Secretária Solange Beatriz |
Menos
conhecido e comentado do que outros benefícios sociais concedidos pelo governo
brasileiro, o BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA (BPC) é um dos recursos mais significativos para idosos e
deficientes em situação de vulnerabilidade social. Previsto na Constituição, o
BPC está prestes a sofrer mudanças por conta da reforma da previdência. Por
isso, é preciso entender como funciona o benefício e qual sua importância.
Agora, quem recebe o BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), TEM QUE
ESTAR NO CADASTRO ÚNICO. Pelo motivo acima exposto, A Secretária do
Trabalho e Assistência Social, senhora Solange Beatriz, INFORMA A TODOS OS IDOSOS QUE
OS MESMOS TÊM ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2017 PARA SE INSCREVER NO CADASTRO
ÚNICO. VEJA O QUE É O BPC E QUEM PODE SER BENEFICIADO, E QUAIS AS REGRAS, CLICANDO ABAIXO.
O QUE É?
O benefício de prestação
continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica
da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por
objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover
seu sustento.
A assistência social está
prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:
A proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
O amparo às crianças e
adolescentes carentes;
A promoção da integração ao
mercado de trabalho;
A habilitação e reabilitação
das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária;
A garantia de um salário
mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que
comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida
por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a
LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela
Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é
citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e
idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la
provida pela sua família. Esse é o benefício de prestação continuada. Ele é
pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos
e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram
nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria,
auxílio-doença, etc.
O benefício de prestação
continuada não gera direito ao pagamento de 13º salário, nem direito ao
benefício de pensão por morte para os dependentes da pessoa beneficiada pelo
BPC.
Vamos analisar todos os
requisitos para a concessão do benefício para idosos e deficientes.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA PARA IDOSOS
Para o direito ao
recebimento do benefício na condição de idoso, é necessário que a pessoa tenha
no mínimo 65 anos, independentemente do sexo. Na reforma da previdência, como
veremos abaixo, está sendo discutida a alteração da idade mínima.
Devemos ressaltar que o
estatuto do idoso prevê que idoso é aquele com mais de 60 anos. Porém, a lei
que garante o direito ao BPC estabeleceu que o benefício somente será pago aos
idosos acima de 65 anos.
Também é requisito para a
concessão do BPC que a renda familiar per capita (por pessoa) seja de até ¼ do
salário mínimo. Se, por exemplo, um integrante de família de quatro pessoas
ganhar mais do que um salário mínimo, é provável que o benefício seja negado
pelo INSS. Mas decisões da Justiça têm levado a um entendimento diferente.
Essas decisões afirmam que é necessário verificar em cada caso a condição de
pobreza do idoso, pois o fato da renda per capita de cada integrante da família
ser maior que ¼ do salário mínimo não quer dizer que a pessoa tenha condições
para se manter. O INSS está proibido de relativizar o requisito da renda
familiar, apenas o Judiciário pode fazer interpretação da lei e, quando for o
caso, condenar o INSS a pagar o benefício para as pessoas cuja renda familiar
seja maior que ¼ do salário mínimo.
Outro caso bastante comum é
de uma casa onde moram dois idosos e um deles recebe o benefício de
aposentadoria no valor de um salário mínimo. Na divisão da renda entre as duas
pessoas, o valor da renda per capita será maior que o limite de ¼, e o
benefício será negado pelo INSS. Contudo, o estatuto do idoso, Lei 10.741 de 1º
de outubro de 2003, prevê que o benefício já concedido a um idoso não será
levado em consideração no cálculo da renda do outro idoso. Então, nesse caso, é
possível que o idoso entre na Justiça se benefício for negado pelo INSS.
A diferença entre o BPC e a
aposentadoria por idade é que não há recebimento de 13º salário, nem
possibilidade de deixar pensão para os dependentes. Há um texto completo sobre
o tema que pode ser lido aqui.
BPC PARA DEFICIENTES
Ação de conscientização
promovida pela Alerj na Semana de Luta das Pessoas com Deficiência. Foto: Tânia
Rego/Agência Brasil (21/09/2015).
