quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL RECONHECE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RURÓPOLIS

O Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, no uso de da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Secção 1, de 01 de junho de 2021, resolve através da Portaria nº 252, de 1º de fevereiro de 2022, em seu Artigo Primeiro, RECONHECER A SITUAÇÃO DE EMERGENCIA NO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS.

A cidade está sendo afetada pelas fortes chuvas, que provocam inundações e alagamentos, tanto na área urbana, como na área rural.

Várias outras cidades, de vários Estados, também obtiveram o reconhecimento federal de situação de emergência por conta de chuvas intensas, e receberão o benefício, de acordo com as suas peculiaridades.

Como solicitar recursos do MDR

Após a concessão do status de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, os municípios atingidos por desastres podem solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados pelo desastre.

A solicitação deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a especificação do montante a ser liberado.

Veja abaixo a relação dos beneficiados, no formulário de Informações do Desastre – FIDE:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 02/02/2022 Edição: 23 Seção: 1 Página: 59

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

PORTARIA Nº 252, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.

UF

Município

Desastre

Decreto

Data

Processo

MG

São Gonçalo do Abaeté

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

002

10/01/2022

59051.014469/2022-97

PA

Rurópolis

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

001

10/01/2022

59051.014668/2022-03

PR

Dois Vizinhos

Estiagem - 1.4.1.1.0

17888

17/01/2022

59051.014782/2022-25

PR

Farol

Estiagem - 1.4.1.1.0

1773

12/01/2022

59051.014760/2022-65

RJ

Bom Jesus do Itabapoana

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

1902

10/01/2022

59051.014700/2022-42

RJ

Italva

Inundações - 1.2.1.0.0

3000

12/01/2022

59051.014783/2022-70

RJ

Itaocara

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

2160

11/01/2022

59051.014701/2022-97

RJ

Natividade

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

11

09/01/2022

59051.014747/2022-14

RJ

Petrópolis

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

019

14/01/2022

59051.014706/2022-10

RJ

Porciúncula

Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4

2369

09/01/2022

59051.014640/2022-68

RN

Jardim de Piranhas

Alagamentos - 1.2.3.0.0

1.682

15/01/2022

59051.014713/2022-11

RS

Água Santa

Estiagem - 1.4.1.1.0

2.952

12/01/2022

59051.014690/2022-45

RS

Alegrete

Estiagem - 1.4.1.1.0

006-A

07/01/2022

59051.014729/2022-24

RS

Boa Vista das Missões

Estiagem - 1.4.1.1.0

07

17/01/2022

59051.014717/2022-08

RS

Brochier

Estiagem - 1.4.1.1.0

1890

10/01/2022

59051.014728/2022-80

RS

Cambará do Sul

Estiagem - 1.4.1.1.0

2.662

14/01/2022

59051.014733/2022-92

RS

Campinas do Sul

Estiagem - 1.4.1.1.0

867

10/01/2022

59051.014723/2022-57

RS

Cândido Godói

Estiagem - 1.4.1.1.0

442

11/01/2022

