sexta-feira, 31 de julho de 2020

ATENÇÃO!!!!!!!!! ESCRITÓRIO H. MARINHO AVISA QUE A PARTIR DO DIA 17 DE AGOSTO, ESTARÁ INICIANDO A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR E ATUALIZANDO O CCIR PARA O ANO DE 2020.

Eu e meu secretário João Miguel
Eu e o secretário, no aguardo dos clientes

O ESCRITÓRIO H. MARINHO avisa a seus clientes, amigos e a todos os proprietários de lote rural, que a partir do DIA 17 DE AGOSTO, estará fazendo Declaração de Imposto Territorial Rural, ou seja, o ITR 2020. O ESCRITÓRIO H. MARINHO avisa ainda, que estará fazendo a atualização do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ou simplesmente CCIR, que também este ano, inicia no dia 17. Solicitamos aos interessados, que não deixem para a última hora, pois o tempo é curto, e evita-se o pagamento de multa.
ESCRITÓRIO H. MARINHO, fica localizado à Rua Ayrton Senna, 379, em frente à Telemar, fone (93) 99194 8961, Rurópolis, Pará, Brasil.
“O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é importante documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001”.
O ITR é o Imposto Territorial Rural que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN). O objetivo do ITR, Segundo a Receita, o Imposto Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos: “a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização”. De acordo com o Art. 4º, da Lei 9.393/1996, o contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Então, avisamos ainda, que os serviços, tanto do ITR, como do CCIR, continua o mesmo dos anos passados.
Informamos ainda, que continuaremos com o pagamento de seu DARF do ITR junto às redes bancárias, evitando assim, a perda de tempo para quem tem que voltar para suas propriedades, e também, nesse tempo de pandemia, evita que nossos clientes fiquem exposto ao contado e aglomeração nas agências bancárias.


sábado, 25 de julho de 2020

APÓS INAUGURAR NOVO PRÉDIO PARA EMERGÊNCIA, RURÓPOLIS RECEBE TRÊS MÉDICOS PARA REFORÇAR O COMBATE AO CORONAVÍRUS E GARANTIR ATENDIMENTO A POPULAÇÃO.

Prefeito Joselino Padilha,  Doutora Fernanda Cardoso, Secretária Municipal de Saúde com os médico recém chegados
Evandro Weber, Elias da Silva Araújo e Helton Rodrigues
Logo após inaugurar um novo prédio de emergência do Hospital Municipal, em 13.07.20, Rurópolis, receberam três médicos, provenientes de uma parceria entre a SESPA – Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Pará (COSEMS), que vão reforçar o combate ao COVID-19, e garantir atendimento de pacientes em comunidades rurais do município. Doutor Elias da Silva Araújo, Doutor Helton Rodrigues Ferreira e Doutor Evandro Weber, já estão trabalhando e foram recebidos na manhã da segunda-feira (20/07), pelo Prefeito Joselino Padilha, em seu gabinete, acompanhados da Secretária Municipal de Saúde Doutora Fernanda Cardoso. 
Doutor Elias da Silva - lotado no CIPCOVID
do Distrito de Divinópolis
Doutor Helton Rodrigues, lotado na UBS
Loreci - km 85
Os médicos ouviram do Prefeito, boas vindas e desejo que eles possam permanecer no município o maior tempo possível. O gestor garantiu que, o que depender da sua gestão não lhes faltará apoio para o desempenho de suas funções.
LOCAL DE ATUAÇÃO:
Doutor Elias da Silva Araújo: No CIPCOVID do distrito de Divinópolis (Km 70)
Doutor Helton Rodrigues Ferreira: Na UBS Loreci (Km 85);
Doutor Evandro Weber: Na UBS Estrela do Norte (Comunidade Piçarreira).
Doutor Evandro Weber, lotado na UBS Estrela do Norte
- Piçarreira
OUTROS MÉDICOS LOTADOS EM RURÓPOLIS E LOCAL DE ATUAÇÃO.
Doutor Alberto Barbosa: obstetra, ginecologista e ultrassonografia, atua no Hospital Municipal
Doutora Glaucia Wanderley: pediatra, neonatologista e ultrassonografista atua no Hospital Municipal, Unidade Básica de Saúde Neli Loeblein e telemedicina.
Doutor Roberto Wanderley: clínico geral e médico do trabalho e atua no Hospital Municipal de Rurópolis e na Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha.
Doutora Camila Dias: clínico geral, atua no Programa Mais Médico da USF Alvorada, CIPCOVID, isolamento do Hospital Municipal de Rurópolis e telemedicina.
Doutora Alana Pinheiro: clínica geral, atua no Programa Mais Médico da USF Maria de Lourdes Santos, CIPCOVID, isolamento do Hospital Municipal de Rurópolis e telemedicina.
Doutora Katrine Figueira: clínico geral, atua no Centro de Atenção Psicossocial, USF Estrela do Norte, CIPCOVID e telemedicina.
Quando da chegada dos profissionais 
Doutora Vanessa Grossklans: Clínica geral, atua no Programa Mais Médico na USF Neli Loeblein
Doutora Camila Pismel: Clínica geral, atua no na USF Neli Alvorada e isolamento do HMR.
Doutor Adonias Brito Junior: clínico geral atua no isolamento do HMR
Doutora Maysa Terasawa: clínica geral atua no isolamento do HMR
Doutor Luã Caldas: clínico geral atua nos Programas Mais Médicos na USF Divinópolis.
Doutor João Fabrício: neurocirurgião atende pacientes referenciados para especialidade de neurologia.
Doutor Thiago Bermeguy: médico auditor e regulador do município de Rurópolis.
No total 16 médicos de diversas especialidades atuando diretamente no atendimento à população de Rurópolis, além das consultas com especialista via telemedicina, iniciadas no dia 13 de julho.


