"BRINQUEDO" ... é brincadeira... |
Policiais que efetuaram a prisão de "Brinquedo" |
Daniel da Silva Barros, vulgo “Brinquedo”, brasileiro, solteiro, desocupado, natural de
Itaituba/Pa, nascido em 03/11/1984, sem residência fixa no município de
Rurópolis foi novamente preso em flagrante delito pela guarnição da polícia
militar, sob o comando do Sargento Gilson dos Santos Vital por arrombar a
delegacia na madrugada de 21/03/2014, por volta das 02hs e tentar arrebatar os três
custodiados de justiça que estavam na cela da delegacia. A polícia militar que
se encontrava realizando rondas ostensivas na cidade ao verificar uma
movimentação incomum na delegacia resolveu averiguar e encontrou “Brinquedo”
arrombando e adentrando o prédio público pelo teto.
O
fato foi comunicado ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva
Vital Filho que ainda encontrou “Brinquedo” na delegacia, mas já rendido pelos
policiais militares, bem como se constatou de imediato os danos consideráveis
no prédio público. Foi dada voz de prisão ao criminoso e lavrado as peças de
flagrante delito por crime contra o patrimônio público e por tentar promover a
fuga dos demais custodiados de justiça.
Com
o acusado foi encontrado ainda um amortecedor de veículo e um cilindro de aço,
além de uma sacola com várias carteiras de cigarro e dois litros de Whisky Natu
Nobilis e ao ser indagado, onde ele teria conseguido os objetos, “Brinquedo”
revelou que algumas horas antes teria realizado um arrombamento no bar do
“GRANDE”, localizado às margens da Rodovia Transamazônica, de onde teria
furtado as bebidas.
O
dono do bar foi localizado pelo investigador Hércules dos Santos Araújo e
juntos constataram o fato. “Grande” ficou espantado ao ver seu estabelecimento
destruído. De acordo com o delegado de polícia civil “Brinquedo” foi autuado em
flagrante delito por furto qualificado (Art. 155 § 3º, I e IV do CPB), onde
figura como vítima Orlando Nunes Barros (Grande), por dano ao patrimônio
público (Art. 163 § único, II do CPB) e Art. 351 § 1º do CPB c/c Art. 14, II do
CPB (Tentativa de Facilitação de Fuga de pessoa custodiada), onde figura como
vítima o Estado/Sociedade.
As
peças do flagrante delito já foram comunicadas ao fórum local para apreciação e
julgamento do Juiz da Comarca, bem como “Brinquedo” já se encontra a disposição
da justiça.
FONTE: POLICIA CIVIL
Nenhum comentário:
Postar um comentário