Agressor |
Os agressores foram apresentados na
delegacia de Policia Civil e de acordo com o delegado Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho a vítima
declarou em seus depoimentos que era recém chegada do Município de Novo
Progresso e estava residindo numa residência alugada no Bairro do Planalto (Morro
dos Macacos) há um mês na companhia de Edilson e Reginaldo, sendo que com este
mantinha um relacionamento afetivo. No final desta semana, juntamente,
com Regis e Edilson foram ao bar do Cornélio, localizado no Bairro da Lagoa, e
passaram ingerir bebida alcoólica.
Agressor |
Keila comprou uma garrafa de pinga, mas como
se recusou a dividir com o companheiro e com o cunhado, eles passaram a
provocá-la jogando bebida e quebrando um copo de vidro na cabeça dela. A vítima
então se armou com um taco de bilhar e partiu para cima deles, mas foi rendida
pelos dois homens que passaram atacá-la com tacos de sinuca, batendo em suas
costas, rosto, testa, pernas, ombros e braços. Após a agressão eles fugiram do
local, sendo presos, posteriormente, no morro dos macacos pela guarnição
policial, composta pelos militares Rangel Roberto
Sá de Oliveira, Andrey Silva e Rosivaldo da
Silva Rosa.
Durante o a qualificação e
interrogatório dos agressores, eles alegaram que todos estavam bastante
alcoolizados e que, apenas se protegeram das agressões de Keila, negaram
qualquer ameaça, mas afirmaram que a intenção não era machuca-la.
Vítima!!?? |
O dono do bar também foi
ouvido pelo delegado, mas disse que não sabia os motivos das agressões, pois
quando saiu para área do estabelecimento o fato já tinha acontecido.
Em pesquisa no Sisp/Web e
demais sistemas de consulta integrado da polícia, foi descoberto que Edison
Oliveira Maduro já respondeu por crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo e
Reginaldo Oliveira Maduro por tentativa de Roubo e tentativa de homicídio,
fatos ocorridos no ano de 2011 no município de Novo Progresso. Também, durante
as investigações, realizada pelo IPC Hércules dos Santos Araújo que no
município de Rurópolis, eles não possuem residência fixa e se encontram
desempregados assim como a vítima. Os instrumentos do crime não foram
encontrados. A vítima foi levada para o hospital municipal da cidade para os
primeiros atendimentos médicos e exame de corpo de delito.
Por esta violência, os
irmãos foram autuados
pela prática de crime capitulado no Artigo 129 § 9 do CPB (Lesão Corporal),
Art. 147 do CPB (Ameaça) c/c Art. 7, I da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha), sendo que as peças já foram apresentadas ao plantão do fórum local
para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.
Informações e fotografias: Policia Civil
COMENTÁRIO NOSSO: Esses três, analisando o relato da PC, é bom ficar de olho... 1 + 1 + 1= 000
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