quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

MPPA RECOMENDA QUE EMPRESAS DE TRANSPORTE CUMPRAM NORMAS EM BENEFÍCIO DE IDOSOS.

Doutora Mariana Cavaleiro de Macedo Dantas
Fórum de Rurópolis

 O Ministério Público do Pará, por meio da promotora de justiça titular do município de Rurópolis, Mariana Cavaleiro de Macedo Dantas, recomendou que todas as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros que atuam no município cumpram com as determinações legais e ofereçam serviço de qualidade aos idosos, em relação às normas de gratuidade nos transportes coletivos.  As empresas foram cientificadas da recomendação no dia 22 de fevereiro.  A recomendação considera o dever do MPPA em zelar "pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso", bem como a legislação federal e estadual que assegura tratamento prioritário aos idosos a partir de 60 anos, e as normas para concessão de gratuidade, o "passe livre", tanto no transporte interestadual como regional, de qualquer natureza- rodoviários, metroviários, Aquaviários e outros.  
Em relação ao transporte interestadual, a promotoria recomenda que as empresas devam reservar em cada veículo dois assentos para idosos, devidamente identificados e preferencialmente na primeira fila de poltronas. Do mesmo modo, fornecer bilhetes de passagens gratuitos nos termos legais, ou seja, para idosos maiores de 65 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de disponibilizar aos idosos comprovadamente carentes, em caso de ultrapassados os limites de reserva, mais dois assentos por veículo, com desconto de 50% na compra da passagem. Já no caso dos transportes intermunicipais, as empresas devem ofertar em cada veículo, 15% do número total de assentos por viagem para o benefício de isenção de tarifa, fornecer também às pessoas idosas bilhetes de passagens gratuitas e a isenção aos idosos maiores de 65 anos, dentro dos termos legais, com apresentação da certidão de nascimento.  A promotoria adverte que o descumprimento das condições propostas na recomendação poderá acarretar a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública.


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