
usados nas Campanhas Eleitorais que “ajudam” a garantir a vitória de
determinados candidatos.
A cada dois anos assistimos e ficamos enojados com a lógica do nosso
sistema político. Vemos, por exemplo, que os candidatos eleitos têm um
gasto de Campanha muito maior que os não eleitos, demonstrando um dos
fatores do poder econômico nas eleições. Também vemos que o dinheiro
usado nas Campanhas tem origem, na sua maior parte, de empresas
privadas, que financiam os candidatos para depois obter vantagens nas
decisões políticas, ou seja, é uma forma clara e direta de chantagem.
Assim, o ditado popular “Quem paga a banda, escolhe a música” se torna
a melhor forma de falar do poder econômico nas eleições. Além disso, ao
olharmos para a composição do nosso Congresso Nacional vemos que
é um Congresso de deputados e senadores que fazem parte da minoria
da População Brasileira, sendo a maioria fazendeiros e empresários e
havendo baixíssima representação de mulheres, negros e jovens, mesmo
sendo esses setores maioria na população brasileira.
Ou seja, “Esse Congresso não nos representa!!!” e que ele não resolverá
os problemas que o povo brasileiro, em especial a juventude, levou às
ruas em 2013. Para solucionar todos esses problemas fundamentais da
nossa sociedade (educação, saúde, moradia, transporte, terra, trabalho,
etc.), chegamos à conclusão de que não basta mudarmos “as pessoas”
que estão no Congresso. Precisamos mudar “as regras do jogo”, mudar
o Sistema Político Brasileiro. E isso só será possível se a voz dos milhões
que foram as ruas em 2013 for ouvida. Como não esperamos que esse
Congresso “abra seus ouvidos” partimos para a ação, organizando um
Plebiscito Popular que luta por uma Assembleia Constituinte, que será
exclusivamente eleita e terá poder soberano para mudar o Sistema Político
Brasileiro. A consulta popular que propomos é centrada em apenas uma
questão: “Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva e Soberana
sobre o Sistema Político?”.
Hoje, o Plebiscito conta com mais de 300 entidades nacionais e
estaduais, entre elas movimentos sociais, sindicatos, ONGs, associações
de bairro, entidades estudantis, coletivos de ativistas, já chegando a todos
os estados do país e se organizando a partir de Comitês Populares. Todo
o processo de votação é organizado através do esforço das entidades,
militantes, ativistas e cidadãos interessados em transformar o país e
avançar nas conquistas democráticas da sociedade brasileira.
O PROCESSO DE VOTAÇÃO
A seguir, estão todas as orientações para garantir o bom andamento
do processo e uniformizar o trabalho de todos os Comitês, mesários,
Comissões Escrutinadoras e demais responsáveis.
A orientação principal é:
• Comitê Popular Local: é o grupo de pessoas que se responsabiliza
por uma urna de votação do Plebiscito Popular. Exemplos: Comitê
da Escola, da Paróquia, do Local de Trabalho, do Posto de Saúde, do
Bairro etc.
• Comitês Estaduais: são responsáveis pela organização geral do
processo de votação.
Nessa organização, os Comitês Estaduais devem levar em conta:
• O mapeamento das urnas e repasse de informações à
Secretaria Nacional;
• O suporte aos Comitês Populares do estado;
• A síntese da apuração dos votos em nível estadual.
Em anexo a este manual, organizamos um kit com materiais que serão
utilizados na preparação e durante a coleta de votos, em todas as urnas e
por todas as pessoas que quiserem se somar e auxiliar a organização. Esse
kit será disponibilizado também em meio digital, em nosso site, para que
qualquer voluntário possa ter acesso e imprimi-los da forma que achar
conveniente. Os materiais são os seguintes:
1- Cartaz de identificação de urna;
2- Ata de votação;
3- Modelo de cédula;
4- Lista de votantes;
5- Planilhas de apuração;
6- Cartaz de divulgação dos locais de votação (disponível para download
em nosso site);
7- Mosquitinho (disponível para download em nosso site);
8- Adesivos (disponível para download em nosso site);
9- Banners (disponível para download em nosso site);
10- Arte para camisetas (disponível para download em nosso site).
