Doutor Ary Vital - Delegado Titular de Policia Civil do município |
Doutor Ariosnaldo da Silva
Vital Filho, delegado de polícia civil titular do município, vem em nota
esclarecer publicamente que referente ao Crime de Homicídio Qualificado
cometido mediante emboscada e por disparo de arma de fogo apurado através do
IPL de nº 107/2015000127-0, fato este
ocorrido na data de 11/10/2015 por volta de 21h30 na Comunidade do
Petezinho, onde foi vítima o nacional JOSÉ
ADRIANE RIBEIRO DA SILVA, vulgo “PARAÍBA”,
de acordo com as investigações realizadas desde o momento do fato, desvendou-se
a autoria do mesmo, atribuída ao nacional DIVINO
MAXIMIO, vulgo “BAIANO”,
brasileiro, paraense, divorciado, nascido em 03/02/1953, filho de Leozira Amaro
Maximio, cuja Prisão Preventiva foi decretada na data de 15/10/2015, pelo Juiz
da Comarca, após Representação da Autoridade Policial Doutor Conrado Wolfring,
presidente do inquérito, assim que elucidada a autoria. E que as denúncias
publicadas na data de 30/10/2015, contidas em um Jornal de circulação na região
do Oeste do Pará são inverídicas ao afirmarem que a Polícia Civil e Militar não
estava empenhada na elucidação do crime e que seriam omissas quanto ao seu
dever funcional para apurar crimes e sua autoria e para reparar tais atos
difamatórios e desabonadores a imagem dos policiais, medidas legais cabíveis já
está sendo tomadas.
DPC Ary Vital e Major Alexandre Comandante da 17ª CIPM juntos no combate ao crime. |
Que, em nenhum momento, a polícia civil foi procurada pela
imprensa a fim de se averiguar se tais denúncias procediam ou, pelo menos para
se informarem sobre o andamento das investigações, ao contrário da família da
vítima que acompanhou em sigilo todos os passos da investigação, auxiliando na
mesma. Ressaltamos que a Polícia Civil e Militar realiza semanalmente várias
operações policiais com resultados satisfatórios a fim de reduzir a
criminalidade no município, inclusive no combate ao desarmamento na sede e na
zona rural do município, onde ocorre a maior incidência de crimes contra a
pessoa e patrimônio com uso de arma de fogo, conforme mensalmente demonstrado
nos planejamentos operacionais e Planilhas de produtividade encaminhada para os
superiores hierárquicos. Outro fator importante para o sucesso das
investigações é a participação da população local que está mais próxima das
instituições de Segurança Pública, em razão da credibilidade em sua
operacionalidade e ao atendimento de pronto ao público que precisa de seus
serviços, inclusive prestando informações importantes e avalizando o trabalho
policial no combate a criminalidade para a preservação da ordem pública, com
bem preceitua o Art. 144, caput da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Outrossim, para finalizar,
ressaltamos ainda que a Constituição Federal do Brasil traz em seu artigo 5°,
incisos IV, V e X as limitações à imprensa, invocando um caráter punitivo para
aqueles que abusam do direito à liberdade de expressão e manifestação de
pensamento ou o utilizam com irresponsabilidade. Qualquer fato noticiado pela
imprensa é considerado realidade pelo público, e por isso as limitações
impostas pela lei maior devem ser plenamente respeitadas, principalmente quando
versam sobre a honra do ser humano, independente de sua idade. Na tentativa de
coibir os possíveis excessos que possam ser praticados pelos jornalistas, a
Constituição de 1988, ao passo que garante liberdade de opinião, também
estabelece restrições que são necessárias para garantir a paz social.
E que a Polícia Civil de
Rurópolis continua em diligências constantes a fim de coibir a criminalidade no
município na busca da paz social, inclusive, não está medindo esforços para
prender Divino Maximio e encaminhá-lo para o presídio e que tais denunciações,
sem dúvidas, são caluniosas, por serem
inverídicas passíveis de responsabilidade na esfera civil e criminal nos termos
da lei vigente e em todos seus rigores. A Polícia Civil de Rurópolis
sempre foi parceira da imprensa, levando ao conhecimento do público os fatos
relevantes e o trabalho de polícia judiciária que foi e está sendo desenvolvido
na cidade, semanalmente, sejam por meio de blogs locais ou notícias divulgadas
nas rádios do município, fazendo isso com seriedade e embasamento jurídico,
observando sempre os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Para estes profissionais desses meios de
comunicação, sejam elas escritas, faladas ou televisionadas há meu registro de
total respeito, gratidão e credibilidade, bem como ao seu público e ouvintes
por suas contribuições e até críticas construtivas. O comentário contido no
jornal foi totalmente infeliz e errôneo ao afirmar que Rurópolis é uma
"Cidade sem Lei", alegação está além de agressiva totalmente
equivocada, uma vez que a cidade dispõe de uma delegacia, onde há lotado um
delegado de polícia civil de carreira, investigadores e escrivães concursados,
Companhia de Policiais Militares, Conselho Tutelar, Juiz de Direito, Defensor
Público e Promotores de Justiça, operadores do direito responsável pela
aplicação da lei vigente. Infelizmente, comentários maliciosos como estes ferem
não tão somente a instituição policial como também a população de Rurópolis.
Somente lamentamos, que pelo que se observa o responsável por essa matéria
jornalística não procurou averiguar a veracidade de tais denúncias, esta
facilmente de serem esclarecidas por Órgãos fiscalizadores da Instituição
Policial, como a Corregedoria da Polícia Civil e Superintendência do Tapajós em
Itaituba ou até mesmo por uma ligação telefônica para a delegacia de
Rurópolis.
Atenciosamente,
Delegado Ariosnaldo da Silva
Vital Filho
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