sexta-feira, 13 de novembro de 2020

ELEIÇÕES 2020: VEJA AS REGRAS DA LEI SECA

A intenção da legislação é impedir que os eleitores votassem com a consciência alterada, mas não são todos os estados que adotam a medida.

Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a LEI SECA foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros escolherem seus governantes com a consciência alterada.

Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto com o Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.

Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas.

No PARÁ, em todo o estado, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques, e outros estabelecimentos está proibida entre a 0h e às 18h dos dias 15 de novembro e 29 de novembro (onde houver segundo turno).

EM TEMPO: Se em sã consciência o eleitor já faz as m... que faz, bêbado então...

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