segunda-feira, 1 de agosto de 2011

MAIS UMA VEZ OS AGRICULTORES SOB A JURISDIÇÃO DA SUPERINTENDENCIA DE SANTARÉM ESTÃO SENDO PREJUDICADOS

Não sei se é falta de conhecimento ou incompetência. Mais uma vez os agricultores sob a jurisdição da Unidade Avançada de Colonização de Itaituba, com sede em Rurópolis, no Oeste do Pará, estão sendo prejudicados pela falta de conhecimento e até mesmo de interpretação dos documentos oriundos da Presidência do INCRA via Superintendência de Santarém.
O problema é o seguinte: para trabalhar com financiamento bancário, o agricultor deve ser o titular do lote ou ter uma escritura em seu nome; só que para o cartório fazer a escritura, além de serem apresentados vários outros documentos, o lote deve estar quitado junto ao INCRA. E é aí que o agricultor encontra a maior dificuldade: quitar o seu débito junto ao INCRA. O agricultor procura o INCRA, qualquer escritório da nossa região, e diz que quer fazer a quitação de seu lote; o funcionário diz que por determinação da Superintendência Regional não pode fazer a quitação, e, ainda diz mais: caso o agricultor não esteja satisfeito que entre em contato com a Superintendência em Santarém ou em Brasília (aí anotam vários números de telefones e entregam para o agricultor), pois estão apenas cumprindo ordem.
Vale ressaltar, que realmente os funcionários das unidades avançadas, estão apenas cumprindo ordens, pois quem determina, hoje, todos os trabalhos do INCRA é um setor chamado Terra Legal. Um setor, que tem que ser analisado e fiscalizado pelas autoridades competentes para saber se esses funcionários são capazes para realização de serviços tão importante junto à reforma agrária.
Aqui em nossa região, principalmente nas áreas jurisdicionadas pela Unidade Avançada de Colonização de Itaituba, com sede em Rurópolis, o INCRA implantou os Projetos de Assentamentos, modalidade COLONIZAÇÃO, não tem nada haver com regularização fundiária.
Destarte, informamos que esse documento oriundo de Brasília, através da Superintendência de Santarém para as Unidades Avançadas, não tem valor nenhum, haja vista, na região de jurisdição da Unidade Avançada de Itaituba, com sede em Rurópolis, não haver regularização fundiária, pois a referida unidade só trabalha com projetos de assentamentos na modalidade COLONIZAÇÃO.
Abaixo, texto na íntegra do Oficio expedido pelo senhor Secretário Extraordinário de Regularização Fundiária na Amazônia Legal ao senhor Presidente do INCRA.
1. Com o advento da lei 11.952, de 25 de junho de 2009, foi transferida ao MDA a competencia para promover as ações de regularização fundiária na Amazônia Legal. Dentre as competências citamos a liberação de cláusulas e o adimplemento de títulos emitidos pelo INCRA no passado, competencia deste ministério ratificada pelo Parecer nº 72/2010/CGRFA/CONJUR-MDA/AGU, aprovado pelo Ministro do Devolvimento Agrário.
2. Neste sentido, vimos soicitar de Vossa Senhoria que determine a proibição das Superintendencias Regionais e Unidades Avançadas do INCRA na Amazônia Legal de proceder qualquer ação relacionada ao cálculo de débitos e recebimentos de pagamentos de processos que tratem de títulos, definitivos ou precários, expedidos pelo INCRA, em áreas de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
3. Tal solicitação decorre do fato de constatarmos que em alguns processos de liberação de cláusulas há realização de cálculos de débitos e recebimentos de pagamentos pelas Superintendencias Regionais na Amazônia Legal sem observação da legislação vigente.
4. Certos de pronto atendimento da nossa solicitação, renovamos nossos votos de elevada estima e consideração.




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