quarta-feira, 30 de maio de 2018

AVISO IMPORTANTE AOS PECUARISTAS!



MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
COORDENACAO DE ANIMAIS TERRESTRES - CAT
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Bairro Zona Cívico Administrativa - DF,
CEP 70043900
Tel: 61 32182724 - http://www.agricultura.gov.br



Memorando-Circular nº 1/2018/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/SDA/MAPA


Brasília, 29 de maio de 2018.
Ao (À) Sr. (a).:

Aos Senhores Superintendentes Federais de Agricultura


Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA.

1.         Em que pese o status sanitário do país como livre de febre aftosa, a vacinação dos rebanhos bovinos e bubalinos permanece obrigatória em todo Território Nacional, de acordo com o calendário nacional. É importante lembrar que, neste mês de maio, na grande maioria dos estados, predomina a vacinação do todo efetivo das duas espécies envolvidas, quando a maior parte dos animais está chegando no limite do tempo para manutenção de sua proteção imunitária em níveis desejáveis.

2.         A adequada vacinação dos rebanhos, entre vários fatores, depende de adequada oferta de vacinas ao produtor e de uma logística de transporte normal. São de conhecimento geral os graves problemas gerados em consequência da greve dos caminhoneiros nos últimos dias, que alcançou todo Território Nacional e afetou de forma generalizada todos os setores, inclusive o setor de distribuição e venda de vacinas, comprometendo a execução normal das etapas de vacinação contra febre aftosa em curso no país. Em alguns estados, adicionalmente, tivemos outros problemas pontuais que também contribuíram para o comprometimento da execução normal dessa vacinação. Em função disso, este Ministério foi demandado por várias unidades da Federação para prorrogar a etapa de vacinação deste mês maio.

3.         Diante da situação exposta, da pertinência dos pleitos apresentados e com o propósito de evitar maior comprometimento nos resultados da etapa de vacinação em questão, este Departamento resolve autorizar a prorrogação da execução da vacinação contra febre aftosa em todo país, exceto Amapá e Santa Catarina, até o dia 15 de junho do ano corrente. O serviço veterinário estadual de cada unidade da Federação deverá regulamentar essa medida no respectivo estado. Permanece inalterado o prazo de 30 dias após essa data para envio do relatório de vacinação a este Departamento, no padrão e pela via costumeira.

Atenciosamente,

Documento assinado eletronicamente por PLINIO LEITE LOPES, Coordenador (a), em 29/05/2018, às 18h39min, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por JUDI MARIA DA NOBREGA, Diretor (a) do Departamento de Saúde Animal - Substituto, em 29/05/2018, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php ação=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4744667 e o código CRC 405406C3. Referência: Proces s o nº 21000.019757/2018-84 SEI nº 4744667

Doc/Via Maurício Siqueira

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