|
Doutora Fernanda Cardoso fazendo sua explanação |
Em
consideração as alterações do Decreto Estadual nº 800/2020, publicado na data
de 15 de março do corrente ano, hoje foi realizada uma reunião, para definir as
novas medidas de combate ao Covid-19. Foi realizada nas dependências do gabinete
do Prefeito Joselino TAKÁ Padilha, e teve início as 08h30min. Participaram da
referida reunião, Membros do Comitê (chefe de Gabinete, Secretários Municipais,
SEMSA, SEMAP, SEMFIN, SEMECD e SEMTRAS), Associação Comercial, Policia Civil,
Policia Militar, Grupo Águia, e demais categorias profissionais interessadas.
Esteve presente também o Assessor Jurídico Renato Barros. A reunião teve inicio
com a Doutora Fernanda Cardoso, Secretária Municipal de Saúde, fazendo uma
explanação com gráficos, da situação em que se encontra o município de
Rurópolis, no que diz respeito à pandemia e os casos de Covid-19 que está se
alastrando cada vez mais em Rurópolis. Doutora Fernanda, mostrou uma
representação de todos os dados reunidos durante este ano de combate a
Covid-19, onde ela mostrou mês a mês, o numero de óbitos, números de internados,
etc. Fez um resumo do que aconteceu e o que está acontecendo no município à
medida que já foram tomadas e as que estão por vir. Para melhor esclarecimento
veja o vídeo abaixo onde ela dá suas informações:
Esse
vídeo foi feito pelo ASCOM da PMR Anderson Amorim, que nos enviou para
publicação, juntamente com as entrevistas com o Capitão Vieira, comandante da
17ª Companhia Independente de Policia Militar, e com o Doutor Renato Barros, Assessor Jurídico
da PMR, que foram transcritas na íntegra, as quais você pode ler abaixo:
|
Capitão Vieira - Comandante da 17ª CIPM |
ANDERSON: Acabou
a reunião agora, e pouca alteração, somente o delivery, com relação ao ultimo
Decreto, Capitão?
CAPITÃO VIEIRA: Sim,
sim, foi definida algumas regras para a questão do delivery, considerando que é
algumas das necessidades do município, e foi definido que o serviço de entrega,
ficará funcionando até as 22 horas. Os clientes devem fazer o pedido, e, nos
estamos autorizados a evitar a retirada no local. Haja vista, que o município
enfrenta determinada situação de saúde, então a gente precisa, nesse sentido,
adequar essas regras, e a Policia Militar, estará fiscalizando essa demanda,
para ter eficiência à determinação.
ANDERSON: Como
está à fiscalização da Policia Militar, principalmente com o toque de recolher?
Qual a orientação da PM?
CAPITÃO VIEIRA: A
Polícia Militar está fazendo a verificação à noite, a partir das 21 horas, se
existe algum cidadão trafegando pelas vias públicas, será sempre indagado e
questionado o motivo, e depois de esclarecido, o cidadão será liberado, quando
não, a PM orienta o indivíduo a se recolher a sua residência em atenção ao
Decreto Estadual, e o período de pandemia em que vivemos.
|
Renato Barros - Assessor Jurídico PMR |
ANDERSON: Conversar
aqui com o Doutor Renato, jurídico da PMR. Acabou de encerrar uma reunião, com
as classes, vereadores, secretários, com relação ao Decreto. Houve alguma
alteração, e como é que vai ficar até a próxima semana?
DOUTOR RENATO BARROS:
Bom dia Anderson, com relação ao Decreto Municipal, nos vamos seguir na sua
integra, o que já foi determinado pelo Estado. O Estado manteve o município de
Rurópolis, no bandeiramento VERMELHO. Ele alterou da capital, com a região
metropolitana toda passada para o bandeiramento PRETO, estão em lockdown,
devido à gravidade na capital do Estado. Nós, por enquanto, vamos manter o que
já tinha definido na semana passada, que é o Decreto 041, a limitação dos
horários até as 18, o toque de recolher a partir das 21 horas, e o cumprimento
das regras estabelecidas como medidas sanitárias de controle, dessa pandemia. A
única alteração específica com a demanda da categoria, que foi acatada aqui,
por todos os participantes, tanto as entidades, bem como da Secretaria de
Saúde, é o delivery. Foi votado, a Policia Militar fez sua ponderação, e ficou
definido que o serviço de delivery, poderá ser feito, entre as 18 horas até as
22 horas. Ressaltando, que durante o dia, o delivery, pode funcionar
normalmente, mas limitado, até às 22 horas. Será proibida a venda de bebida alcoólica
(de qualquer forma), a partir da 18 horas. O delivery, como diz o nome em inglês,
é entrega. Então o cliente terá que ligar, fazer sua encomenda, e a mesma será
entregue em sua residência. Não deixe para fazer o seu pedido na ultima hora,
pois após o horário estipulado, não será mais possível fazer a entrega.
ANDERSON:
Houve algum questionamento com relação aos bares, inclusive houve aqui uma
ideia de um suporte da SEMTRAS, ao que o governo do Estado está oferecendo,
para esses proprietários de bar. Gostaria que o senhor explicasse melhor...
DOUTOR RENATO BARROS: Ontem
o Governo do Estado registrou um Decreto, regulamentando uma ajuda financeira,
para diversas categorias profissionais, que estão sendo afetadas por essa
pandemia, dentre elas, as dos donos de bares, que queiram ou não, são os mais
afetados. É uma atividade, considerada não essencial, muito questionada, e
queira ou não, existem pais de famílias que dependem só dessa atividade. São
muitos, que estão desde o final do ano, sem qualquer tipo de renda. Então
aconselhei que eles formassem uma comissão, por meio da Câmara de Vereadores,
já que o Presidente esteve presente aqui, e se comprometeu a dar suporte, e
acompanhá-los junto a Secretaria de Assistência Social, para que seja feito um
cadastro dessas pessoas que estão em risco, ou seja, pessoas que necessitam de
uma ajuda. No que for dentro da competência do município, o município irá
atuar, sendo na ajuda financeira, ou sendo em material, sexta básica, ou outra
coisa, isso dentro do que for possível dentro da Assistência Social municipal,
bem como também poderá dar assistência técnica, para eles terem acesso, a esse
recurso que vai ser disponibilizado pelo Estado. Esse apoio é ter uma pessoa
que entenda do fluxo do pedido, para fazer esse cadastro, e que receba esse
valor e que o mesmo chegue àquela pessoa. Lembrando que só vai receber o
recurso, aquela pessoa que realmente tenha necessidade. Esse benefício será
apenas para aqueles que vivem exclusivamente daquele negócio.
Então,
em resumo, o que está valendo, é o DECRETO ESTADUAL, amparado pelos Decretos
Municipais, 258/2020 e o 041/2021. Entendeu?? ...
Obrigado ao repórter peso pesado da comunicação Anderson
Amorim, pelas informações, fotos e vídeo.