quinta-feira, 28 de novembro de 2019

REFIS DE RURÓPOLIS OFERECE DESCONTOS DE ATÉ 90% AOS CONTRIBUINTES INADIMPLENTES COM O MUNICÍPIO


Pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos à vista ou parcelados sobre multas e juros de IPTU, ITU, ITBI, ISS e Taxas. Negociação começou dia 4 de novembro e vai até o dia 13 de dezembro. O Programa Municipal de Recuperação Fiscal 2019 (Refis) da Prefeitura, criado pela Lei Complementar nº 405/2019, oferece aos contribuintes e empresas inadimplentes, condições especiais para pagamento de impostos e tributos. 
A negociação começou dia 4 de novembro e vai até o dia 13 de dezembro, e disponibiliza descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamentos à vista. Os interessados em participar do REFIS devem procurar o Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro, localizado na Prefeitura de Rurópolis. Segundo a Secretária de Finanças da Fazenda, Silvia Patrícia, no programa REFIS deste ano, será aplicada desconto de 90% sobre juros e multas para quitação à vista de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas. “O benefício do desconto à vista será válido somente para aqueles que comparecerem no Departamento de Tributos dentro do período da negociação (de 04 de novembro a 13 de dezembro). Os interessados terão prazo para realizarem a adesão até o dia 13 de dezembro”, explicou a Secretária. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de ITBI, IPTU, ITU e ISS terá redução sobre juros e multas da seguinte forma:
I. Em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 13 de dezembro de 2019;
II. Em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 17 de janeiro de 2020;
III. Em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se recolhidos, integralmente até 21 de fevereiro de 2020;
IV. Em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal.
“Isso vai ajudar tanto a Prefeitura de Rurópolis, com novos ingressos de recursos, como também a redução da Dívida Ativa. Porém, o principal objetivo do REFIS é a melhoria da ambiência de negócios, permitindo que os contribuintes fiquem quites com o município”, destacou o Prefeito, Joselino TAKÁ Padilha.


Informações sob a responsabilidade total de Paulino Magno ASCOM/PMR

Imagens de ilustração, extraído do Google

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