quarta-feira, 28 de março de 2012

FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA LEVA DIARISTA PARA CADEIA

Valdione Machado Feitosa, 26 anos, natural de Rurópolis/PA, nascido em 09/03/1986, brasileiro, com união estável, diarista, residente na Rodovia Transamazônica, BR 230, sentido Rurópolis/Itaituba, Km 06, próximo à ponte do Tambor, município de Rurópolis, está preso na delegacia de Policia civil de Rurópolis por força de mandado judicial de prisão civil em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. Na data de hoje (28/03/2012), por volta das 11hs40min, após ser decretada a prisão civil do executado, imediatamente, os oficiais de justiça do fórum local com reforço policial saíram para dar cumprimento à ordem judicial e ao localizar Valdione, conduziram ao cárcere da delegacia de polícia, apresentando ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho para demais providências pertinentes. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o decreto de prisão civil em desfavor de Valdione Machado Feitosa foi determinado no prazo de 03 (três) meses, porém, havendo o pagamento da obrigação do débito no fórum local, certamente, será expedido em seu favor Alvará de Soltura pelo Juiz da Comarca. Entretanto, não havendo o pagamento da pensão alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses ele será posto em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil.
Durante a lavratura do boletim de ocorrência de apresentação, abalado emocionalmente com a prisão, o diarista solicitou que fossem acionados seus genitores, confirmando que não está cumprindo aproximadamente 01 (um) ano com suas obrigações em pagar pensão alimentícia, cujo valor mensal seria de R$-100,00 (cem reais), para seus filhos menores, respectivamente, com idades de 01 e 04 anos, em razão de dificuldades financeiras, pois apenas trabalha na juquira, cuja diária é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e o dinheiro é revestido para sua própria manutenção e de sua atual família. Ele afirmou ainda que é pessoa trabalhadora, não ingere bebida alcoólica e não é nenhum baderneiro. “As justificativas apresentadas pelo executado não tem o condão de eximi-lo das suas responsabilidades alimentares para com seus filhos menores” enfatizou o delegado, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho. Ressaltou a Autoridade Policial que ainda haverá mais prisões desta natureza, em razão dos vários registros de falta de pagamento de pensão alimentícia existentes no Conselho Tutelar e das mais variadas reclamações feitas verbalmente ao delegado que são encaminhadas ao Fórum local para as providências legais. Informou Doutor Ari Vital Filho que a prisão civil fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar pela Constituição Federal, nossa lei maior, que reza que a família, base da sociedade tem especial proteção do Estado, assim, neste caso específico, considerados como manifestações do direito á vida os alimentos gozam de absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para que o credor alimentar tenha a satisfação de seu crédito.

FONTE: POLICIA CIVIL

Reportagem: Paulino Magno

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