sexta-feira, 16 de março de 2012

FALTA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA LEVA AGRICULTOR PARA CADEIA

Juvelino Barbosa da Silva, 21 anos, natural de Rurópolis/Pá, nascido em 20/09/1991, brasileiro, solteiro, agricultor, residente na Rua dos Franciscanos, s/n, Bairro do Leitoso, está preso na delegacia de polícia civil de Rurópolis por força de determinação de ordem judicial em razão da falta de pagamento de pensão alimentícia. Na data de ontem (15/03/2012), por volta das 11hs, após ser decretada a prisão civil do executado, imediatamente, os oficiais de justiça do fórum local acompanhados de policiais militares saíram para dar cumprimento à ordem judicial e ao localizar Juvenil, que estava na casa da irmã, no Bairro do Leitoso, conduziram ao cárcere da delegacia de polícia, apresentando ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho para demais providências pertinentes. Na delegacia, Juvenil Barbosa da Silva confirmou que não está cumprindo com suas obrigações em pagar pensão alimentícia, cujo valor mensal seria de R$ 50,00 (cinquenta reais) para seu filho menor de 03 anos de idade há 06 (seis) meses em razão de dificuldades financeiras. De acordo com o delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, o decreto de prisão civil em desfavor de Juvenil Barbosa foi determinado no prazo de 03 (três) meses, porém, havendo o pagamento da obrigação do débito no fórum local, certamente, será expedido em seu favor Alvará de Soltura pela própria autoridade judicial. Entretanto, não havendo o pagamento da pensão alimentícia devida, somente após o lapso temporal de três meses ele será posto em liberdade, como assim determinada o mandado de prisão civil. Doutor Ariosnaldo Vital Filho informou que a prisão civil fundamenta-se em vários artigos do ordenamento jurídico brasileiro, ao começar pela Constituição Federal, nossa lei maior, que reza que a família, base da sociedade tem especial proteção do Estado, assim, neste caso específico, considerados como manifestações do direito á vida os alimentos gozam de absoluta prioridade devendo o Poder Judiciário se utilizar de mecanismos rápidos e eficazes para que o credor alimentar tenha a satisfação de seu crédito.
FONTE: POLÍCIA CIVIL

Reportagem: Paulino Magno

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