Prédio do Poder Judiciário Comarca de Rurópolis |
Promotora Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas |
Ao longo de 2017 diversas reclamações chegaram
até a Promotoria de Justiça de Rurópolis referentes ao atraso de pagamento dos
salários dos servidores públicos municipais referentes ao 13ª salário do ano de
2016 assim como o salário do mês de dezembro daquele ano. A partir das denúncias,
a Promotora de Justiça de Rurópolis Mariana
Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), contra
o ex-prefeito do município, Pablo
Raphael Gomes Genuíno, por Ato de Improbidade combinado com Pedido de Dano
Moral Coletivo. A princípio, a Promotoria de Justiça de Rurópolis oficiou a
Prefeitura Municipal para se manifestar sobre os fatos e apresentar a folha de
pagamento do mês de dezembro e 13º salário do ano de 2016. O atual Prefeito, Joselino Padilha, confirmou que apenas
parte da folha de dezembro e 13º salário dos servidores municipais haviam sido pagos.
No dia 30 de janeiro de 2017, o então prefeito Joselino Padilha, junto com a
Secretária de Finança Silvia Patrícia Francisco, assinaram um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a efetuar o pagamento dos
salários de dezembro de 2016, e 13º salário dos servidores efetivos,
comissionados e temporários também referentes a 2016. Assim sendo, foi
instaurado o Procedimento Preparatório de nº. 000294-073/2017, para apurar a
prática de improbidade administrativa por parte do ex-gestor do Município de
Rurópolis, Pablo Raphael Gomes Genuíno. Após verificação do parecer contábil
nº. 02/2017, que consta no Procedimento Preparatório citado, verificou - se que
não havia explicação plausível para o não pagamento dos funcionários. “O principal enfoque desta ação é pautado
na inconstância no pagamento dos proventos salariais dos servidores de
Rurópolis no ano de 2016, gerando grande repercussão entre estes, além de
causar-lhes grandes transtornos, visto que a fonte de renda dos servidores
havia sido cerceada sem explicações”, afirma a promotora Mariana cavaleiro
na ACP instaurada. A ACP proposta requer a manifestação do réu, no prazo de quinze dias, com direito a contestação.
Além da perda da função pública que esteja exercendo ou cassação do benefício
da aposentadoria; a suspensão de seus direitos políticos; a proibição de
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente. Além do pagamento, a título de danos morais
coletivos, em valor de, no mínimo, 100 mil reais. Valor que será revertido em
investimentos diretos em políticas públicas destinadas à redução dos índices de
analfabetismo, à efetivação de capacitação profissional e à melhoria nos
serviços de saúde do Município de Rurópolis.
Texto:
Assessoria de Comunicação (fotos extraídas do Google)
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