1) Sobre a organização do local de votação
a) Mesas de votação: devem ser organizadas pelos Comitês Populares
nos locais desejados.
b) Mesários: são as pessoas responsáveis por garantir a lisura,
honestidade e transparência no momento da votação. *Ver Ponto 5,
sobre papel do mesário.
c) Identificação do Local de Votação: Em cada local público de
votação deverá haver uma identificação (Faixa, Cartaz, Banner
ou outros) para orientar as pessoas que queiram participar do
Plebiscito Popular.
d) Locais de Instalação das urnas: A sugestão é que se privilegie locais
de ampla circulação da população, como: salas de aula de escolas,
universidades, sedes de entidades, igrejas, salões paroquiais, portas
de fábricas e locais de trabalho. Também poderão se instalar em
logradouros públicos, calçadas, pontos de ônibus, metrôs, trens,
portas de cinemas e locais de diversão.
e) Urnas Volantes: Nos municípios e bairros, poderão ser organizadas
urnas volantes, ou seja, são urnas que podem percorrer as diversas
comunidades, com acompanhamento dos mesários responsáveis
dos mesários.
f) Período de Votação: A coleta de votos ocorrerá preferencialmente
entre os dias 01 e 07 de Setembro de 2014. Os Comitês Locais
poderão se organizar de forma a priorizar certos dias da semana, em
locais específicos. Exemplo: nas igrejas, aos sábados e domingos; nas
escolas, priorizar alguns dias; etc.
2) Sobre a urna e a ata de votação
a) Segurança, Sigilo e Privacidade: Independente da forma, as urnas
devem garantir a recepção dos votos e a sua guarda, além do sigilo e
a privacidade do votante.
b) Tipo de Urna: Deve-se solicitar urnas disponíveis em organizações
sociais (Sindicatos, Centros Acadêmicos, Diretórios Centrais de
Estudantes) ou confeccionar com caixas de papelão (exemplos:
caixas de sapato, de utensílios domésticos, arquivo “morto” etc.).
c) Identificação da Urna: Em cada urna deve ser fixada uma
identificação, sendo o material “Cartaz de identificação de urna”
uma sugestão, mas pode-se usar algum cartaz ou adesivo que
identifique a campanha.
d) Período de Votação: As urnas deverão funcionar entre os dias 01 e
07 de Setembro de 2014, nos horários de circulação das pessoas, a
depender da avaliação dos Comitês Populares e disponibilidade
de mesários. Uma mesma urna poderá funcionar mais de um
dia, devendo, enquanto fechadas, estar lacradas (sugerimos a
utilização dos adesivos como lacre) e guardadas em locais de
reconhecida idoneidade.
e) Lacres nas urnas: Após o encerramento da votação, as urnas
também deverão ser lacradas, constando, no lacre, as assinaturas
dos mesários responsáveis pelo fechamento e do último votante.
f) Ata de votação: Devem ser preenchidas por URNA (ver modelo
integrante do kit), relatando: o estado, o município, o número da
urna, as datas e horários de abertura e fechamento da urna com
os respectivos nomes e assinaturas dos mesários responsáveis,
possíveis ocorrências e, após o encerramento da votação, o
número de votantes.
g) Envio das Atas aos Comitês Estaduais: As atas deverão ser enviadas
por correio eletrônico e entregues pelo correio ou pessoalmente
para o Comitê Estadual do Plebiscito, até o dia 12 de Setembro.
h) Envio das Atas à Secretaria Operativa Nacional: As atas deverão
ser enviadas por correio eletrônico e entregues pelo correio ou
pessoalmente para a Secretaria Operativa Nacional do Plebiscito, até
o dia 14 de Setembro e uma cópia deverá ser guardada pelo Comitê
Estadual, juntamente com os votos apurados.
i) Numeração das urnas: O Comitê Estadual é responsável por
estabelecer o sequenciamento de numeração das urnas, de maneira
que, antes da abertura da urna, os Comitês Locais devem contatar as
Secretarias Operativas Estaduais para verificar essa informação.
3) Sobre a cédula
a) Modelo de cédula: Utilizar o material modelo, integrante do kit.
