quarta-feira, 17 de março de 2021

REUNIÃO DEFINE NOVAS MEDIDAS DE COMBATE AO COVID-19

 

Doutora Fernanda Cardoso fazendo sua explanação

Em consideração as alterações do Decreto Estadual nº 800/2020, publicado na data de 15 de março do corrente ano, hoje foi realizada uma reunião, para definir as novas medidas de combate ao Covid-19. Foi realizada nas dependências do gabinete do Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, e teve início as 08h30min. Participaram da referida reunião, Membros do Comitê (chefe de Gabinete, Secretários Municipais, SEMSA, SEMAP, SEMFIN, SEMECD e SEMTRAS), Associação Comercial, Policia Civil, Policia Militar, Grupo Águia, e demais categorias profissionais interessadas. Esteve presente também o Assessor Jurídico Renato Barros. A reunião teve inicio com a Doutora Fernanda Cardoso, Secretária Municipal de Saúde, fazendo uma explanação com gráficos, da situação em que se encontra o município de Rurópolis, no que diz respeito à pandemia e os casos de Covid-19 que está se alastrando cada vez mais em Rurópolis. Doutora Fernanda, mostrou uma representação de todos os dados reunidos durante este ano de combate a Covid-19, onde ela mostrou mês a mês, o numero de óbitos, números de internados, etc. Fez um resumo do que aconteceu e o que está acontecendo no município à medida que já foram tomadas e as que estão por vir. Para melhor esclarecimento veja o vídeo abaixo onde ela dá suas informações:

Esse vídeo foi feito pelo ASCOM da PMR Anderson Amorim, que nos enviou para publicação, juntamente com as entrevistas com o Capitão Vieira, comandante da 17ª Companhia Independente de Policia Militar, e com o Doutor Renato Barros, Assessor Jurídico da PMR, que foram transcritas na íntegra, as quais você pode ler abaixo:

Capitão Vieira - Comandante da 17ª CIPM

ANDERSON: Acabou a reunião agora, e pouca alteração, somente o delivery, com relação ao ultimo Decreto, Capitão?

CAPITÃO VIEIRA: Sim, sim, foi definida algumas regras para a questão do delivery, considerando que é algumas das necessidades do município, e foi definido que o serviço de entrega, ficará funcionando até as 22 horas. Os clientes devem fazer o pedido, e, nos estamos autorizados a evitar a retirada no local. Haja vista, que o município enfrenta determinada situação de saúde, então a gente precisa, nesse sentido, adequar essas regras, e a Policia Militar, estará fiscalizando essa demanda, para ter eficiência à determinação.

ANDERSON: Como está à fiscalização da Policia Militar, principalmente com o toque de recolher? Qual a orientação da PM?

CAPITÃO VIEIRA: A Polícia Militar está fazendo a verificação à noite, a partir das 21 horas, se existe algum cidadão trafegando pelas vias públicas, será sempre indagado e questionado o motivo, e depois de esclarecido, o cidadão será liberado, quando não, a PM orienta o indivíduo a se recolher a sua residência em atenção ao Decreto Estadual, e o período de pandemia em que vivemos.

Renato Barros - Assessor Jurídico PMR

ANDERSON: Conversar aqui com o Doutor Renato, jurídico da PMR. Acabou de encerrar uma reunião, com as classes, vereadores, secretários, com relação ao Decreto. Houve alguma alteração, e como é que vai ficar até a próxima semana?

DOUTOR RENATO BARROS: Bom dia Anderson, com relação ao Decreto Municipal, nos vamos seguir na sua integra, o que já foi determinado pelo Estado. O Estado manteve o município de Rurópolis, no bandeiramento VERMELHO. Ele alterou da capital, com a região metropolitana toda passada para o bandeiramento PRETO, estão em lockdown, devido à gravidade na capital do Estado. Nós, por enquanto, vamos manter o que já tinha definido na semana passada, que é o Decreto 041, a limitação dos horários até as 18, o toque de recolher a partir das 21 horas, e o cumprimento das regras estabelecidas como medidas sanitárias de controle, dessa pandemia. A única alteração específica com a demanda da categoria, que foi acatada aqui, por todos os participantes, tanto as entidades, bem como da Secretaria de Saúde, é o delivery. Foi votado, a Policia Militar fez sua ponderação, e ficou definido que o serviço de delivery, poderá ser feito, entre as 18 horas até as 22 horas. Ressaltando, que durante o dia, o delivery, pode funcionar normalmente, mas limitado, até às 22 horas. Será proibida a venda de bebida alcoólica (de qualquer forma), a partir da 18 horas. O delivery, como diz o nome em inglês, é entrega. Então o cliente terá que ligar, fazer sua encomenda, e a mesma será entregue em sua residência. Não deixe para fazer o seu pedido na ultima hora, pois após o horário estipulado, não será mais possível fazer a entrega.

ANDERSON: Houve algum questionamento com relação aos bares, inclusive houve aqui uma ideia de um suporte da SEMTRAS, ao que o governo do Estado está oferecendo, para esses proprietários de bar. Gostaria que o senhor explicasse melhor...

DOUTOR RENATO BARROS: Ontem o Governo do Estado registrou um Decreto, regulamentando uma ajuda financeira, para diversas categorias profissionais, que estão sendo afetadas por essa pandemia, dentre elas, as dos donos de bares, que queiram ou não, são os mais afetados. É uma atividade, considerada não essencial, muito questionada, e queira ou não, existem pais de famílias que dependem só dessa atividade. São muitos, que estão desde o final do ano, sem qualquer tipo de renda. Então aconselhei que eles formassem uma comissão, por meio da Câmara de Vereadores, já que o Presidente esteve presente aqui, e se comprometeu a dar suporte, e acompanhá-los junto a Secretaria de Assistência Social, para que seja feito um cadastro dessas pessoas que estão em risco, ou seja, pessoas que necessitam de uma ajuda. No que for dentro da competência do município, o município irá atuar, sendo na ajuda financeira, ou sendo em material, sexta básica, ou outra coisa, isso dentro do que for possível dentro da Assistência Social municipal, bem como também poderá dar assistência técnica, para eles terem acesso, a esse recurso que vai ser disponibilizado pelo Estado. Esse apoio é ter uma pessoa que entenda do fluxo do pedido, para fazer esse cadastro, e que receba esse valor e que o mesmo chegue àquela pessoa. Lembrando que só vai receber o recurso, aquela pessoa que realmente tenha necessidade. Esse benefício será apenas para aqueles que vivem exclusivamente daquele negócio.

Então, em resumo, o que está valendo, é o DECRETO ESTADUAL, amparado pelos Decretos Municipais, 258/2020 e o 041/2021. Entendeu?? ...


Obrigado ao repórter peso pesado da comunicação Anderson
Amorim, pelas informações, fotos e vídeo.

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