terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

"PELADO" - Está "enrolado"


Foi preso em flagrante delito, na data de 08/02/2014, por volta das 14hs, o nacional IVAN NERES COSTA, VULGO “PELADO”, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de Itaituba/Pa, nascido em 02/08/1993, residente na comunidade Divinópolis, Km 70, zona Rural da cidade de Rurópolis, por crime de porte ilegal de arma de fogo, o qual foi detido após abordagem da polícia militar da comunidade de Divinópolis, Sob o comando do CB/PM Edimilson Alves, ao longo da Rodovia Transamazônica, sentido Rurópolis/Itaituba.
De acordo com o DPC Doutor Ariosnaldo da Silva Vital Filho, com Ivan Neres foram apreendidos um Revólver marca Taurus, calibre 32, cor prata, numeração nº 829569, desmuniciado e uma motocicleta Marca Honda/NXR 125, Bros KS, cor azul, Ano/Modelo 2003, placa JVP-5370 – Itaituba/Pa.
Arma encontrada em poder de "Pelado"
Durante o interrogatório, Ivan, vulgo “Pelado” afirmou que é vaqueiro e retornava, por volta das 14hs, da vicinal da Transforlândia, de onde estava tomando conta do gado de sua família, quando avistou na Rodovia Transamazônica, um conhecido apelidado de “Cutia”, o qual teria lhe pedido uma carona até a comunidade. “Cutia” pediu para pilotar a motocicleta já que a estrada encontrava bastante enlameada e chovia bastante, neste momento, ao ceder o comando da moto, “Cutia” lhe entrou a referida arma de fogo, pedindo para que ele a guardasse na cintura. Posteriormente, ao avistar policiais militares que estavam fazendo abordagem na estrada “Cutia” parou a moto e saiu correndo para o matagal, enquanto, Ivan permaneceu no local e ao ser revistado na sua cintura foi encontrada a arma de fogo.
Moto encontrada em poder de "Pelado"
A arma de fogo foi encaminhada para ser periciada a fim de se averiguar sua funcionalidade e grau de periculosidade, bem como, policiais civis e miliares realizam diligências na zona rural e urbana com intuito de qualificar “Cutia”.
O conduzido foi autuado em flagrante delito pela autoridade policial nos termos do Art. 14 da Lei. 10. 826/2003, as peças do flagrante delito já foram comunicadas ao fórum de Rurópolis para apreciação e julgamento da autoridade judiciária.
“É mais um trabalho preventivo e repressivo bem sucedido realizado em parceria entre as polícias do município em prol da segurança pública local”. Finalizou o delegado.
FONTE: POLÍCIA CIVIL DE RURÓPOLIS

Nenhum comentário:

Postar um comentário