Cada Comitê Estadual deverá reproduzir o modelo e enviar aos
Comitês responsáveis pelas urnas.
b) Conteúdo da Cédula: Em cada cédula, além da logo da campanha
constará uma pergunta (“Você é a favor de uma Constituinte Exclusiva
e Soberana do Sistema Político?”), seguida de dois quadrinhos com a
identificação “Sim” ou “Não”. O votante deve assinalar um X adequado
à sua resposta ou deixar de assinalar caso desejar anular seu voto.
c) Votos Nulos: Votos com cédula rasurada ou assinalada nos dois
quadrinhos serão considerados nulos.
d) As cédulas utilizadas em cada seção de votação deverão ser
assinadas, no seu verso, por um dos mesários.
e) As cédulas não poderão ser destruídas após a contagem dos votos,
mas deverão ser guardadas até o ato de entrega política.
4) Sobre o eleitor
a) Documento: Para votar, a pessoa precisa informar seu nome e
apresentar qualquer documento oficial com foto, como RG, Carteira
Profissional, Passaporte ou CNH (sem isso não poderá votar).
O nome e o número do documento devem ser preenchidos na
“Lista de votantes” (utilizar material integrante do kit), devendo
a quantidade de votantes e o número de cédulas dentro da urna
coincidirem ao final da votação.
b) Lista de Votantes: O eleitor deverá assiná-la ao lado de seu nome.
c) Voto único: Nenhuma pessoa poderá votar mais de uma vez, de
modo que os mesários sempre devem perguntar aos eleitores se já
votaram em outra urna, além de ser feita a conferência pelo Comitê
Estadual ao final da votação, durante a apuração dos votos.
d) O voto é secreto.
e) Sigilo e Privacidade: O Comitê responsável pela urna deverá
reservar um local adequado para que o votante preencha a cédula
conforme sua vontade, delimitando esse local com fitas adesivas no
chão. O votante poderá, ainda, escolher o local mais conveniente,
que resguarde o caráter sigiloso de sua vontade, para preencher a
cédula e depositá-la na urna.
f) Deverão ser organizadas cabines de votação nos locais onde isso
for possível.
g) As pessoas menores de 16 anos que desejarem manifestar a sua
opinião votando no plebiscito poderão fazê-lo, desde que seus
votos sejam contabilizados em urna e lista de presença em separado.
Portanto, é fundamental que os mesários estejam preparados para
essa eventualidade.
5) Sobre o papel dos mesários
a) Os mesários serão responsáveis para garantir o sigilo e a segurança
das urnas durante o processo de votação.
b) Cada local de votação deve ter no mínimo dois mesários.
c) Os mesários devem:
• Solicitar a cada votante o documento de identificação do eleitor;
• Preencher as informações na lista de presença;
• Entregar a cédula para que o eleitor manifeste sua opinião e
deposite na urna.
• Preencher a “Ata de votação” com a data e horário da abertura
da urna, seu nome e sua assinatura.
6) Sobre a apuração dos votos
a) Encerrado o prazo final de votação, os mesários lacrarão as urnas,
assinarão em cima e as levarão para um local a ser determinado pelo
Comitê Popular responsável pela urna.
b) Início do escrutínio (contagem dos votos): ainda no dia 07 de
Setembro.
c) Comissão Escrutinadora: para a contagem dos votos e fiscalização
do processo.
• O Comitê Popular credenciará em cada cidade, região ou
comunidade, uma das urnas existentes naquele espaço,
convidando pessoas de reconhecida idoneidade na comunidade.
• A Comissão Escrutinadora será formada por no mínimo três
pessoas, mas poderá ampliar-se de acordo com o número de
urnas existentes.
• Em cada comissão haverá um presidente que é o responsável por
todo o processo.
• A Comissão Escrutinadora fará a conferência em cada urna do
número de votantes e do número de votos. Os casos conflitivos
serão julgados pelo presidente da mesa.
d) Terminada a contagem dos votos, será preenchida uma planilha
padronizada (utilizar a “Planilha de votação de urna”, integrante
do kit) com a identificação e resultado dos votos da urna. A planilha
será assinada pelos membros da Comissão Escrutinadora.
e) Envio aos Comitês Estaduais: Os dados da planilha serão enviados
por e-mail ou fax para a Secretaria Operativa Estadual do Plebiscito.
