Robson Alencar |
Na manhã de hoje, 14/09/2012, por volta das 09hs30min, foi preso por policiais militares, o nacional ROBSON ALENCAR DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, braçal, natural de Itaituba/PA, nascido em 19/03/1984, residente a Comunidade Água Azul, Km 70 da BR 230, zona rural de Rurópolis por crime de estupro de vulnerável, cuja vítima é a adolescente de 13 anos, cujas iniciais “J.N. L”.
O pai da vítima, senhor JOSÉ ANTONIO MORGAN LOPES disse que na data de 11/09/2012, por volta das 12hs, ao retornar do trabalho juntamente com sua esposa, senhora FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES DO NASCIMENTO, encontrou um bilhete da filha, onde estaria escrito que ela estava indo embora de Rurópolis. Mais tarde, após procurar a filha pela vizinhança, o casal foi informado por um homem conhecido como “NEGÃO” que ele a teria visto às proximidades do terminal rodoviário em companhia de um desconhecido carregando uma mala, cor laranja.
O fato foi levado ao conhecimento do delegado Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o qual noticiou comunicando o fato para a população em geral, inclusive divulgando a foto da adolescente na internet (BLOG SEM POLÊMICA) a pedido dos pais. Na manhã de hoje, após denúncias de populares a polícia militar destacada na Comunidade de Divinópolis realizou diligências e encontrou a adolescente na casa do trabalhador braçal de nome ROBSON ALENCAR DE CARVALHO, 28 anos, o qual foi conduzido até a delegacia e apresentado a autoridade policial.
Na delegacia, na presença do Conselho Tutelar local, a adolescente afirmou que conheceu, um dia antes da fuga, ROBSON ALENCAR na via pública, próximo de sua casa, e durante a conversa a informante disse que queria ir embora com ele, e Robson aceitou e combinou que a adolescente iria ficar na casa de uma tia na Comunidade Divinópolis enquanto ele iria trabalhar na construção de pontes. Posteriormente, ficou combinado que ele a levaria da casa paterna no dia seguinte, enquanto os genitores da adolescente não estivessem em casa e que ela deixaria um bilhete informando que iria embora. A adolescente afirmou que naquela comunidade eles praticaram relações sexuais, sendo que a informante não era mais virgem.
Durante o interrogatório de ROBSON ALENCAR, ele respondeu as perguntas do delegado, Doutor Ariosnaldo Vital Filho, afirmando que conheceu a adolescente na data de 06/09/2012, uma vez que ele teria ido à casa de um amigo de infância, localizada ao lado da casa dela, e ela o viu e passou a mandar mensagens telefônicas para o mesmo dizendo que queria namorá-lo. Posteriormente, os mesmos conversaram pessoalmente apenas no dia 11/09/2012 na via pública, onde ali a adolescente disse que para os mesmo se conhecerem direito, foi então, que combinaram de fugir e às margens da rodovia pegaram uma carona de um caminhão e foram para casa da tia conhecida por “MOÇA” e ali se hospedaram e passaram a manter relações sexuais. Ele ainda afirmou que não iria embora dali para outro município e que foi casado e possui filhos. Também afirmou que a intenção era devolvê-la para casa paterna, pois está arrependido do que fez.
Durante o interrogatório de ROBSON ALENCAR, ele respondeu as perguntas do delegado, Doutor Ariosnaldo Vital Filho, afirmando que conheceu a adolescente na data de 06/09/2012, uma vez que ele teria ido à casa de um amigo de infância, localizada ao lado da casa dela, e ela o viu e passou a mandar mensagens telefônicas para o mesmo dizendo que queria namorá-lo. Posteriormente, os mesmos conversaram pessoalmente apenas no dia 11/09/2012 na via pública, onde ali a adolescente disse que para os mesmo se conhecerem direito, foi então, que combinaram de fugir e às margens da rodovia pegaram uma carona de um caminhão e foram para casa da tia conhecida por “MOÇA” e ali se hospedaram e passaram a manter relações sexuais. Ele ainda afirmou que não iria embora dali para outro município e que foi casado e possui filhos. Também afirmou que a intenção era devolvê-la para casa paterna, pois está arrependido do que fez.
A mala da "FUJONA" |
De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho a adolescente foi encaminhada para exame de corpo de delito e conjunção carnal, bem como o autor do fato foi preso em flagrante delito por crime capitulado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (Estupro de Vulnerável), cuja pena prevista é de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos e que as peças do inquérito já foram comunicado ao fórum local, encontrando-se o autor do fato a disposição da justiça.
FONTE: POLICIA CIVIL
Edição: H. Marinho
Parabéns pelo blog, amigo!! Sou o José Carlos, responsável pelo blog "Info Pará". http://infopara.blogspot.com.br/
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