Marcelo Carvalho |
MARCELO CARVALHO COLARES, 19 anos, natural de Moraes de Almeida/Pá,
nascido em 24/06/1950, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços geais,
residente no Bairro Peixotinho, município de Moraes de Almeida, está preso na
delegacia de polícia civil de Rurópolis por força de determinação de ordem
judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. No final da tarde de ontem (07/12/2013), por volta das 17hs, foi
recambiado e conduzido ao cárcere da DEPOL de Rurópolis, sob a custódia do
investigador de polícia Hércules dos Santos Araújo e apresentado ao delegado de
polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho para demais providências
pertinentes. Na delegacia, Marcelo confirmou que no ano de 2008, manteve um
relacionamento amoroso com a mulher de nome Suellen, no município de Moraes de
Almeida, porém, o mesmo tocava gado numa fazenda daquele município e precisou
se ausentar por alguns dias e neste intervalo sua namorada foi embora para o
município de Rurópolis. Meses depois, ela informou que estava grávida dele e
quando a criança nasceu Marcelo não questionou veio até a cidade e assumiu a
paternidade em cartório, mas por pressão de familiares da mulher que não
aceitavam a relação, acabou voltando para cidade de Moraes de Almeida para
trabalhar no garimpo e depois num lava-a-jato, mantendo contato apenas por
telefone.
Suellen Havana |
No final do mês de novembro de 2012, Marcelo foi preso por
policiais militares acompanhados pelo oficial de Justiça local sob a alegação
de faltar com pagamento de pensão alimentícia no valor de R$ 3.169,05 (três
mil, cento e sessenta e nove reais e cinco centavos), conforme mandado de
prisão civil, expedido pelo juiz Gláucio Assad, titular da comarca de
Rurópolis. Marcelo ressalta que foi surpreendido com o mandado judicial,
pois desconhecia o débito e que no momento da prisão estava desempregado,
apenas fazendo “bicos” como moto táxi para sua sobrevivência. Suellen Havana
Leite Magalhães, dona de casa, residente no Bairro Centro de Rurópolis, foi
localizada e compareceu na delegacia de Rurópolis na manhã de hoje e deu sua
versão sobre os fatos, afirmou que Marcelo sabia da ação ingressada no ano de
2009 para pagamento de pensão alimentícia, pois o mesmo após registrar o filho
foi embora do município. De acordo com Suellen o valor mensal seria de R$ 311,00
(trezentos e onze) reais, mas ele em momento algum pagou qualquer prestação. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da
Silva Vital Filho a custodia de Marcelo Carvalho na DEPOL de Rurópolis já foi
oficializada ao Juiz local e que o decreto de prisão civil foi determinado no
prazo de 03 (três) meses, porém, havendo o pagamento da obrigação do débito no
fórum local, certamente, será expedido em seu favor Alvará de Soltura pela
própria autoridade judicial. Entretanto, não havendo o pagamento da pensão
alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses ele será posto
em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil. Doutor Ariosnaldo Vital Filho informou que a prisão civil
fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar
pela Constituição Federal, nossa lei maior, que reza que a família, base da
sociedade tem especial proteção do Estado, assim, neste caso específico,
considerados como manifestações do direito á vida os alimentos gozam de
absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos
rápidos e eficazes para que o credor alimentar tenha a satisfação de seu
crédito.
INFORMAÇÕES E FOTOGRAFIAS: POLÍCIA CIVIL
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