terça-feira, 14 de julho de 2015

POLÍCIA CIVIL FECHA BARES, CASAS NOTURNAS E DANÇARÁS NA COMUNIDADE DE DIVINÓPOLIS E NOS TRECHOS DA BR 230.

Policiais civis de Rurópolis, sob o comando do delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho deflagraram na madrugada deste último fim de semana (11/07/2015) a Operação “Dama da Noite”, onde foram realizadas fiscalizações em bares, casas noturnas, dançarás, hospedarias e hotéis a fim de coibir a prostituição infantil e a presença de menores desacompanhados encontrando em situação de risco nesses estabelecimentos, localizados na comunidade de Divinópolis, Km 70, adjacências e ao longo da BR 230.
A operação policial também contou com atuação de policiais militares, sob o comando do Cabo Roberto Lages e de representantes do Conselho Tutelar de Rurópolis, sob a coordenação da Conselheira Adelinda Oliveira. A rigorosa vistoria dos estabelecimentos foi realizada pelo delegado de Rurópolis e pelo agente da autoridade, investigador Hércules dos Santos Araújo, onde foram recolhidos alvarás com datas vencidas, além de serem repassadas informações importantes ao mesmo para o regular funcionamento.
De acordo com o delegado de polícia civil, Dr. Ariosnaldo da Silva Vital Filho, havia diversas denúncias referentes à perturbação da ordem pública, poluição sonora, venda de bebidas alcoólicas a adolescentes.
Pelo menos três estabelecimentos foram fechados, sendo que dois por falta de alvarás de funcionamento e um em razão de ter sido constatada a presença de menores aparentando embriaguez.
Os nomes dos estabelecimentos não foram divulgados pela Polícia Civil, contudo, os proprietários foram notificados e todos somente voltarão funcionar após os responsáveis apresentarem as licenças do departamento de polícia, prefeitura, bombeiros e vigilância sanitária.
O delegado ressaltou que as operações policiais e fiscalizações em bares e afins serão intensificadas ao longo do Verão a fim de coibir crimes e alertou que com a entrada em vigor da lei Federal nº 13.106 em 17 de março de 2015, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tornar crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente. O artigo 243 do referido diploma legal passou a ter a seguinte redação: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”. Tal medida coativa se faz necessária no combate de uma realidade indisfarçável do país, pois, menores de 18 anos e muitos com a finalidade específica de delinqüir, conseguem, seja em festas, bares e estabelecimentos afins, acesso com espantosa facilidade às mais variadas bebidas alcoólicas, as quais são disponíveis para o consumidor maior de idade.


“Agradeço ao Major Alexandre Oliveira, comandante da 17ª CIPM pela parceria, respeito e integração policial, o qual sempre disponibilizou sua equipe de policiais para dar apoio na condução dos trabalhos de polícia judiciária, desenvolvido por esta Autoridade Policial no município”. Parabenizou o delegado.
Informações e fotografias: Policia Civil

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