sexta-feira, 21 de março de 2014

BRINQUEDO É PRESO EM FLAGRANTE DELITO POR ARROMBAR DELEGACIA E TENTAR ARREBATAR CUSTODIADOS DE JUSTIÇA.

"BRINQUEDO" ... é brincadeira...


Policiais que efetuaram a prisão de "Brinquedo"

Daniel da Silva Barros, vulgo “Brinquedo”, brasileiro, solteiro, desocupado, natural de Itaituba/Pa, nascido em 03/11/1984, sem residência fixa no município de Rurópolis foi novamente preso em flagrante delito pela guarnição da polícia militar, sob o comando do Sargento Gilson dos Santos Vital por arrombar a delegacia na madrugada de 21/03/2014, por volta das 02hs e tentar arrebatar os três custodiados de justiça que estavam na cela da delegacia. A polícia militar que se encontrava realizando rondas ostensivas na cidade ao verificar uma movimentação incomum na delegacia resolveu averiguar e encontrou “Brinquedo” arrombando e adentrando o prédio público pelo teto.
O fato foi comunicado ao delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho que ainda encontrou “Brinquedo” na delegacia, mas já rendido pelos policiais militares, bem como se constatou de imediato os danos consideráveis no prédio público. Foi dada voz de prisão ao criminoso e lavrado as peças de flagrante delito por crime contra o patrimônio público e por tentar promover a fuga dos demais custodiados de justiça.
Com o acusado foi encontrado ainda um amortecedor de veículo e um cilindro de aço, além de uma sacola com várias carteiras de cigarro e dois litros de Whisky Natu Nobilis e ao ser indagado, onde ele teria conseguido os objetos, “Brinquedo” revelou que algumas horas antes teria realizado um arrombamento no bar do “GRANDE”, localizado às margens da Rodovia Transamazônica, de onde teria furtado as bebidas. 
O dono do bar foi localizado pelo investigador Hércules dos Santos Araújo e juntos constataram o fato. “Grande” ficou espantado ao ver seu estabelecimento destruído. De acordo com o delegado de polícia civil “Brinquedo” foi autuado em flagrante delito por furto qualificado (Art. 155 § 3º, I e IV do CPB), onde figura como vítima Orlando Nunes Barros (Grande), por dano ao patrimônio público (Art. 163 § único, II do CPB) e Art. 351 § 1º do CPB c/c Art. 14, II do CPB (Tentativa de Facilitação de Fuga de pessoa custodiada), onde figura como vítima o Estado/Sociedade.
As peças do flagrante delito já foram comunicadas ao fórum local para apreciação e julgamento do Juiz da Comarca, bem como “Brinquedo” já se encontra a disposição da justiça.
FONTE: POLICIA CIVIL
 

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