"Roni" |
Na noite de ontem (11/09/2014) foi
preso em flagrante delito pela polícia militar, sob o comando do SGT/PM Jodiel Farias de Siqueira e
representantes do Conselho Tutelar, senhoras Rosana Barbosa e Lurdes Sousa, o
nacional DIVALDO CALENO
DE SOUSA, vulgo “RONI”, brasileiro, solteiro, eletricista, nascido em
24/06/1990, natural de Rurópolis/PA, filho de Dimas Alves Sousa e Ivanilda
Caleno de Sousa, residente na comunidade Vila Izabel, zona rural do município
de Anapú e sem domicílio fixo neste município, por ter retirado a adolescente
de 13 anos de idade do lar dos pais sem a devida autorização dos mesmos. O fato foi denunciado ao Conselho
Tutelar que, juntamente com a polícia militar conseguiram resgatar a
adolescente apresentando o caso na delegacia de polícia civil. De acordo com o delegado de polícia
civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o conduzido Divaldo disse em seu
interrogatório que desde a data de 24/08/2014, saiu da comunidade Vila Izabel,
zona rural do município de Anapú/Pa, onde reside os familiares da adolescente,
afirmando que a levou dali, sem a
devida comunicação ou permissão dos pais da mesma, pois pretendia manter um
relacionamento estável com ela, na cidade de Rurópolis, encontrando-se na
vicinal do Km 95, zona rural, onde estaria buscando trabalho. De acordo com o delegado, não há
dúvidas que a conduta do conduzido constitui crimes capitulados no Art. 237 da
Lei nº 8.069/90, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, sendo que as
peças do flagrante já foram
protocoladas no fórum local para apreciação e julgamento da Autoridade
Judiciária.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao
poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o
fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e
multa.
Fonte: Polícia Civil
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