Secretários Luiz Madeiros - Agricultura, Jurandir Ferreira - Educação, Jade Schommer - SEMAE com representantes da agricultura familiar rural. |
A Secretaria Municipal de
Educação e Setor Municipal de Alimentação Escolar reuniram-se na segunda-feira
(19/06/17), com os produtores da agricultura familiar rural do município de
Rurópolis, juntamente com as entidades representativas do setor como:
Secretaria de Agricultura, EMATER, CEPLAC, Sindicato dos Produtores Rurais -
SINPRUR, Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Rurópolis -
STTR, INCRA, Conselho de Alimentação Escolar e agricultores interessados para
juntos discutirem sobre as formas legais de aquisição de gêneros alimentícios
da agricultura familiar para a composição da merenda escolar aos alunos da rede
municipal. Na reunião que aconteceu nas
dependências da Secretária de Educação, ficou definido o papel de cada um para
que as melhorias da merenda escolar sejam possíveis e que parte da compra da
merenda seja feita diretamente da agricultura familiar conforme determina a
legislação.
Figura ilustrativa extraída do Google |
No decorrer da reunião foi lembrado que nos governos anteriores
nunca incentivaram o agricultor familiar para atender esse demanda da merenda
escolar. A Secretaria de Educação já encaminhou as providências para que sejam
feitas as chamadas publicas para aquisição de gêneros alimentícios através da
agricultura familiar e que será disponibilizado aos interessados no Setor de
Alimentação Escolar a partir do dia 26 de junho até o dia 16 de Julho/17. Onde
também os interessados receberão orientação sobre os procedimentos de como
poderão participar para o fornecimento de produtos que vão fazer parte da
merenda escolar dos alunos. A aquisição de produtos da agricultura familiar
para o programa nacional de alimentação escolar, Lei nº 11.947 de 16 de junho
de 4009, que determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados e
municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação (PENAE) deve ser
utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar
rural e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se
os assentados da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas. A aquisição dos produtos da agricultura familiar
poderá ser realizada por meio de Chamada Pública, dispensando-se, nesse caso o
procedimento licitatório. Esse é mais um passo do governo do Prefeito Taká, que
cumpre seus compromissos de campanha, atendendo os direitos dos produtores da
agricultura familiar e respeita as Leis vigentes no País.
Texto
e fotografias sob responsabilidade de Paulino Magno – ASCOM/P.M.R.
Nenhum comentário:
Postar um comentário