Foto ilustrativa extraída do Google |
Promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas |
Após ação civil pública
(ACP) interposta pelo Ministério Público do Estado do Pará, a justiça estadual
julgou parcialmente procedente o pedido e determinou ao município de Rurópolis
que realize concurso público e nomeie os aprovados para os cargos ocupados
irregularmente por servidores temporários e comissionados, no prazo máximo de
um ano, contado da intimação da sentença. Dentro desse período deverá ser
publicado o edital, avaliações, homologação do concurso e nomeação dos
habilitados, sob pena de multa diária no
valor de R$ 5 mil reais. A promotora de Justiça Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas propôs a ação, com o
objetivo de estimular o Município de Rurópolis a realizar concurso público para
todas as áreas, uma vez que há mais de 12 anos isso não ocorre. “O último concurso público realizado no
Município ocorreu em 27 de setembro do ano de 2005”, relatou à promotora. "Muitos administradores, dentre os
quais o gestor do Município de Rurópolis, confunde os conceitos de atividade
temporária e permanente, bem como a excepcionalidade do serviço público, como
forma de burlar o concurso público e buscar de todas as formas agraciarem os
eleitores mais próximos", complementou Mariana Dantas.
Prefeito Joselino TAKÁ Padilha |
A ACP foi
ajuizada pelo Ministério Público após um levantamento de contratos, constatando
que o Município de Rurópolis gastou com eventos e propaganda, em um período de
dois anos, o valor de R$ 432 mil reais. Pelo que entende o Ministério Público
esses valores deveriam ser aplicados para a realização de concursos públicos.
Inicialmente a Promotoria havia requerido ao Poder Judiciário que determinasse
liminarmente a proibição do município
realizar quaisquer despesas com festas, bem como outros eventos no ano de 2018
e nos anos seguintes, que incluam
contratação de artistas, serviços de buffets, locação de banheiros e de
estruturas para apresentações artísticas, além de suspender o contrato com a Empresa M Da Ros Me, que oferece o
serviço da rádio Transamazônica, enquanto não seja realizado e homologado o
concurso público que abrange todas as funções, hoje ocupadas irregularmente por
contratados temporários e comissionados. Caso
a sentença não seja cumprida no prazo determinado, será aplicado ao Prefeito
municipal, Joselino Padilha, multa diária de R$ 5 mil, revertida em favor do
fundo da infância e juventude, até o limite valor de R$ 200 duzentos mil reais,
conforme as previsões da Lei de Ação Civil Pública determinou na sentença o
juiz Odinandro Garcia Cunha.
Texto:
Isabele Moreira, com informações da PJ de Rurópolis
Revisão:
Edyr Falcão
EM TEMPO: Tentamos entrar em contato com a assessoria do gestor municipal, mas não conseguimos. Informamos que o blog está a disposição do gestor, caso o mesmo queira se pronunciar sobre a matéria.
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