segunda-feira, 16 de abril de 2012

ADOLESCENTE EMBRIAGADO CAUSA TUMULTO NO GINÁSIO, AGRIDE POLICIAL CIVIL E VAI PARAR NA DELEGACIA.

Na data de 15/04/2012, por volta das 22hs30, foi apresentado por policiais militares, o adolescente com iniciais G.M.S., que foi contido pela guarnição de serviço a quando da desordem e tumulto que estaria cometendo colocando em risco a própria integridade física e de terceiros durante evento futebolístico realizado no ginásio poliesportivo, neste fim de semana. Ressalta-se, que o referido adolescente encontrava-se visivelmente embriagado, inclusive a quando da abordagem negou-se dizer seus dados pessoais de identificação.
Diante disto, fora conduzido até a delegacia de polícia civil para as devidas providências legais, e já se encontrando na depol, ao ser-lhe solicitado seu documento de identificação pelo investigador de polícia civil Hércules dos Santos Araújo, o mesmo negou-se novamente a falar seu nome e identidade e de repente, quando lhe retirava as algemas, o referido nacional agrediu fisicamente com uma cabeçada na altura do rosto o investigador, momento em que foi lhe dado o flagrante, posteriormente, o policial civil foi encaminhado para exame de corpo de delito para embasar o procedimento policial.
Na manhã seguinte, parentes do conduzido foram localizados pela policia civil, apresentando seu registro de nascimento ao delegado de polícia civil, e já sem os sintomas da embriagues o referido homem até então sem nome e qualificação, descobriu-se possui apenas 17 anos, sendo que completará a maioridade daqui alguns dias, demonstrando-se perante a Autoridade Policial, bastante arrependido pelo tumulto que causou no ginásio e pela agressão física contra o policial.

Repórter Paulino Magno entrevistando o IPC Hércules

Conforme Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho foi instaurado procedimento policial atendendo as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina que em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial deverá lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e adolescentes e requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração e comparecendo qualquer dos pais ou responsável o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do ministério público para os demais atos legais.
A Autoridade Policial foi questionada por nossa equipe de reportagem, porque o mesmo não poderia ficar preso em flagrante delito, já que tinha porte físico avantajado e negou a sua identidade e se mesmo completando a maior idade daqui a alguns dias não poderia responde como um adulto. “Neste caso, devemos considerar o tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da atividade; assim, considera-se o crime praticado no momento da ação ou omissão, pouco importando a data em que o resultado venha ocorrer. O código Penal, por disposição expressa, considera inimputáveis os menores de 18 anos, que estarão sujeitos à legislação especial. Não foi levado em conta o desenvolvimento mental do indivíduo, mas tão somente sua idade. É presunção absoluta de inimputabilidade, prevista no art. 27 do Código Penal vigente”. Afirmou o delegado.
Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, após lavrar o procedimento policial afirmou que não há dúvida que a conduta do adolescente está inserida nas sanções punitivas dos arts. 129 (Lesão Corporal), 329 (Resistência), 330 (desacato), todos do Código Penal, porém observando o rito procedimental do Estatuto da Criança e do Adolescente. “Atitudes infracionais como estas são intoleráveis, devem ser reprimidas nos termos legais, sejam com punições previstas em leis penais gerais ou especiais, a fim de que não se tornem rotineiras”. Finalizou o delegado.
No ensejo, o delegado de polícia civil parabeniza mais uma vez a polícia militar pelo trabalho preventivo/ostensivo realizado no município de Rurópolis em prol da segurança pública, em especial a guarnição do CB/PM JOSÉ DIAS pela enérgica atuação de sua guarnição.
FONTE: POLÍCIA CIVIL

Reportagem: Paulino Magno

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