quarta-feira, 20 de maio de 2020

O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO DECRETO ESTADUAL E MUNICIPAL É SUFICIENTE PARA SE EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS NO MUNICÍPIO. NÃO AO LOCKDOWN!

Mesmo as cadeiras sido colocadas na distancia recomendável, as pessoas juntaram e virou aglomeração
Barreiras dia e noite nas entradas da cidade
Não adianta fazer regras, expedir DECRETOS, FECHAR TUDO, se as determinações contidas nesses documentos não são cumpridas. Em nosso município as determinações através do DECRETO Nº 241 de 11 de maio do corrente mês, em seu Artigo 12, determina o horário para funcionamento dos estabelecimentos. Em seus Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro, determina os procedimentos que os estabelecimentos comerciais devem tomar. Em seu Artigo 12/A determina a instalação de Barreiras Sanitárias. Então, já tem uma determinação feita faltando apenas ser cumprida. Na minha mera opinião, o que deve ser feito é o seguinte: 
Quem PUDER FICAR EM CASA... FIQUE EM CASA. Quem não puder, QUE SAIA, MAS COM A PROTEÇÃO DEVIDA. Se você sair com as devidas proteções, não tem perigo, é só seguir as orientações dos profissionais da saúde. O Prefeito, e os profissionais da saúde, não estão proibindo ninguém de ir e vir, desde que obedeçam as determinações. Se o comércio quer abrir, QUE ABRA! Se as pessoas querem sair, QUE SAIAM! Mas, se não estiverem cumprindo com as normas determinadas, QUE SEJAM PUNIDAS, de forma exemplar, com fechamento e/ou pagamento de multa. Essa multa em espécie deverá ser transformada em CESTAS BÁSICAS, para ajudar as pessoas necessitadas.
As pessoas com mais estudos, são as mais que se revolta contra as leis e ficam brincando e “fazendo pouco” das autoridades. Tem pessoas, com a confirmação do vírus que estão sendo vistas andando pelas ruas da cidade como se nada estivesse acontecendo. Isso não é brincadeira, essas pessoas estão praticando crime, e deveriam ser presas. É crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do CP, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.
Um alerta a essas pessoas: Estaremos fiscalizando os ambientes e as pessoas nas ruas. Quem não estiver usando o EPI, equipamento de Proteção Individual, ou o comercio que não estiver atendendo as determinações, serão fotografados e colocados neste blog. Já que querem aparecer, VAMOS AJUDÁ-LOS... Se você quiser contribuir é só enviar sua fotografia e seus dados...
PREFEITO FALA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE FALA, E NINGUÉM ESCUTA. ESTÁ NA HORA DAS PUNIÇÕES.
H. MARINHO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES...
Com o agravamento da pandemia, o distanciamento social mais severo, o chamado lockdown, é a única medida, no momento, para evitar um número maior de contaminações pelo novo Corona vírus.
O que é Lockdown?
Lockdown é a versão mais rígida do distanciamento social e quando a recomendação se torna obrigatória. É uma imposição do Estado que significa bloqueio total. No cenário pandêmico, essa medida é a mais rigorosa a ser tomada e serve para desacelerar a propagação do novo Corona vírus, visto que, as medidas de isolamento social e de quarentena não foram suficientes e os casos aumentam diariamente.
Como funciona o lockdown?
Consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo apenas, e de forma limitada, para questões essenciais, como ir às farmácias, supermercados ou hospitais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e em toque de recolher, dependendo do governo local.
Qual a diferença entre isolamento social, quarentena e lockdown?
Esses termos se tornaram parte do nosso dia a dia e podem gerar certas dúvidas quanto aos seus significados. Apesar de terem o mesmo objetivo que é manter as pessoas em casa, essas palavras não são sinônimas.
Isolamento social: É uma recomendação médica para pessoas que podem ter tido contato com algum paciente infectado ou estão aguardando o resultado de testes (sobre a contaminação pelo novo Corona vírus) ou tenham o diagnóstico confirmado. Nestes casos, é recomendado que se isolem das demais e evitem a propagação da doença. O isolamento pode ser tanto domiciliar quanto hospitalar, dependendo da gravidade de cada caso.
O isolamento é subdividido em dois tipos:
Isolamento Vertical: É limitado ao grupo de risco, idosos e pessoas com doenças pré-existentes que possuem maiores chances de apresentarem quadros mais graves da doença.
Isolamento Horizontal: Nesse tipo de isolamento, não há limitações de grupos e todos devem ficar em casa. Isso restringe a circulação e aglomeração de pessoas e reduz a disseminação do vírus.
Quarentena: Pessoas que tiveram contato com pacientes contaminados pelo vírus ou estiveram em regiões com surtos da doença, devem se manter em quarentena. A duração da quarentena é determinada de acordo com o período de incubação (tempo em que a doença se manifesta), e pode variar de 1 a 14 dias. O objetivo é observar ao longo dos dias, se a pessoa apresenta algum sintoma e assim controlar a propagação do novo Coronavírus.
Lockdown: É uma medida imposta pelo Estado. Caso o isolamento social e a quarentena não sejam suficientes ou respeitados, o Estado intervém para limitar a circulação da população, o que inclui o fechamento de vias (proibindo deslocamentos não essenciais) e locais públicos e privados.
O que muda com o lockdown?
Como as medidas prévias de isolamento social e quarentena não foram suficientes para reduzir os casos da doença, algumas cidades começam a implementar o lockdown. Dessa forma, buscam achatar a curva de infectados e óbitos, e reduzir o fluxo de pacientes aos hospitais e evitar que o sistema de saúde entre em colapso.

Na prática, o confinamento limita a circulação de pessoas para atividades não essenciais, podendo gerar multas para quem não cumprir a ordem, e toque de recolher em horários pré-estabelecidos.

PARA QUE COLOCAR DETERMINAÇÕES SOBRE DETERMINAÇÕES, SE NENHUMA É CUMPRIDA?????????? 

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