Os
contribuintes que desejam realizar a declaração do imposto de renda 2022 têm o
prazo para Declaração de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entre 01 de março e 30
de abril. Para realizar a operação é necessário estar atento aos dados de
preenchimento, BEM COMO INFORMAR TODOS OS GASTOS REALIZADOS NO ANO ANTERIOR.
A sonegação de informações pode resultar em fraude, gerando multa e outros
problemas no futuro.
Então, o Escritório H. Marinho, localizado à Rua Ayrton Senna, Centro, Rurópolis, Pará, Brasil, contato (93) 99194 8961, avisa a seus clientes e amigos, que já comecem a providenciar os documentos necessários, para que possa ser feita sua declaração de IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF 2022.
Documentos
que já podem ser providenciados: Cédula “C” junto a seu órgão empregador; Documentos
pessoais de novos dependentes; comprovantes de pagamentos referente faculdade,
consultas médicas, serviços médicos, exames clínicos, etc. (no comprovante deve
conter o CNPJ ou CPF, o nome do médico, hospital, ou clínica, e o valor pago)
Pegar as Cédulas “C” de todos os trabalhos realizados, ou de licença médica ou
aposentadoria. No caso de Produtor Rural, as Notas Fiscais de Vendas e o
comprovante das despesas.
As
pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando
o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o
imposto devido ou apurando a restituição, se houver.
São
tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e
remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras
rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como
aposentadoria).
OBRIGATORIEDADE
Está
obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda
referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no
ano-calendário de 2021:
Recebeu
rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado,
não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade
rural;
Recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Realizou
em qualquer mês do ano-calendário:
-
alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à
incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas;
Teve a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua,
cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;
Relativamente
à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
-
obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou
recebeu
auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus
identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos
tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil,
oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
PRAZO
EM 2022
As
declarações do IRPF/2022, geradas pelo programa devem ser apresentadas no
período de 1º de março a 30 de abril de 2022, pela Internet.
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