O
prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 - ano
base 2020, já confirmado pela Receita Federal, é de 1º de março a 30 de abril.
Orientamos
que é importante fazer a busca dos documentos necessários e, em caso de faltar
algum, já ir atrás de uma nova via. Há ainda os informes de rendimentos das
fontes pagadoras e instituições financeiras e recibos de pagamentos e compras
(veja lista abaixo).
A
recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o
quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento e
minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem
mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.
Veja abaixo a lista dos principais
documentos a serem reunidos:
Renda
Informes
de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes
de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria,
pensões, etc.;
Informes
de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas
etc.;
Informações
e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2020, tais como
doações, heranças, dentre outras;
Livro
Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes
de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista,
Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos
que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridos em 2020;
Cópia
da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto
do IPTU;
Documentos
que comprovem a posição acionária de cada empresa se houver.
Dívidas e ônus
Informações
e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2020.
Rendas variáveis
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs
de Renda Variável;
Informes
de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos
e deduções efetuadas
Recibos
de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas
médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes
de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do
aluno);
Comprovante
de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos
de doações efetuadas;
Recibos
de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos
de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome,
CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços
atualizados;
Cópia
completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados
da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade
profissional exercida atualmente.
Além
disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações
complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos,
aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
Imóveis:
data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de
inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo,
aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente
órgão fiscalizador;
Contas
correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
O
acima, são orientações da Receita Federal, para todos aqueles que estarão
fazendo a Declaração de Imposto de Renda pessoa Física.
EM TEMPO: Avisamos aos clientes e amigos, que devido a pandemia, quem não quiser vir até o escritório fazer sua declaração, que pode entrar em contato através do ZAP (93) 99194 8961, enviando a Cédula "C" e informando se houve alguma mudança (isso para funcionários); Para os autônomos, entrar em contato também e informar o desejo de declarar e se tem alguma alteração do ano passado para esse ano. Resumindo: Quem estiver interessado em fazer sua declaração de IRPF 2021, é só entrar em contato conosco.
Fonte e imagens: Extraídas do site da Receita Federal