segunda-feira, 5 de maio de 2014

FINAL FELIZ, SEM PROBLEMAS.



No último Sábado, dia 03/05/2014, por volta das 20hs, policiais civis, localizou em um hotel da cidade, a menina de 11 anos que teria sido levada da casa paterna pela mãe e seu companheiro da cidade de Novo Progresso/PA. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo Vital Filho, o pai biológico da menina de 11 anos ligou pedindo ajuda da polícia local, informando que foi surpreendido ao chegar a casa e não encontrar mais sua filha, a qual estava sob sua custódia e convívio há dois anos mediante acordo amigável entre ele e a genitora da mesma. Também foi relatado pelo pai que havia apenas um bilhete da ex-companheira dizendo que estaria levando a criança para um passeio em outro município. Na cidade de Rurópolis, a menina ligou para o pai dizendo que estava tudo bem e que no dia seguinte partiriam para cidade de Santarém.  O delegado de polícia civil acompanhado pelo IPC Hércules dos Santos Araújo realizaram uma vasculha nos hotéis da cidade, encontrando a menina que foi entregue pela mãe sem qualquer resistência, confessando que pegou a filha na casa paterna para dar um passeio na cidade de Santarém fato este comunicado às pessoas que a menor estava sob a responsabilidade, já que o pai não se encontrava na cidade. O fato movimentou a cidade de Rurópolis, sendo que todos compareceram espontaneamente na delegacia de polícia civil para prestar termos de declarações sobre o ocorrido, inclusive o pai na manhã seguinte chegou à cidade e recebeu a criança levando para seu domicílio de origem.  A diligência policial contou também com apoio da guarnição do SGT/PM Elivaldo Santos de Brito e da Conselheira Tutelar de Plantão Adelinda Oliveira. Conforme o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo Vital Filho ninguém foi preso, apenas termos de esclarecimentos foram tomados, bem como, as partes foram orientadas a resolver a questão familiar de guarda na justiça do domicílio da menor, já que a mãe informou que o prazo acordado já se encontrava vencido e quem não tinha qualquer intenção de cometer qualquer ato criminoso contra a filha ou a administração da justiça. Os direitos da menor previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente foram respeitados, inclusive, policiados pelo Conselho tutelar local.
FONTE: POLICIA CIVIL
  

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