Informações e fotografias sob a responsabilidade total de Paulino Mágno ASCOM/PMR

sexta-feira, 24 de julho de 2020

PREFEITURA NÃO PAROU NO INVERNO E AGORA APROVEITA O VERÃO PARA CONTINUAR A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS

Trabalhos de recuperação e empiçarramento de Estrada Vicinais
Prefeito e Vereador fiscalizando os trabalhos
 

Mesmo no inverno, a Prefeitura Municipal não parou com os trabalhos de recuperação e empiçarramento de alguns dos milhares de quilômetros que fazem parte da área rural deste município de Rurópolis. Esta semana, aproveitando o sol do verão, os trabalhos continuaram na Vicinal do Km 95 Sul, onde foi feito a recuperação e empiçarramento de 30 km. Sem parada, os maquinários já foram levados, e já deu início à abertura da estrada dentro do Projeto Novo Paraíso, onde será aberto 15 km, totalizando 45 km de estradas vicinais, que darão condição de trafegabilidade e condições de escoamento da produção dos agricultores localizados naquela área. Vale ressaltar, que esse trabalho está sendo feito, graças ao Requerimento nº 071/2020, emitido no dia 16 de junho do corrente ano, e aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Vereadores no dia 29 de junho do corrente ano.

Em tempo: Matéria simplesmente informativa.
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segunda-feira, 20 de julho de 2020

PERITOS DO CPC RENATO CHAVES DE SANTARÉM REALIZARAM VÁRIAS PERÍCIAS EM OBJETOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA.

Perícia Criminal em Rurópolis
Material que deverá ser periciado
Peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves de Santarém estiveram na cidade de Rurópolis no início na manhã deste último domingo, 19/07/2020, onde realizaram uma série de procedimentos solicitados neste mês de Julho pela Autoridade Policial referente a exames periciais técnicos em veículos, documentos e objetos apreendidos durantes as Operações Integradas das Polícias Civil e Militar da 17ª CIPM na primeira quinzena do mês. Segundo o delegado titular do município, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho foi realizado perícias em motocicletas apreendidas com registros de roubos/furtos apresentando sinais de adulteração em chassi e motor, além da apresentação de documentos aparentemente falsos encaminhados para análise. 
Perito realizando o seu trabalho
Os trabalhos policiais e periciais também se estenderam a apresentação e análise de armas e munições apreendidas durante as Operações policiais deflagradas para coibir crime de posse ilegal de arma de fogo e crimes contra o patrimônio, bem como de averiguação de vestígios colhidos em local de crime de homicídio, este último ocorrido na zona Rural do Município quando um corpo de um homem idoso foi encontrado emergindo do rio Ipixuna, localizado às margens da BR 230, sendo que o caso ainda está sob investigação da polícia. Armas brancas do tipo faca, facões e terçados também foram analisados em exame pericial técnico de constatação de objeto e detectação de substância hematóide cujo laudo servirá para melhor embasar de forma documentada tais instrumentos utilizados para provocar lesões e/ou ameaças nas vítimas de crimes de violência doméstica.  Ainda, conforme o delegado os resultados são satisfatórios em prol da segurança do município por meio de intenso trabalho preventivo-repressivo realizado entre as forças de segurança pública. Os trabalhos de Perícias Técnicas contaram com o perito Giuseppe Trancredi e de seus Auxiliares de perícia Márcio Lino, Josias Matias e Francisco Abreu, que desenvolveram trabalhos exaustivos tudo para melhor embasar os procedimentos policiais em vias de conclusão.