59051.014647/2022-80

RS

Carlos Barbosa

Estiagem - 1.4.1.1.0

3.838

14/01/2022

59051.014653/2022-37

RS

Charrua

Estiagem - 1.4.1.1.0

1.938

10/01/2022

59051.014678/2022-31

RS

Coronel Barros

Estiagem - 1.4.1.1.0

3.166

12/01/2022

59051.014720/2022-13

RS

Coxilha

Estiagem - 1.4.1.1.0

1.867

13/01/2022

59051.014651/2022-48

RS

Cruzaltense

Estiagem - 1.4.1.1.0

1.240

13/01/2022

59051.014736/2022-26

RS

Derrubadas

Estiagem - 1.4.1.1.0

095

27/12/2021

59051.014688/2022-76

RS

Engenho Velho

Estiagem - 1.4.1.1.0

53

27/12/2021

59051.014679/2022-85

RS

Esmeralda

Estiagem - 1.4.1.1.0

1.979

13/01/2022

59051.014684/2022-98

RS

Formigueiro

Estiagem - 1.4.1.1.0

4.750

10/01/2022

59051.014682/2022-07

RS

Getúlio Vargas

Estiagem - 1.4.1.1.0

3.720

14/01/2022

59051.014725/2022-46

RS

Gramado Xavier

Estiagem - 1.4.1.1.0

1933

10/01/2022

59051.014672/2022-63

RS

Guabiju

Estiagem - 1.4.1.1.0

009

18/01/2022

59051.014699/2022-56

RS

Ipiranga do Sul

Estiagem - 1.4.1.1.0

1502

14/01/2022

59051.014731/2022-01

RS

Itaqui

Estiagem - 1.4.1.1.0

8.397

06/01/2022

59051.014704/2022-21

RS

Marau

Estiagem - 1.4.1.1.0

5.838

11/01/2022

59051.014639/2022-33

RS

Mato Castelhano

Estiagem - 1.4.1.1.0

04

18/01/2022

59051.014716/2022-55

RS

Mato Leitão

Estiagem - 1.4.1.1.0

4.814

30/12/2021

59051.014595/2022-41

RS

Muitos Capões

Estiagem - 1.4.1.1.0

1.469

17/01/2022

59051.014695/2022-78

RS

Nova Roma do Sul

Estiagem - 1.4.1.1.0

1803

13/01/2022

59051.014670/2022-74

RS

Novo Machado

Estiagem - 1.4.1.1.0

1764

21/01/2022

59051.014689/2022-11

RS

Novo Xingu

Estiagem - 1.4.1.1.0

066

28/12/2021

59051.014666/2022-14

RS

Panambi

Estiagem - 1.4.1.1.0

007

24/01/2022

59051.014714/2022-66

RS

Paraí

Estiagem - 1.4.1.1.0

89

20/01/2022

59051.014664/2022-17

RS

Pinhal da Serra

Estiagem - 1.4.1.1.0

03

12/01/2022

59051.014656/2022-71

RS

Pirapó

Estiagem - 1.4.1.1.0

005

14/01/2022

59051.014707/2022-64

RS

Porto Vera Cruz

Estiagem - 1.4.1.1.0

2.440

10/01/2022

59051.014735/2022-81

RS

Protásio Alves

Estiagem - 1.4.1.1.0

841

11/01/2022

59051.014669/2022-40

RS

Rolador

Estiagem - 1.4.1.1.0

2.031

10/01/2022

59051.014661/2022-83

RS

Saldanha Marinho

Estiagem - 1.4.1.1.0

005

12/01/2022

59051.014722/2022-11

RS

Santa Bárbara do Sul

Estiagem - 1.4.1.1.0

5180

13/01/2022

59051.014637/2022-44

RS

Santa Rosa

Estiagem - 1.4.1.1.0

15

12/01/2022

59051.014715/2022-19

RS

São Francisco de Assis

Estiagem - 1.4.1.1.0

1.198

11/01/2022

59051.014719/2022-99

RS

Silveira Martins

Estiagem - 1.4.1.1.0

04

20/01/2022

59051.014737/2022-71

RS

Tapejara

Estiagem - 1.4.1.1.0

5007

07/01/2022

59051.014619/2022-62

RS

Três de Maio

Estiagem - 1.4.1.1.0

003

12/01/2022

59051.014667/2022-51

RS

Uruguaiana

Estiagem - 1.4.1.1.0

010

07/01/2022

59051.014687/2022-21

RS

Vacaria

Estiagem - 1.4.1.1.0

04

17/01/2022

59051.014712/2022-77

RS

Vista Alegre do Prata

Estiagem - 1.4.1.1.0

07

21/01/2022

59051.014698/2022-10

SC

Irati

Estiagem - 1.4.1.1.0

256

27/12/2021

59051.014745/2022-17

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário