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Governador Helder Barbalho e Prefeito Joselino TAKÁ Padilha |
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Decreto do Gestor Municipal |
O
Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, no uso de suas atribuições legais, conferidas
com fundamentação no Artigo 53, Inciso XXVI, da Lei Orgânica Municipal e
Instrução Normativa nº 036 de 04 de dezembro de 2020 – Ministério do
Desenvolvimento Regional, considerando que as fortes chuvas que caem na região,
estão trazendo inúmeros transtornos aos munícipes, pois com o inverno rigoroso
as áreas urbana e rural foram castigadas gerando à intrafegabilidade de
inúmeras estradas vicinais, causado pelo atoleiro, deixando comunidades
parcialmente isoladas, resolveu baixar o Decreto de nº 046, datado de 20 de
março do corrente ano, declarando SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA em todo o município.
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Decreto do Gestor Estadual |
Em atenção ao Decreto do Gestor
Municipal, o Governador do Estado Helder Barbalho, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o contido no Decreto Municipal, assinado por Joselino TAKÁ
Padilha, que declara “situação de emergência”, resolveu através do DECRETO Nº 1.461, DE 12 DE ABRIL DE 2021, homologar o referido Decreto municipal,
considerando o Parecer Técnico Nº 01/Seção-PA CEDEC-PA, que opinou pelo
reconhecimento de situação. Vale ressaltar, que a parceria entre o Gestor
municipal e o Estadual, está gerando bons frutos, haja vista, que Joselino TAKÁ
Padilha, sempre é atendido por Helder Barbalho, na solução dos problemas,
oriundos do município.
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