"Pai de Santo" |
Ontem, dia
25/02/2013, por volta das 14hs30min, foi preso em flagrante delito pela
guarnição da polícia militar local, sob o comando do Sargento GILSON DOS SANTOS
VIDAL, o nacional JOSÉ NEWTON FERREIRA
DA COSTA, VULGO “LOURINHO” ou “PAI DE SANTO”, brasileiro, braçal, natural de São Luís Gonzaga/MA, nascido
em 09/11/1975, filho de José Wilson Ferreira da Costa e Galdina Fernanda da
Silva, sem apresentar documentos de identidade no momento, sem residência fixa
no município de Rurópolis, o qual estava portando em plena feira livre do
município de Rurópolis uma arma de fogo tipo Revólver marca Taurus calibre 38,
desmuniciada, com numeração nº 328556. LOURINHO” encontrava-se
sentado em um banco localizado em frente a um estabelecimento que comercializa
caldo de cana, quando a polícia militar o encontrou fazendo-lhe a revista
rotineira, encontrando a arma sob o banco enrolada num saco plástico. O homem
estava bastante alcoolizado e negou que a arma lhe pertencesse, porém alguns
populares que estavam no local afirmaram que o mesmo estava portando a arma e
apontando para as pessoas que ali passavam.
Arma encontrada em poder do "pai de santo" |
Durante o
interrogatório, na presença do delegado de polícia civil, Doutor Ariosnaldo da
Silva Vital Filho, JOSÉ NEWTON afirmou que não possui residência fixa no
município e está trabalhando atualmente em uma fazenda do homem conhecido por
“PRETO”, na vicinal do Petezinho, zona rural deste município. O delegado ainda
perguntou onde o mesmo adquiriu a arma
de fogo tipo Revólver marca Taurus calibre 38 que foi apreendido em seu poder
por Policiais Militares sob um banco em na feira livre municipal. Ele respondeu
que tal arma não lhe pertencia, e sim o mesmo portava um Revólver de brinquedo
feito de material plástico, o qual foi jogado pelo mesmo no lixo. Também,
confessou que estava bastante alcoolizado, mas que não pretendia lesionar
ninguém, bem como nunca respondeu processo na justiça.
Doutor
Ariosnaldo da Silva Vital Filho informou que foi lavrado flagrante delito por
crime de porte de arma de fogo nos termos Artigo
14 da Lei 10.826/2003, onde figura como vítima o Estado, bem como as peças dos
autos já foram protocoladas no fórum local para apreciação e julgamento do Poder
Judiciário.
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