Pedro Júnio |
Ontem, dia 02/04/2013, por volta das
23h, Policiais militares, sob o comando do Cabo Jodiel Farias de Siqueira prenderam
em flagrante delito por posse irregular de arma de fogo, o pintor PEDRO JUNIO AZEVEDO FREITAS, natural de Itaituba/PA., nascido em 11/09/1988, residente na comunidade
Divinópolis, zona rural de Rurópolis. O fato
foi apresentado ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital
Filho, o qual tomou as devidas providências legais com base no estatuto do
desarmamento. Foi denunciado aos policiais
militares que dois homens de prenomes PEDRO e JOSÉ estariam portando arma de
fogo e intimidando pessoas naquela comunidade. A polícia militar durante as
diligências identificou JOSÉ que estava em frente a uma residência naquela
localidade e o abordaram fazendo revista, mas nada foi encontrado, contudo, ele
afirmou que a arma procurada pertencia a PEDRO e que ainda estava em sua posse.
Arma apreendida com o Pedro |
Por volta das 18h, daquele mesmo dia, a guarnição policial foi até a casa de
PEDRO e ele confessou que era proprietário da arma dizendo que o revólver,
calibre 38, encontrava-se em sua residência. Após a arma ser localizada foi lhe
dada voz de prisão. Também foi conduzido até a delegacia de polícia civil
prestar esclarecimentos sobre as acusações que lhe foram imputadas, JOSÉ
VALDINEI DE OLIVEIRA FREITAS, o qual em depoimento negou estar envolvido nas
atitudes de Pedro. Foram apreendidos em poder
de Pedro 01 (um) revólver sem marca e numeração aparentes, calibre 38, com
apenas um lado da coronha em plástico na cor bege, apresentando defeito, e 01
(uma) munição calibre 38 marca CBC, que serão encaminhados para perícia no município
de Santarém. Durante o interrogatório do
conduzido ele afirmou que há um mês teria realizado um serviço de pintura para
um caminhoneiro desconhecido, e recebeu a arma juntamente com a munição como
pagamento pelo serviço no valor de R$-50,00 (cinquenta reais). De acordo com o delegado de polícia civil,
Doutor Ariosnaldo Vital Filho a conduta do conduzido foi enquadrada nos rigores
do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 e que as peças do flagrante delito foram
encaminhadas para fórum local para apreciação do Poder Judiciário.
Matéria do blog Sem Polêmica, com informações e fotografias da Policia Civil de Rurópolis
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