sexta-feira, 17 de julho de 2020

VI NA PÁGINA DA SEMSA: 💉🐱 𝐇𝐎𝐉𝐄 É 𝐒𝐄𝐗𝐓𝐀-𝐅𝐄𝐈𝐑𝐀: 𝐃𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐕𝐀𝐂𝐈𝐍𝐀𝐑 𝐄 𝐓𝐄𝐒𝐓𝐀𝐑 𝐒𝐄𝐔 𝐏𝐄𝐓! 🩸🐶

Profissionais da saúde aplicando a vacina na "criança"
Profissionais da saúde, responsáveis pela vacinação

A nossa equipe de zoonoses está esperando você e o seu pet para a realização da vacinação contra a raiva e teste rápido de leishmaniose (calazar).
- Quando?
📆 Hoje (17/07/2020).
- Que horas?
⏰ De 8h às 12h.
- Onde?
📌 Na UNIVAP, ao lado da Garagem Municipal.
🐾 𝑪𝒐𝒏𝒕𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒄𝒐𝒎 𝒗𝒐𝒄Ê, 𝒍𝒆𝒗𝒆 𝒔𝒆𝒖 𝒂𝒎𝒊𝒈𝒐 𝒅𝒆 4 𝒑𝒂𝒕𝒂𝒔! 🐾


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segunda-feira, 13 de julho de 2020

SEMSA RECEBE MAIS UMA OBRA QUE DARÁ MELHOR COMODIDADE AOS USUÁRIOS

Obra entregue
Primeira Dama Maria Padilha, Prefeito Joselino Padilha,
Doutora Fernanda Cardoso e Deputado Hilton Aguiar
Segunda feira, dia 13 de julho de 2020, o Governo Trabalho e Desenvolvimento entrega mais uma obra de grande importância a seus munícipes. Hoje o Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, entregou à Secretaria Municipal de Saúde, uma nova sala de emergência, que como disse a Secretária, Doutora Fernanda Cardoso, é mais um sonho realizado, pois, apesar da falta de recursos, várias obras já foram revitalizadas e construídas na área da saúde. Foram obras de suma importância, que graças à iniciativa, competência e administração da Doutora Fernanda Cardoso, sua equipe e o apoio total do gestor, os sonhos foram concretizados, e ainda tem muitas ações a serem realizadas. Devido os problemas com a pandemia, poucas pessoas foram convidadas a participar da solenidade de inauguração. 
A solenidade foi transmitida ao vivo via internet, através do You Tube, TV Rurópolis, Rádio Transamazônica FM, e contou com a presença do Deputado Estadual Hilton Aguiar; Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, Primeira Dama Maria Padilha, Secretária municipal de Saúde, Doutora Fernanda Cardoso; Professor Jurandir Ferreira, Secretário Municipal de Educação; Eder Baségio, Secretário Municipal de Meio Ambiente; Carlos Nascimento, Secretário Municipal de Infraestrutura; Vereadores, Jonas Lourenço, Ismael Carvalho, Robson Alves, e Elias Zanetti; Pastor Márcio da Igreja Assembleia de Deus, funcionários e o povão que sempre está prestigiando os eventos. O cerimonial ficou por conta do Assessor de Comunicação da PMR Paulino Mágno, filmagem sob a responsabilidade do repórter Anderson Amorim da TV Rurópolis, e locução para a Rádio Transamazônica do repórter/locutor Ezequiel Azevedo. Várias autoridades fizeram seus pronunciamentos, os quais você pode assistir através do vídeo abaixo, cedido pela TV Rurópolis, com gravação na íntegra de tudo que aconteceu.
Fotografias de Mauricio Siqueira, Rurópolis.com e Aroldo Aragão. VEJA MAIS FOTOS  e VÍDEOS (DE ANDERSON AMORIM) CLICANDO NO LINK ABAIXO⇙⇙⇙

ALERTA A QUEM INTERESSAR POSSA, DO QUE PODE E COMO DEVE OU NÃO SER COLOCADO NAS MÍDIAS SOCIAIS AS DIVULGAÇÕES POLÍTICAS.

