No
último Sábado, dia 03/05/2014, por volta das 20hs, policiais civis, localizou
em um hotel da cidade, a menina de 11 anos que teria sido levada da casa
paterna pela mãe e seu companheiro da cidade de Novo Progresso/PA. De acordo
com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo Vital Filho, o pai biológico
da menina de 11 anos ligou pedindo ajuda da polícia local, informando que foi
surpreendido ao chegar a casa e não encontrar mais sua filha, a qual estava sob
sua custódia e convívio há dois anos mediante acordo amigável entre ele e a
genitora da mesma. Também foi relatado pelo pai que havia apenas um bilhete da
ex-companheira dizendo que estaria levando a criança para um passeio em outro
município. Na cidade de Rurópolis, a menina ligou para o pai dizendo que estava
tudo bem e que no dia seguinte partiriam para cidade de Santarém. O
delegado de polícia civil acompanhado pelo IPC Hércules dos Santos Araújo
realizaram uma vasculha nos hotéis da cidade, encontrando a menina que foi
entregue pela mãe sem qualquer resistência, confessando que pegou a filha na
casa paterna para dar um passeio na cidade de Santarém fato este comunicado às
pessoas que a menor estava sob a responsabilidade, já que o pai não se
encontrava na cidade. O
fato movimentou a cidade de Rurópolis, sendo que todos compareceram
espontaneamente na delegacia de polícia civil para prestar termos de
declarações sobre o ocorrido, inclusive o pai na manhã seguinte chegou à cidade
e recebeu a criança levando para seu domicílio de origem. A diligência
policial contou também com apoio da guarnição do SGT/PM Elivaldo Santos de
Brito e da Conselheira Tutelar de Plantão Adelinda Oliveira. Conforme o
delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo Vital Filho ninguém foi preso, apenas
termos de esclarecimentos foram tomados, bem como, as partes foram orientadas a
resolver a questão familiar de guarda na justiça do domicílio da menor, já que
a mãe informou que o prazo acordado já se encontrava vencido e quem não tinha
qualquer intenção de cometer qualquer ato criminoso contra a filha ou a
administração da justiça. Os direitos da menor previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente foram respeitados, inclusive, policiados pelo Conselho tutelar
local.
FONTE: POLICIA CIVIL
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