SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES REALIZA PROGRAMAÇÃO DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES NO ANO DE 2018.
Secretária Maria Padilha se divertindo junto com as crianças
Presidente do CMDCA Vanusa Pinho, falando dos trabalhos do ano que está chegando ao fim e agradecendo a presença de todos
Hoje,
quinta feira, 13 de dezembro de 2018, sob a coordenação da Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - (CMDCA), Vanusa Pinho, foi realizado nas dependências do
Espaço de Reuniões da SEMTRAS, o encerramento das atividades do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos das Crianças e Adolescentes no ano de
2018. Com início as 14h00min e término às 16:30hs, onde foi apresentado uma
vasta apresentação para o entretenimento dos presentes, dentre elas, danças,
brincadeiras com balões, apresentação de cantores e musicais, etc. Também houve
o pronunciamento da Presidente do CMDCA senhora Vanusa Pinho, como também da Secretária
Municipal de Trabalho e Assistência Social, senhora Maria Padilha.
Secretária Maria Padilha usando da palavra
O
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e
adolescentes de 6 a 14 anos tem como objetivo a constituição de espaço de convivência,
formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da
autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e
potencialidades dessa faixa etária. As intervenções são pautadas em
experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão,
interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e
adolescentes com deficiências retiradas do trabalho infantil ou submetidas a
outras violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de
isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências
favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações
de risco social.
Criançada fazendo a festa
Os requisitos e documentos necessários para usufruto do
Programa deverá que as crianças sejam encaminhadas pelos serviços da proteção
social especial: Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Serviço
de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, reconduzidos
ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento. Crianças e
adolescentes com deficiência, com prioridade para as que possuem o Benefício de
Prestação Continuada (BPC). Crianças e adolescentes cujas famílias são
beneficiárias de programas de transferência de renda. Crianças e adolescentes
de famílias com precário acesso a renda e a serviços públicos. As Principais
Etapas do Serviço é a acolhida nos Centros de Referência da Assistência Social
(CRAS), orientação e encaminhamentos; Grupos de convívio e fortalecimento de
vínculos. Informação, comunicação e defesa de direitos. Fortalecimento da
função protetiva da família, mobilização e fortalecimento de redes sociais de
apoio. Posteriormente são elaborados de relatórios e/ou prontuários, referente
o desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e mobilização para a
cidadania. A previsão de Prazo para realização dos serviços são as atividades
em dias úteis, em turnos diários de até quatro horas. (Resolução CNAS N.°
109/2009). VEJA VÍDEOS E MUITAS FOTOS CLICANDO ABAIXO.
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