Doutor Marcio Sousa
Haja vista, termos observados que vários candidatos já estão manifestando através das mídias sociais suas pré-candidaturas e já havendo até propagandas em busca de eleitores, é que tentando ser neutro até o próximo pleito, vimos através desta matéria, alertar a todos, independente de partido, o procedimento correto. Para isso, procuramos um profissional da área, para que fizesse os esclarecimentos necessários e com conhecimento da lei e fazendo uso da Constituição informasse o que, quando e como usar as mídias a seu favor. Entramos em contato com o Doutor MÁRCIO SOUSA, advogado, que prontamente nos atendeu, e fez os esclarecimentos abaixo:
VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE NOMES E SIGLAS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO E SUAS AUTARQUIAS.
Sob a alegação de que esse tipo de divulgação com promoção pessoal não atende ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas, tão somente, de promoção do agente, é que se considera haver um atentado contra os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição da República de 1988, no que tange aos resultados exitosos alcançados pela Administração Pública, verbis: A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
 Quando o agente público desvirtua o caráter que deve formar a publicidade administrativa, de modo que vincule programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos a imagem do agente publico, restará configurado a autopromocional.
Conduta: infringência ao disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federalo qual determina que a “publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, que configura abuso de autoridade, para fins do disposto no art. 22da Lei Complementar no 64, de 1990 (cf. art. 74 da Lei no 9.504, de 1997).
O Agente público sofrerá punibilidade na legislação eleitoral se é candidato à reeleição e na lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) e caso não seja candidato apenas na lei 8.429/92
Conduta na Legislação Eleitoral: O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime (cf.artigo 40 da Lei n° 9.504, de 1997).
Art. 40. O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
Período: durante o período da propaganda eleitoral, ou seja, após de 26 de setembro de 2020 (art. 1°, § 1º, V da EC 107/2020).
Penalidade: detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
Conduta na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): Nas vésperas ou no curso do período eleitoral é muito comum candidatos a cargos de mandato eletivo promover homenagens ou eventos festivos, comemorativos e até em retribuição pela confiança externada pela sociedade civil durante suas gestões administrativas. Esse fato muito típico em municípios brasileiros ao longo de algumas décadas, onde a prática da política assistencialista necessariamente apresenta-se como atributo da boa governança, tornou-se mais restrito com a vigência da lei nº. 8.429/1992.
Para maior segurança em atender o disposto constitucional, a Lei nº 8.429/92, dispõe, em caráter civil e sancionatório, a responsabilização dos agentes púbicos quanto a publicidade autopromocional quando o agente publico e por fim no quando “[...] atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente.
Cabe ressaltar, que não só a administração pública, mas também os aliados e simpatizantes não podem pegar uma publicação e modificar. Tipo: em uma postagem de propaganda institucional da administração pública acrescenta a sigla do partido, colocar uma caricatura do atual administrador ou fazer outro tipo de publicação pessoal, pois assim estará passível de o candidato ser representado, porém se o candidato provar que a postagem foi adulterada para ser postado, então o responsável pela modificação da arte principal estará passível de responder por crime eleitoral e pagamento de multa.
Vale destacar que além das sanções da improbidade administrativa e as já cidas na legislação eleitoral, ainda a cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito que tenha sido beneficiado, agente público ou não (cf. § 5° do art. 73 da Lei no 9.504, de 1997).
EXEMPLO 1: associar ao nome do candidato todo ou parte de nome de órgão público do Município, (ex: Fulano da Prefeitura); uso pelo candidato do logotipo de órgão público do Município; utilização de nome de órgão público do Município, no nome de urna do candidato, santinho e propaganda impressa.
EXEMPLO 2: “Configura propaganda institucional vedada a manutenção de placas de obras públicas colocadas anteriormente ao período previsto no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, quando delas constar expressões que possam identificar autoridade, servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.” (TSE, ED-ED-AgR-AI no 10.783, Acórdão de 15/04/2010, relator Ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.
“É vedada a permanência de placas identificadoras de obras públicas e com conteúdo promocional do governo concorrente ao pleito, ainda que confeccionadas pela iniciativa privada.” (Recurso Especial Eleitoral no 59297, Relator(a) Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio, Acórdão de 09/12/2015).
IMPORTANTE – Realização de Eventos em período eleitoral:
A Lei 9.504/97 não veda, a priori, a realização de eventos durante o período de defeso eleitoral;
• Não é vedada a realização de eventos, tais quais os:
a) de caráter técnico-científico, direcionados a público determinado e com divulgação restrita, com o objetivo de discussão de tema especifico de interesse da Administração;
b) comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais, desde que já́ incorporados ao calendário regular do órgão ou entidade;
c) previstos em lei para realização no período de defeso eleitoral; e
d) de inauguração, com observância das restrições legais;
• O conteúdo apresentado no evento deve ser relacionado à missão institucional do órgão ou entidade e ter caráter informativo, educacional e de orientação social;
• A divulgação do evento deve ser orientada por máxima cautela, para que se evite a promoção pessoal de agente público ou qualquer forma de favorecimento pessoal;
• O conteúdo apresentado e o material de divulgação devem ser confeccionados com utilização de linguagem neutra, sem emissão de juízo de valor ou exaltação de atos, programas, obras, serviços e campanhas do órgão ou entidade, assim como a comparação entre diferentes gestões;
• É vedada a utilização de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Municipal.
Vale destacar que 3 meses antes das eleições também não pode aparecer em propaganda slogan do governo.