No caso de pessoas com
deficiência, para ter direito ao recebimento do benefício de prestação
continuada, é necessário comprovar que a pessoa é portadora de limitações
físicas, intelectuais, mentais ou motoras que a impedem de exercer efetivamente
uma vida plena em sociedade, por meio do trabalho e do relacionamento
interpessoal. Ou seja, não são apenas deficientes físicos que possuem esse
direito, mas também pessoas com problemas mentais, ou com graves e permanentes
problemas de saúde.
Por exemplo, quem quebra uma
perna e não tem direito ao benefício de auxílio-doença dificilmente conseguirá
o BPC, pois a recuperação das lesões é considerada rápida e pode ser estimada
pelos médicos.
Com laudos e relatórios de
médicos, o deficiente pode se dirigir ao INSS para solicitar o benefício e ser
submetido a uma perícia feita pelos médicos da Previdência.
Outro requisito para obter o
benefício é ter a renda familiar per capita (por pessoa) de no máximo ¼ do
salário mínimo, como dito acima, o INSS leva a sério essa regra e só dá o
benefício para quem comprovar ficar abaixo dessa faixa de renda familiar. Na
Justiça, esse valor pode ser relativizado, mas somente o juiz pode fazer isso.
Caso queira saber mais sobre o BPC para deficientes, clique aqui.
Para conseguir o benefício,
é necessário que o idoso ou portador de deficiência seja cadastrado no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que é feito através
do CRAS de cada cidade.
CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO
BENEFÍCIO
O BPC pode ser suspenso a
qualquer tempo caso seja constatada alguma fraude ou os requisitos que deram
direito deixarem de existir. Por exemplo, uma pessoa com problemas depressivos
consegue melhorar de saúde e não se encontra mais incapacitada para o trabalho,
ou um idoso começa a receber aposentadoria por idade, ou a renda familiar per
capita ultrapassa ¼ do salário mínimo.
A lei informa que o INSS
deve convocar todos os beneficiários que recebem o BPC para comparecimento às
agências para a verificação dos requisitos a cada dois anos. Contudo, nem
sempre isso acontece e muitas pessoas que não têm mais direito ao benefício
continuam a receber os valores por mais tempo do que deveriam.
Leia mais: como funciona a
aposentadoria dos militares e por que eles não serão atingidos pela reforma
QUAL
A ABRANGÊNCIA DO BPC?
Segundo dados do Ministério
do Desenvolvimento Social (MDS) de dezembro de 2016, existem mais de 4,4
milhões de beneficiários do BPC no Brasil. Recebem o benefício 2,34 milhões de
deficientes e cerca de 1,9 milhão de idosos. No total, foram pagos R$ 45,6
bilhões em 2016 pelo BPC, quantia superior ao Bolsa Família, por exemplo, que
distribuiu R$ 28 bilhões no mesmo ano.
O
BPC E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Apesar de não ser
considerado um benefício previdenciário, o BPC foi incluído na proposta de
reforma da previdência do governo Temer. A Proposta de Emenda à Constituição
enviada originalmente ao Congresso pelo Presidente da República prevê alteração
da idade mínima para obter o benefício de prestação continuada caso a pessoa
seja idosa. A idade mínima subiria para 70 anos. Além disso, o benefício
passaria a ser desvinculado do salário mínimo (ou seja, aumentaria menos do que
o salário mínimo, o que significaria perda de poder de compra).
Entretanto, o deputado
Arthur Maia, relator do projeto na comissão da reforma previdenciária na Câmara
dos Deputados, apresentou uma nova versão da reforma, mais branda do que a
original. Nela, o BPC continua a ter o valor de um salário mínimo. A idade
mínima para receber o benefício continua a ser de 65 anos, mas aumentaria
progressivamente a partir de 2020, até alcançar 68 anos.
Assim, em longo prazo, uma
parcela da população perderá o direito ao benefício de prestação continuada.
Contudo, aqueles que já obtiveram o benefício não serão afetados pelas
mudanças. Quem tiver solicitado o benefício antes da publicação da lei que vier
a alterar a Previdência também não será afetado.
Para os idosos que forem
excluídos do direito de solicitar o benefício por idade, ainda será possível
fazer o pedido do benefício para pessoa deficiente. Mas para isso, deverá
provar a sua incapacidade para o trabalho e ser submetido a perícia médica pelo
INSS.
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