"Zé Filho da Farmácia" |
Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
JOSÉ FILHO CUNHA DE OLIVEIRA, mais conhecido como “Zé Filho da Farmácia”, candidato a Prefeito, integrante da coligação “Aliança por Rurópolis”, que é composta pelo Partido Progressista (PP), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), mais uma vez é liberado pela justiça, para concorrer ao pleito que será realizado no dia 15 de novembro do corrente ano. Mais uma vez a Justiça Eleitoral não acatou nenhuma das ações com pedido de impugnação da candidatura do PP, e manteve o candidato na disputa. A decisão saiu através do Recurso Eleitoral numero 0600075-83.2020.6.14.0068. Na primeira vez, o juiz eleitoral Odinandro Garcia Cunha da comarca de Rurópolis, julgou improcedente todas as ações de impugnação da candidatura e deferiu o pedido da Coligação “Aliança por Rurópolis”, ressaltando que caberia recurso junto ao TRE, em Belém.
Foi feito a denuncia novamente junto ao Colegiado do Tribunal Regional
Eleitora do Pará e novamente foi impugnada pela Desembargadora Luzia Nadja
Guimarães Nascimento, que decidiu: “Ante
o exposto, voto pelo DESPROVIMENTO dos recursos para manter a decisão prolatada
pelo Juízo Eleitoral da 68ª Zona (Rurópolis), que julgou improcedentes as ações
de impugnação ao registro de candidatura e deferiu o pedido de registro contido
no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários – DRAP e, portanto,
julgou a coligação “Aliança por Rurópolis” APTA PARA CONCORRER ÀS ELEIÇÕES
MUNICIPAIS DE 2020, em Rurópolis, nos termos do Artigo 46, da Resolução do TSE
23.609/2019”.
Clique abaixo e veja na íntegra a decisão da desembargadora...👇👇👇👇
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