segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

ESCRITÓRIO H MARINHO ALERTA SEUS CLIENTES E AMIGOS PARA A DIRPF 2022 QUE TERÁ INICIO EM 1º DE MARÇO PRÓXIMO.

Os contribuintes que desejam realizar a declaração do imposto de renda 2022 têm o prazo para Declaração de Renda de Pessoa Física (DIRPF) entre 01 de março e 30 de abril. Para realizar a operação é necessário estar atento aos dados de preenchimento, BEM COMO INFORMAR TODOS OS GASTOS REALIZADOS NO ANO ANTERIOR. A sonegação de informações pode resultar em fraude, gerando multa e outros problemas no futuro.

Então, o Escritório H. Marinho, localizado à Rua Ayrton Senna, Centro, Rurópolis, Pará, Brasil, contato (93) 99194 8961, avisa a seus clientes e amigos, que já comecem a providenciar os documentos necessários, para que possa ser feita sua declaração de IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF 2022.

Documentos que já podem ser providenciados: Cédula “C” junto a seu órgão empregador; Documentos pessoais de novos dependentes; comprovantes de pagamentos referente faculdade, consultas médicas, serviços médicos, exames clínicos, etc. (no comprovante deve conter o CNPJ ou CPF, o nome do médico, hospital, ou clínica, e o valor pago) Pegar as Cédulas “C” de todos os trabalhos realizados, ou de licença médica ou aposentadoria. No caso de Produtor Rural, as Notas Fiscais de Vendas e o comprovante das despesas.

As pessoas físicas brasileiras deverão prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda. Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando a restituição, se houver.

São tributáveis pelo IRPF os rendimentos (como salários, benefícios e remuneração por serviços prestados), ganhos de capital, juros e outras rendas (como aluguéis e direitos autorais) ou proventos (como aposentadoria).

OBRIGATORIEDADE

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2022 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021:

Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

Realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

Relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:

- obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; ou

recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

PRAZO EM 2022

As declarações do IRPF/2022, geradas pelo programa devem ser apresentadas no período de 1º de março a 30 de abril de 2022, pela Internet.



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