terça-feira, 7 de agosto de 2012

ALERTA ÀS COLIGAÇÕES REFERENTES AO ABUSO EXISTENTE EM NOSSA CIDADE COM A PROPAGANDA ELEITORAL VOLANTE

Três carros de som foram apreendidos esta semana em Natal, no Rio Grande do Norte, por propaganda eleitoral irregular. Os veículos estavam parados em uma área movimentada do bairro de Gramorezinho, na capital potiguar, desobedecendo às normas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução Nº 23.370/2011.

Segundo a regulação da Justiça Eleitoral para as propagandas, veículos de sonorização devem permanecer em movimento e não podem manter o som nas proximidades de escolas, hospitais e igrejas, além de não poderem exceder os 80 decibéis de volume. A desobediência a essas regras está sujeita a processo judicial e é passível de multa por infração eleitoral.Entre os veículos apreendidos, dois estavam a serviço do candidato à Prefeitura Rogério Marinho (PSDB) e um em campanha para o postulante tucano ao legislativo Josimar Rocha. Antes da apreensão, os dois candidatos já tinham sido advertidos por irregularidades na propaganda eleitoral.
A 3ª Zona Eleitoral do estado, localizada na capital, já constatou 97 irregularidades em campanhas, desde o início oficial no último dia 6 de julho. Esses registros resultaram em 31 processos e seis representações contra candidatos em Natal. Para controlar a propaganda eleitoral e garantir o cumprimento das normas, a Justiça tem mantido uma equipe de fiscais com média diária de quatro saídas.
NOSSO COMENTÁRIO:
A matéria acima foi retirada na íntegra do portal http://ne10.uol.com.br. A apreensão foi feita em Natal, no Rio Grande do Norte. A matéria acima foi postada, para darmos exemplo que apesar de poucos cumprirem, ás Leis existe no Brasil, principalmente no período eleitoral que tem as suas leis específicas. Em Natal no Rio Grande do Norte ou em Rurópolis, no Estado do Pará tudo é Brasil e estão passivos das leis, em particular as que regulamentam as eleições 2012. Alertamos ás Coligações partidárias de nossa cidade, para que tomem providencias junto aos veículos que está estão fazendo a propaganda volante a fim de evitar futuro aborrecimentos ou mesmo problemas com a justiça, haja vista, a maioria das pessoas que estão dirigindo os veículos não ter o mínimo conhecimento da legislação eleitoral.

As normas fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução Nº 23.370/2011 amparadas pela LEI 9.504/97, em seu Artigo 39, Parágrafo 3º, diz o seguinte: “O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese contemplada no parágrafo seguinte, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas, sendo vedados a instalação e o uso daqueles equipamentos em distância inferior a duzentos metros: I – das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e outros estabelecimentos militares; II – dos hospitais e casas de saúde; III – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento”.

Aqui em Rurópolis, os motoristas não estão cumprindo com essa determinação da Lei, pois parece até que há uma disputa entre eles para ver quem tem o som mais potente. Na hora da missa ou culto nas igrejas, perto dos hospitais, órgão público, bibliotecas, etc., a altura do som é o mesmo. Alguns até ficam parados vários minutos em bate papos ou tentando consertar alguma coisa no carro ou moto, deixando o volume do som, ultrapassando facilmente os decibéis permitidos por lei. É brincadeira o que está acontecendo, é o dia todo e uma parte da noite o barulho ensurdecedor das propagandas que fica difícil até de conversar, tão alto é o volume.

Pelo motivo acima exposto, solicitamos aos responsáveis que tomem providencias no sentido de coibir essa infração, para que sua coligação não seja punida e/ou que coopere com a paz e o direito há tranquilidade de seus eleitores.

Esse alerta serve para as três coligações: É bom que prevaleça o bom senso dos candidatos quanto aos carros de som, para que se evite uma futura dor de cabeça, já que a Lei 9.504/97 em seu Artigo 39, também vale aqui em Rurópolis, aqui também é BRASIL!


H. Marinho


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