quarta-feira, 22 de julho de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Considerando que é dever da Autoridade Policial apurar todas as ações delitivas que cheguem ao seu conhecimento, bem como a necessidade de se comprovar a materialidade infracional e individualizar a autoria, este delegado na manhã de hoje, tomou ciência de uma postagem nas redes sociais, datada em 18 de julho de 2015, por volta das 22hs24min, onde no mínimo 70 pessoas também visualizaram de que havia ocorrido um crime de tentativa de Homicídio registrado na cidade.
Postagem: “Uma tentativa de Homicídio foi registrada hoje em Rurópolis, segundo informações essa pessoa reside lá no leitoso. Se encontra hospitalizado”.
Diante dos fatos, por se tratar crime de ação penal pública incondicionada a representação cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É irrelevante a manifestação do ofendido. Este delegado de polícia civil determinou a realização de diligências e até o presente momento, o crime informado e difundido de forma leviana e irresponsável em redes sociais, blogs e grupos de Whats Apps, não ficou configurado.
Ressaltando que nem a suposta vítima, familiares ou amigos procuraram a delegacia de polícia civil para registrar boletim de ocorrência. Novamente, hoje pela parte da manhã, esta autoridade policial entrou em contato com alguns moradores do Bairro Leitoso e nem um deles soube informar sobre o ocorrido, para efeito, até então, o mesmo sequer existiu.
Contudo, de acordo com as investigações, foi encontrado nos sistema operacional da polícia civil, um único registro de crime dessa natureza registrado em 20/05/2015, porém, o fato teria ocorrido na data de 13/05/2015, no Município de Vitória do Xingu, onde se narrou no Boletim de Ocorrência que um nacional teria sido vítima de baleamento em uma via pública, quando dois meliantes o abordaram numa motocicleta.
Informamos que a Polícia Civil de Rurópolis atende uma demanda considerável de ocorrência diariamente, além de realizar toda a parte administrativa e procedimental, também se incumbe da parte Operacional para elucidar crimes e levar seus autores à prisão, está sempre de forma integrada com outros Órgãos de Segurança Pública, Conselho Tutelar e Comunidade, não podendo dispensar o precioso tempo realizando diligências desnecessárias para apurar histórias fantasiosas que causam desequilíbrio a Ordem Pública.

Em razão de tais acontecimentos, inclusive repentinos, o que tem causado espanto na sociedade local, esta Autoridade Policial estará tomando as providências necessárias para coibir tais atos, uma vez que nos termos da Lei nº 5.250 de 09/02/1967 que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, o Art. 1º  reza  que: “É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de informações ou idéias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer”. E no Art. 16 está previsto que: Publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, que provoquem perturbação da ordem pública ou alarma social, a penalidade prevista é de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção, quando se tratar do autor do escrito ou transmissão incriminada, e multa de 5 (cinco) a 10 (dez) salários-mínimos da região.
O Artigo 340 do Código Penal também prevê comunicação falsa de crime ou de contravenção dispondo que: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:" Pena: Detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
Esta Autoridade Policial solicita que Jovens Ruropolenses operadores e curiosos de Redes Sociais usem essas ferramentas com responsabilidade e não de forma irresponsável e sensacionalista divulgando histórias fantasiosas que possam causar uma ruptura à ordem pública, levando a população a um pânico.
A Polícia Civil sempre esteve à disposição da sociedade e da imprensa para prestar esclarecimentos, informar sobre fatos e realizar o atendimento dentro de suas atribuições legais. 
E ainda esta semana o responsável pelo blog ou da página na rede social deverá comparecer a delegacia para prestar esclarecimentos de como tomou conhecimento da suposta tentativa de homicídio e demais fatos conexos.

Histórias fantasiosas são melhores deixá-las para a Crônica da Semana, as quais tenho o maior prazer em escrevê-las, pois ali podemos brincar entre o real e o imaginário.

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