terça-feira, 10 de maio de 2022

RURÓPOLIS COMEMORA 34 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E QUEM GANHOU O PRESENTE FOI AS 135 FAMÍLIAS BENEFICIÁRIAS DO PROGRAMA “SUA CASA”.

Autoridades com  os beneficiários

Eraldo Pimenta, Hiroito, Taká, Miguel Neto, Mônica e 
Patrícia Cavichioli

Em comemoração alusiva ao TRIGÉSSIMO QUARTO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, o Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, através da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS; Companhia de Habitação do Estado do Pará e Governo do Estado do Pará, contemplaram CENTO E TRINTA E CINCO FAMÍLIAS, com o CHEQUE simbólico variando de 15.000,00 à 21.000,00 o que totalizou mais de um milhão de reais. Essas famílias, foram beneficiadas pelo PROGRAMA SUA CASA, e com esse valor, poderão realizar a construção ou a reforma de sua casa.

Beneficiária ostentando o beneficio 
Patrícia, Eraldo Pimenta com
 beneficiáriasdo Programa

A solenidade de entrega, foi realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, e contou com a presença do Prefeito Joselino TAKÁ Padilha; da Secretária Maria Padilha, titular da SEMTRAS; Secretária Municipal de Finanças, Patrícia Cavichioli; Vereadores; Secretários Municipais de várias secretarias; o Assistente Social, Miguel Neto, o ex-prefeito José Paulo Genuíno; as famílias beneficiárias, e o povo em geral. 

Taká, Maria Padilha, Beneficiaária, Eraldo e o
senhor André Luís
Dep Eraldo Pimenta

Vale ressaltar também, a honra da presença do excelentíssimo Deputado Eraldo Pimenta; do Diretor do Programa SUA CASA, senhor André Luís, da Companhia de Habitação do Estado do Pará; e do Advogado Hiroito Tabajara. De acordo com as informações do Assistente Social Miguel Neto, a SEMTRAS/RURÓPOLIS, deu o apoio logístico total, mas a equipe técnica que fez a seleção desse programa e quem vai voltar para fazer a avaliação, são os próprios técnicos da COHAB. Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, no uso das palavras, fez seus agradecimentos, em especial ao Governador Helder Barbalho, Deputado Eraldo Pimenta e ao Deputado José Priante, pela ajuda prestada ao município de Rurópolis. O Representante do governo, falou sobre o Programa SUA CASA e dos direitos e deveres dos beneficiários; 

Deputado Eraldo, Beneficiária e Patrícia Cavichioli

O Deputado Eraldo Pimenta, falou de seu amor por Rurópolis, e também ressaltou a importância desse benefício aos munícipes como também ao município, e no ensejo, enfatizou os relevantes trabalhos que a Secretária Patrícia Cavichioli vem fazendo junto ao governo TAKÀ: “Vale ressaltar, o reforço do pedido da Assistência Social, feito pela Patrícia Cavichioli, que realmente é uma guerreira, vem fazendo um trabalho fantástico, sentou lá com o governador, juntamente conosco trabalhando, para que fosse possível trazer esse benefício”  disse o parlamentar.

Prefeito Joselino Padilha

Deputado Eraldo Pimenta

Informações: Google, Miguel Neto – Fotografias Aroldo Aragão e Junior Magalhães – Vídeos Aroldo Aragão.

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Para conscientizar as pessoas do nosso município e a quem interessar possa, extraímos esse texto do Google, onde o mesmo diz que o programa SUA CASA, é destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o programa de governo Sua Casa foi criado pelo governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, por meio de decreto 8.967 de 30 de dezembro de 2019. O objetivo do programa é proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Pará.

A Companhia de Habitação do Estado do Pará - COHAB/PA coordena a seleção dos beneficiários, acompanha a obra e a execução das despesas do Programa. Já a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA participa na utilização do crédito. O Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) é o agente financeiro do Programa, como depositário dos recursos financeiros.

O Programa consiste na concessão de dois benefícios:

I - Auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa SUA CASA, por meio da outorga do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

II - Auxílio pecuniário para a contratação da mão de obra para a execução do serviço para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da inadequação da moradia. O valor concedido a título de auxílio pecuniário era de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que poderia ser atualizado pelo Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, limitado à disponibilidade orçamentária e financeira, com exceção do agente de segurança.

A lei de criação do programa determina que o Poder Executivo fixará anualmente, na Lei Orçamentária, os recursos disponíveis para atender ao disposto neste artigo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. Em 2020 o recurso destinado ao programa para aquisição de material foi de R$ 70 milhões de reais. Além disso, mais 10 milhões de reais foram movimentados com o pagamento da mão de obra.

Para participar do Programa SUA CASA, os interessados devem atender aos seguintes critérios:

I - Renda familiar de até três salários mínimos;

II - Não possuir outro imóvel;

III - Ser maior de dezoito anos ou emancipado;

IV - Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;

V - Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e

VI - Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.

As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Tem prioridade ao recebimento do benefício:

I - A família que passou por sinistro;

II - A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;

III - A família em situação de vulnerabilidade social;

IV - A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;

V - O arrimo de família;

VI - A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

VII - A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou

VIII - A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;

IX - Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos deste artigo terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.

Utilização adequada:

Para a uso adequado do auxílio pecuniário deve-se observar o preenchimento dos critérios definidos na Lei; A responsabilidade total, quanto à pessoa jurídica ou profissional habilitado responsável, pela construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional e demais obrigações legais; e a aplicação exclusiva em terreno ou imóvel selecionado por ocasião da inscrição e seleção do Programa.

Responsabilidade:

Aos beneficiários do Programa SUA CASA é vedado utilizar os recursos recebidos para outros fins que não seja para a consecução do objetivo do Programa, vender, alienar, alugar, emprestar ou ceder a terceiros, a qualquer título, os materiais adquiridos com recursos do Programa ou os próprios cartões SUA CASA; utilizar de qualquer dos benefícios financeiros em imóveis de natureza comercial. Os beneficiários do Programa que descumprirem as normas previstas nesta Lei ou que por qualquer outro motivo promovam a aplicação indevida dos recursos perderão o benefício, sem prejuízo do dever de ressarcimento dos danos causados e das demais sanções civis e penais aplicáveis.

Documentos para inscrição no Sua Casa

(Apenas originais)

Identidade e CPF (Casal)

CPF dos dependentes

Certidão de Nascimento ou Casamento (Casal)

Declaração de União Estável (Autenticada em cartório)

Certidão de Nascimento dos dependentes

Comprovante de Residência

Comprovante de posse do imóvel (com 5 anos no mínimo)

Laudo Médico com CID comprovando deficiência (se for o Caso)

Laudo da Defesa Civil ou Bombeiros (Se for o Caso)

Informações importantes

O cadastro só pode ser efetivado na sede da Cohab

Não existe taxas ou cobrança para se inscrever

Em caso de cobrança pela inscrição, denuncie












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