Leila Ximendes e o amigos quando do seu enterro |
Leila Ximendes |
Leila Ximendes foi assassinada em
outubro de 2016. Promotoria de justiça de Rurópolis apresentou denúncia nesta
segunda-feira (7)
A
promotoria de justiça de Rurópolis, por meio da promotora de justiça Mariana
Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas, apresentou na segunda-feira (7), denúncia
contra o executor e dois mandantes do assassinato da sindicalista e militante
do Partido dos Trabalhadores (PT), LEILA
CLEOPATRA XIMENDES DE SOUSA, ocorrido em outubro de 2016. Com o recebimento
da denúncia começa a ação penal e os investigados passam a ser réus do
processo, que corre em segredo de justiça.
Leila
Ximendes foi assassinada no dia 1º de outubro de 2016, por volta das 20h30, na
BR 230, ladeira do Bairro do Leitoso, na cidade de Rurópolis, pelo executor
denunciado, em razão de paga ou promessa de recompensa garantida pelos
mandantes.
Quando do seu enterro |
O assassino desferiu duas
facadas na vítima, que teve uma parada cardiorrespiratória em decorrência de
hemorragia, causada por esfaqueamento múltiplo, conforme os laudos periciais. Inicialmente
as investigações apontavam para um suposto crime político. Contudo, fatos novos
apresentados ao MPPA descartaram essa possibilidade. A promotoria denunciou os envolvidos por
homicídio qualificado, sendo o executor incluso na qualificadora, em razão de
paga ou promessa de recompensa e mediante emboscada, sem chances de defesa para
vítima. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos. Os mandantes também estão
denunciados por homicídio qualificado, em função de paga ou promessa de
recompensa, com a mesma previsão de pena, de 12 a 30 anos.
Muita gente compareceu ao enterro |
“Os crimes dolosos
contra a vida, conforme dispõe o texto constitucional, são de competência do
Tribunal do Júri. O Ministério Público deu o primeiro passo ao iniciar a ação
penal com a denúncia e espera-se que os denunciados sejam pronunciados pelo
juízo da comarca e encaminhados para que a sociedade os julgue no Júri Popular
e os condene nos termos da denúncia”, esclareceu Mariana Dantas. A promotoria
requereu o recebimento da denúncia em todos os termos, com a citação dos
denunciados para acompanhar a ação penal até a pronúncia, nas sanções punitivas
do art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal Brasileiro (executor), e os dois
mandantes nas sanções descritas no delito do art. 121, § 2º, I, do Código Penal
Brasileiro. Clique nos links e veja as matérias anteriores referente ao caso:
Texto: Promotoria de Justiça de
Rurópolis
Edição: Ascom MPPA
Fotos: Arquivo do Blog Sem Polêmica
Nenhum comentário:
Postar um comentário