sexta-feira, 31 de julho de 2020

ATENÇÃO!!!!!!!!! ESCRITÓRIO H. MARINHO AVISA QUE A PARTIR DO DIA 17 DE AGOSTO, ESTARÁ INICIANDO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR E ATUALIZANDO O CCIR PARA O ANO DE 2020.

Eu e meu secretário João Miguel
Eu e o secretário, no aguardo dos clientes

O ESCRITÓRIO H. MARINHO avisa a seus clientes, amigos e a todos os proprietários de lote rural, que a partir do DIA 17 DE AGOSTO, estará fazendo Declaração de Imposto Territorial Rural, ou seja, o ITR 2020. O ESCRITÓRIO H. MARINHO avisa ainda, que estará fazendo a atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ou simplesmente CCIR, que também este ano, inicia no dia 17. Solicitamos aos interessados, que não deixem para a última hora, pois o tempo é curto, e evita-se o pagamento de multa.
ESCRITÓRIO H. MARINHO, fica localizado à Rua Ayrton Senna, 379, em frente à Telemar, fone (93) 99194 8961, Rurópolis, Pará, Brasil.
“O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é importante documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001”.
O ITR é o Imposto Territorial Rural que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN). O objetivo do ITR, Segundo a Receita, o Imposto Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos: “a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização”. De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Então, avisamos ainda, que os serviços, tanto do ITR, como do CCIR, continua o mesmo dos anos passados.
Informamos ainda, que continuaremos com o pagamento de seu DARF do ITR junto às redes bancárias, evitando assim, a perda de tempo para quem tem que voltar para suas propriedades, e também, nesse tempo de pandemia, evita que nossos clientes fiquem exposto ao contado e aglomeração nas agências bancárias.


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