sexta-feira, 3 de julho de 2020

GOVERNO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO INVESTE NA CONSTRUÇÃO DE TANQUES E DOA ALEVINOS PARA AGRICULTORES INICIAREM ATIVIDADES NA PISCICULTURA.

Colocando os alevinos no tanque recém construído
Autoridades e beneficiários presentes

Na quinta-feira (02/07), a Prefeitura de Rurópolis entregou 14 mil alevinos de Tambaqui para agricultores no distrito de Divinópolis.
Os Secretários Carlos Meurer (infraestrutura), Jurandir Vieira (educação) e Éder Baségio (meio ambiente), além do vereador Ismael Carvalho, estiveram fazendo as entregas e representando o Prefeito Taká que estava em outro compromisso. 
Foram construídos pelo Governo Municipal em parceria com os agricultores daquela região, 26 tanques onde os agricultores estão iniciando uma nova atividade que visa melhorar a renda do trabalhador e garantir o sustento de muitas famílias. As entregas foram feitas em duas localidades.
Maquinário para a construção dos tanques
O Vereador Ismael Carvalho (PT), que atua naquela região junto aos agricultores, foi quem articulou com o Governo Municipal para que os tanques fossem construídos. Acompanhou durante todo o processo de escavação e esteve presente na entrega dos alevinos. Ismael agradeceu ao prefeito Taká pela atenção dada aos agricultores.
O Senhor Carlinhos que é agricultor e foi agraciado com a construção de um tanque para criar peixes e recebeu os alevinos para iniciar sua criação, falou em nome dos demais agricultores e agradeceu ao Prefeito Taká e demais membros do governo.
Secretário Municipal de Educação, Professor Jurandir Ferreita
nesse ato, representando o Prefeito Joselino TAKÁ Padilha

Senhor Jadir conhecido por Mato-Grosso líder dos chacareiros de Divinópolis falou em nome dos demais trabalhadores e agradeceu pelo beneficio recebido.
                       Vereador Ismael, agradecendo ao Prefeito Joselino TAKÁ Padilha
                                                       por atender o seu pedido
O Governo de Joselino Padilha investe na agricultura familiar atendendo suas demandas e visa garantir o sustento das famílias dos agricultores através do peixe como alimento e fonte de renda a parir da comercialização dos mesmos.
                                        Senhor Jadir, falando em nome dos demais 
                                                 trabalhadores beneficiados
Texto, informações e fotografias Paulino Magno sob a responsabilidade total de ASCOM/PMR
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