MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
COORDENACAO
DE ANIMAIS TERRESTRES - CAT
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -
Bairro Zona Cívico Administrativa - DF,
CEP 70043900
Tel: 61 32182724 -
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Memorando-Circular
nº 1/2018/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/SDA/MAPA
Brasília, 29 de maio
de 2018.
Ao (À) Sr. (a).:
Aos Senhores Superintendentes
Federais de Agricultura
Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA ETAPA DE
VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA.
1. Em que pese o status sanitário do país como livre de febre
aftosa, a vacinação dos rebanhos bovinos e bubalinos permanece obrigatória em
todo Território Nacional, de acordo com o calendário nacional. É importante
lembrar que, neste mês de maio, na grande maioria dos estados, predomina a
vacinação do todo efetivo das duas espécies envolvidas, quando a maior parte
dos animais está chegando no limite do tempo para manutenção de sua proteção imunitária
em níveis desejáveis.
2. A adequada vacinação dos rebanhos, entre vários fatores,
depende de adequada oferta de vacinas ao produtor e de uma logística de
transporte normal. São de conhecimento geral os graves problemas gerados em
consequência da greve dos caminhoneiros nos últimos dias, que alcançou todo
Território Nacional e afetou de forma generalizada todos os setores, inclusive
o setor de distribuição e venda de vacinas, comprometendo a execução normal das
etapas de vacinação contra febre aftosa em curso no país. Em alguns estados,
adicionalmente, tivemos outros problemas pontuais que também contribuíram para
o comprometimento da execução normal dessa vacinação. Em função disso, este
Ministério foi demandado por várias unidades da Federação para prorrogar a etapa
de vacinação deste mês maio.
3. Diante da situação exposta, da pertinência dos pleitos
apresentados e com o propósito de evitar maior comprometimento nos resultados
da etapa de vacinação em questão, este Departamento resolve autorizar a
prorrogação da execução da vacinação contra febre aftosa em todo país, exceto
Amapá e Santa Catarina, até o dia 15 de junho do ano corrente. O serviço
veterinário estadual de cada unidade da Federação deverá regulamentar essa
medida no respectivo estado. Permanece inalterado o prazo de 30 dias após essa
data para envio do relatório de vacinação a este Departamento, no padrão e pela
via costumeira.
Atenciosamente,
Documento assinado
eletronicamente por PLINIO LEITE LOPES,
Coordenador (a), em 29/05/2018, às 18h39min, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro
de 2015. Documento assinado eletronicamente por JUDI MARIA DA NOBREGA, Diretor
(a) do Departamento de Saúde Animal - Substituto, em 29/05/2018, às 18:56,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode
ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 4744667 e o código CRC 405406C3. Referência: Proces s o nº
21000.019757/2018-84 SEI nº 4744667
Doc/Via Maurício Siqueira
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