Se necessário, utilizar o arquivo “Planilha de votação de urna –
formato eletrônico”, em formato .xls.
f) Comissão Escrutinadora Estadual: Cada Comitê Estadual
credenciará, também, uma Comissão Escrutinadora dos votos
no estado, seguindo os mesmos critérios já descritos acima. Essa
Comissão fará a conferência das Planilhas enviadas pelos Comitês
Populares, preenchendo, ainda nova planilha padronizada (utilizar a
“Planilha síntese estadual”, integrante do kit) com a identificação
e resultado dos votos do estado. A planilha deverá ser assinalada
pelos membros da Comissão Escrutinadora Estadual.
g) “Planilha Síntese Estadual”: deverá ser enviada para a Secretaria
Operativa Nacional via e-mail, fax ou outra forma que seja ágil no
fornecimento das informações. Se necessário, utilizar o arquivo
“Planilha síntese estadual – formato eletrônico”, em formato .xls.
h) Comissão Escrutinadora Nacional: A Secretaria Operativa Nacional
credenciará, também, uma Comissão Escrutinadora dos votos em
todo o país, seguindo os mesmos critérios já descritos acima. Essa
Comissão fará a conferência das Planilhas enviadas pelos Comitês
Estaduais, totalizando o resultado final do Plebiscito e produzindo
documento oficial que o ateste.
7) Sobre os prazos para a apuração dos votos
a) A apuração e envio dos votos pelos Comitês Estaduais deverá ser
finalizada, impreterivelmente, até o dia 15 de Setembro de 2014.
b) A apuração nacional será finalizada no dia 21 de Setembro de 2014.
8) Sobre a votação pela internet
a) Será possibilitada a votação via internet, em sistema
eletrônico disponível no Site Oficial da campanha
(www.plebiscitoconstituinte.org.br). As orientações detalhadas
relativas a esse tipo de votação serão disponibilizadas em manual
específico, a ser divulgado posteriormente.
b) Para votar via internet, o votante deverá informar seu nome completo
e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), devendo ambos
coincidir para o voto ser aceito pelo sistema.
c) Cada cidadão poderá votar apenas uma vez, não sendo aceita pelo
sistema a duplicidade de voto de um mesmo CPF.
d) A Secretaria Operativa Nacional credenciará a Comissão Fiscalizadora
do Voto Eletrônico, disponibilizando ampla e publicamente as
informações completas relativas a essa comissão.
Este manual e todos os materiais presentes no Kit de
Organização da Votação podem ser baixados em nosso site:
www.plebiscitoconstituinte.org.br/material-de-divulgacao
Contatos dos Comitês Estaduais:
Acre: plebiscitoconstituinteac@gmail.com
Alagoas: plebiscitoconstituinte.al@gmail.com
Amazonas: plebiscitoconstituinte.am@gmail.com
Amapá: plebiscitoconstituinteap@gmail.com
Bahia: plebiscitopopularbahia@gmail.com
Ceará: plebiscitoconstituintece@gmail.com
Distrito Federal: plebiscitoconstituintedf@gmail.com
Espírito Santo: plebiscitoconstituinte.es@gmail.com
Goiás: plebiscitoconstituintego@gmail.com
Maranhão: plebiscitoconstituintema@gmail.com
Mato Grosso: plebiscitoconstituintemt@gmail.com
Mato Grosso do Sul: plebiscitoconstituintems@gmail.com
Minas Gerais: plebiscitopopularmg@gmail.com
Pará: plebiscitoconstituintepa@gmail.com
Paraná: plebiscitopopularpr@gmail.com
Paraíba: plebiscitoconstituintepb@gmail.com
Pernambuco: plebiscitopopularpe@gmail.com
Piauí: plebiscitoconstituintepiaui@gmail.com
Rio de Janeiro: plebiscitoconstituinterio@gmail.com
Rio Grande do Norte: plebiscitopopularrn@gmail.com
Rio Grande do Sul: constituinters@gmail.com
Rondônia: plebiscitop@gmail.com
Roraima: plebiscitororaima@outlook.com
Santa Catarina: plebiscitopopular.sc@gmail.com
São Paulo: plebiscitoconstituintesp@yahoo.com.br
Sergipe: plebiscito.se@gmail.com
Tocantins: plebiscitotocantins@gmail.com
www.plebiscitoconstituinte.org.br
www.facebook.com/plebiscitoconstituinte
plebiscitoconstituinte@gmail.com
Este manual e todos os materiais presentes no Kit de
Organização da Votação podem ser baixados em nosso site
www.plebiscitoconstituinte.org.br/material-de-divulgacao
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