Pessoas
físicas e jurídicas podem regularizar débitos à vista ou parcelados sobre
multas e juros de IPTU, ITU, ITBI, ISS e Taxas. Negociação começou dia 4 de
novembro e vai até o dia 13 de dezembro.
O Programa Municipal de Recuperação
Fiscal 2019 (Refis) da Prefeitura, criado pela Lei
Complementar nº 405/2019, oferece aos contribuintes e empresas inadimplentes,
condições especiais para pagamento de impostos e tributos.
A negociação começou
dia 4 de novembro e vai até o dia 13 de dezembro, e disponibiliza descontos de
até 90% sobre multas e juros para pagamentos à vista. Os interessados em
participar do REFIS devem procurar o
Departamento de Tributos, Arrecadação e Cadastro, localizado na Prefeitura de
Rurópolis. Segundo a Secretária de Finanças da Fazenda, Silvia Patrícia, no
programa REFIS deste ano, será aplicada desconto de 90% sobre juros e multas
para quitação à vista de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto
Sobre Serviço (ISS) e outras taxas. “O
benefício do desconto à vista será válido somente para aqueles que comparecerem
no Departamento de Tributos dentro do período da negociação (de 04 de novembro a
13 de dezembro). Os interessados terão prazo para realizarem a adesão até o dia
13 de dezembro”, explicou a Secretária. O contribuinte que optar pelo
pagamento parcelado de ITBI, IPTU, ITU e ISS terá redução sobre juros e multas
da seguinte forma:
I. Em
parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) do valor da multa, juros
de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se
recolhidos, integralmente até 13 de dezembro de 2019;
II. Em
parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) do valor da multa, juros
de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação principal, se
recolhidos, integralmente até 17 de janeiro de 2020;
III.
Em parcela única, com redução de 70% (setenta por cento) do valor da multa,
juros de mora e atualização monetária, por descumprimento da obrigação
principal, se recolhidos, integralmente até 21 de fevereiro de 2020;
IV. Em
até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por
cento) do valor da multa, juros de mora e atualização monetária, por
descumprimento da obrigação principal.
“Isso vai ajudar tanto a Prefeitura de
Rurópolis, com novos ingressos de recursos, como também a redução da Dívida
Ativa. Porém, o principal objetivo do REFIS é a melhoria da ambiência de
negócios, permitindo que os contribuintes fiquem quites com o município”,
destacou o Prefeito, Joselino TAKÁ Padilha.
Informações sob a responsabilidade total
de Paulino Magno ASCOM/PMR
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