quarta-feira, 11 de novembro de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Doutor Ary Vital - Delegado Titular de Policia Civil do município
Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, delegado de polícia civil titular do município, vem em nota esclarecer publicamente que referente ao Crime de Homicídio Qualificado cometido mediante emboscada e por disparo de arma de fogo apurado através do IPL de nº 107/2015000127-0, fato este  ocorrido na data de 11/10/2015 por volta de 21h30 na Comunidade do Petezinho, onde foi vítima o nacional JOSÉ ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, vulgo “PARAÍBA”, de acordo com as investigações realizadas desde o momento do fato, desvendou-se a autoria do mesmo, atribuída ao nacional DIVINO MAXIMIO, vulgo “BAIANO”, brasileiro, paraense, divorciado, nascido em 03/02/1953, filho de Leozira Amaro Maximio, cuja Prisão Preventiva foi decretada na data de 15/10/2015, pelo Juiz da Comarca, após Representação da Autoridade Policial Doutor Conrado Wolfring, presidente do inquérito, assim que elucidada a autoria. E que as denúncias publicadas na data de 30/10/2015, contidas em um Jornal de circulação na região do Oeste do Pará são inverídicas ao afirmarem que a Polícia Civil e Militar não estava empenhada na elucidação do crime e que seriam omissas quanto ao seu dever funcional para apurar crimes e sua autoria e para reparar tais atos difamatórios e desabonadores a imagem dos policiais, medidas legais cabíveis já está sendo tomadas. 
DPC Ary Vital e Major Alexandre Comandante da 17ª CIPM  juntos
no combate ao crime.
Que, em nenhum momento, a polícia civil foi procurada pela imprensa a fim de se averiguar se tais denúncias procediam ou, pelo menos para se informarem sobre o andamento das investigações, ao contrário da família da vítima que acompanhou em sigilo todos os passos da investigação, auxiliando na mesma. Ressaltamos que a Polícia Civil e Militar realiza semanalmente várias operações policiais com resultados satisfatórios a fim de reduzir a criminalidade no município, inclusive no combate ao desarmamento na sede e na zona rural do município, onde ocorre a maior incidência de crimes contra a pessoa e patrimônio com uso de arma de fogo, conforme mensalmente demonstrado nos planejamentos operacionais e Planilhas de produtividade encaminhada para os superiores hierárquicos. Outro fator importante para o sucesso das investigações é a participação da população local que está mais próxima das instituições de Segurança Pública, em razão da credibilidade em sua operacionalidade e ao atendimento de pronto ao público que precisa de seus serviços, inclusive prestando informações importantes e avalizando o trabalho policial no combate a criminalidade para a preservação da ordem pública, com bem preceitua o Art. 144, caput da Constituição da República Federativa do Brasil. 
Outrossim, para finalizar, ressaltamos ainda que a Constituição Federal do Brasil traz em seu artigo 5°, incisos IV, V e X as limitações à imprensa, invocando um caráter punitivo para aqueles que abusam do direito à liberdade de expressão e manifestação de pensamento ou o utilizam com irresponsabilidade. Qualquer fato noticiado pela imprensa é considerado realidade pelo público, e por isso as limitações impostas pela lei maior devem ser plenamente respeitadas, principalmente quando versam sobre a honra do ser humano, independente de sua idade. Na tentativa de coibir os possíveis excessos que possam ser praticados pelos jornalistas, a Constituição de 1988, ao passo que garante liberdade de opinião, também estabelece restrições que são necessárias para garantir a paz social.

E que a Polícia Civil de Rurópolis continua em diligências constantes a fim de coibir a criminalidade no município na busca da paz social, inclusive, não está medindo esforços para prender Divino Maximio e encaminhá-lo para o presídio e que tais denunciações, sem dúvidas, são  caluniosas, por serem inverídicas passíveis de responsabilidade na esfera civil e criminal nos termos da lei vigente e em todos seus rigores. A Polícia Civil de Rurópolis sempre foi parceira da imprensa, levando ao conhecimento do público os fatos relevantes e o trabalho de polícia judiciária que foi e está sendo desenvolvido na cidade, semanalmente, sejam por meio de blogs locais ou notícias divulgadas nas rádios do município, fazendo isso com seriedade e embasamento jurídico, observando sempre os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Para estes profissionais desses meios de comunicação, sejam elas escritas, faladas ou televisionadas há meu registro de total respeito, gratidão e credibilidade, bem como ao seu público e ouvintes por suas contribuições e até críticas construtivas. O comentário contido no jornal foi totalmente infeliz e errôneo ao afirmar que Rurópolis é uma "Cidade sem Lei", alegação está além de agressiva totalmente equivocada, uma vez que a cidade dispõe de uma delegacia, onde há lotado um delegado de polícia civil de carreira, investigadores e escrivães concursados, Companhia de Policiais Militares, Conselho Tutelar, Juiz de Direito, Defensor Público e Promotores de Justiça, operadores do direito responsável pela aplicação da lei vigente. Infelizmente, comentários maliciosos como estes ferem não tão somente a instituição policial como também a população de Rurópolis. Somente lamentamos, que pelo que se observa o responsável por essa matéria jornalística não procurou averiguar a veracidade de tais denúncias, esta facilmente de serem esclarecidas por Órgãos fiscalizadores da Instituição Policial, como a Corregedoria da Polícia Civil e Superintendência do Tapajós em Itaituba ou até mesmo por uma ligação telefônica para a delegacia de Rurópolis.  

Atenciosamente,

Delegado Ariosnaldo da Silva Vital Filho 

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