sábado, 29 de outubro de 2022

CALÚNIA E DIFAMAÇÃO É CRIME!!!!!

Prefeito Joselino TAKÁ Padilha

O crime de difamação está previsto no artigo 139 do Código Penal e ocorre quando alguém atribui/divulga um fato ofensivo ou desonroso à reputação de outra pessoa, sem que este fato constitua um crime.

Assim como a calúnia, a difamação atinge a “honra objetiva” da pessoa. Isto é, a reputação, a ideia que as pessoas possuem dela.

De igual forma, é uma ação penal privada, o que significa que é necessário, além da elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.), o ingresso judicial com uma queixa-crime, com a representação de um advogado, para iniciar um processo criminal.

O crime de difamação possui pena de detenção, de três meses a um ano, além de multa.

139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Injuriar– é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral.

Então, as pessoas acham que usar as redes sociais para ofender, caluniar, humilhar, e fazer o que quiser, não haverá nenhum problema. O que você vê nas redes sociais, é as pessoas, ofendendo, chamando o outro de tudo que é de mais baixo, achando que nada irá lhe acontecer. Mas a Lei está presente, e a Constituição ampara, e muitas vezes é rígida, com esses covardes, que usam as redes sociais para difamar e desrespeitar o seu semelhante, sem na maioria das vezes, ter uma razão aplausível para tal ato.

Você tem direito de ter sua opinião, de discordar do que o outro acha que está correto, mas você NÃO TEM O DIREITO de ofender, levantar calúnia ou difamação, daquela pessoa, por ela ter um pensamento ou agir diferentemente de você.

Estamos divulgando essa decisão judicial, para que sirva de exemplo para outros, que “inocentemente” possa vir usar as redes sociais, não como um veículo de lazer e/ou trabalho e sim para desabafar seu ódio e suas fraquezas.

No presente caso, por ser réu primário, a sentença de prisão foi transformada em pena pecuniária, mas se houver reincidência, aí sim, a pessoa será realmente privada de sua liberdade.

SENTENÇA JUDICIAL:  👇👇👇👇👇





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